A Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Dgtes) da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (Superh), por meio da Comissão de Desenvolvimento Funcional (Codef), informa a todos os servidores ocupantes das carreiras de Médico e Reguladores da Assistência em Saúde, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, que o último dia para envio dos processos de promoção funcional é 31 de agosto de 2017.
A promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, com base na pontuação obtida em razão da avaliação de desempenho individual e institucional e aquisição de conhecimentos e habilidades requeridos, através de certificados de cursos de especialização e /ou publicação de artigos e outros trabalhos científicos.
A abertura do processo deverá ser realizada nas unidades de RH onde o servidor estiver lotado com as seguintes documentações:
– RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens) devidamente preenchido e assinado – No campo Outros, solicitar Promoção;
-Atestado de comprovação de efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo, em papel timbrado, assinado e carimbado pelo chefe imediato ou pelo Diretor da unidade(ver link do modelo especifico).
– Pontuar em, pelo menos, um dos critérios através de certificado de conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, até o limite máximo de 60 pontos, e/ou publicação de artigos e outros trabalhos científicos, até o limite máximo de 30 pontos, relacionados às atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor, sendo distribuídos conforme:
1. Curso Apresentado Pontuação Obtida
Especialização com CH min. 360 horas 10
Especialização com CH> 600 horas 20
Mestrado 30
Doutorado 40
2.Artigos/Trabalhos científicos apresentados Pontuação Obtida
Autoria de livro publicado
10
Autoria de artigos publicados em revista especializada internacional
08
Autoria de artigos publicados em revista especializada nacional
06
Autoria de artigos publicados em demais revistas especializadas
04
Autoria de artigos publicados pelas Secretarias, jornais especializados e sítios que contenham comissão editorial
02
Artigos publicados em jornais ou revistas não especializados.
01
Ressaltamos, que para fazer jus à promoção, o servidor deverá ter cumprido o estágio probatório; não ter sido promovido nos últimos três anos, e ter obtido 50% da pontuação máxima da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional. Esta última será definida em regulamento próprio considerando aspectos individuais e institucionais a serem avaliados. Até a edição do ato, firmamos o compromisso em manter os prazos e ritos procedimentais para recebimento de todos os processos de desenvolvimento funcional.
Informações contacte a Comissão de Desenvolvimento Funcional/DGTES/SUPERH pelo telefone: (71) 3115-8342/8368.
Fonte: Dgtes
/dgtes/promoção