Em virtude do movimento de greve do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde da Bahia (Sindsaúde) e em relação a alguns pontos de pauta do sindicato, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) vem a público realizar os seguintes esclarecimentos:
1) INSALUBRIDADE NAS ÁREAS ASSISTENCIAIS
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia afirma que não há e nunca houve nenhuma política no sentido de reduzir ou extinguir a insalubridade de servidores que atuam na assistência, a exemplo de hospitais, maternidades, centros de referência e unidades de emergência.
2) GID – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia afirma que não há e nunca houve nenhuma política no sentido de reduzir ou extinguir a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) em quaisquer unidades. A secretaria ainda esclarece que, para haver qualquer mudança relacionada à GID, teria que ter um trâmite legal, a elaboração e publicação de uma lei específica a respeito do benefício e não existe nenhum direcionamento para sua redução.
3) REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia afirma que não há e nunca houve nenhuma política no sentido de reduzir a carga horária de 240 horas para 180 dos servidores da Sesab em quaisquer unidades.
4) INSALUBRIDADE NOS NÚCLEOS DE SAÚDE
Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Governo do Estado suspendeu, a partir de junho, o pagamento do adicional de insalubridade de 1.518 servidores, todos em atuação nos Núcleos Regionais de Saúde (NRS) A ação correcional, realizada por meio da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), também é respaldada por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Auditoria Geral do Estado (AGE), que identificaram irregularidades na prática remuneratória destes adicionais. De posse de relatório emitido pela AGE e baseada nas recomendações do TCE e da PGE, a Corregedoria Geral do Estado (CGE) identificou a existência de concessões indevidas de insalubridade a servidores que atuam, exclusivamente, em condições laborais que não justificam o pagamento do referido adicional, conforme estabelece a legislação.
É importante destacar que os servidores que considerarem que executam atividades ou operações insalubres devem se dirigir ao setor de Recursos Humanos da sua unidade, a fim de que seja encaminhado o processo para a reavaliação da Junta Médica do Estado, que é o órgão competente para tal concessão, inclusive com efeito retroativo. Ressaltamos que a administração pública facilitará os casos de remoção do servidor para as unidades assistenciais, não havendo prejuízo na prestação do serviço público.
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA ESCLARECE QUE INFORMAÇÕES DIFERENTES DAS EXPLICITADAS E REPASSADAS NAS REDES SOCIAIS E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, NÃO REFLETEM O COMPROMISSO COM A VERDADE. NA DÚVIDA, PROCURE O DIRIGENTE DA SUA UNIDADE.
Sesab/Ascom