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Parâmetros de Acompanhamento para Ações de Vigilância Epidemiológica
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DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DIVEP


COMPETÊNCIAS

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE AGRAVOS - COAGRAVOS

•Acompanhar a realização de exames de interesse da saúde Pública, junto ao Laboratório Central;

• Coordenar o processo de descentralização das ações de controle de agravos para gestão municipal;


• Propor normas estaduais par vigilância e controle de agravos e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado;

• Coordenar o processo de implantação e monitoramento dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalares no Estado;


•Assessorar, junto as instâncias regionais, a elaboração dos planos municipais de vigilância e controle de  agravos e monitorar a sua implementação;

• Elaborar planos de vigilância entomológica para o Estado, acompanhando e executando em caráter complementar e/ou suplementar as regionais e municípios;

• Coordenar a ação de aplicação de inseticidas no Estado;

•Subsidiar a assistência farmacêutica na programação e distribuição de medicamentos relacionados a agravos de interesse epidemiológico;


• Investigar surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, ás instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;

• Executar ações de vigilância epidemiológica dos agravos ainda sob a responsabilidade do Estado, junto ás instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;


• Supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção á saúde;

 

.: ENTOMOLOGIA  

.: GT-TUBERCULOSE  

.: GT-HANSENIASE  

.: GT-DTHA  

 

 

 

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE AGRAVOS IMUNIPREVENÍVEIS – COPIM
• Coordenar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância e controle das doenças imunopreveníveis no Estado;

• Elaborar, acompanhar e avaliar os planos de controle das doenças imunopreveníveis no Estado;

• Monitorar o comportamento e executar, de forma suplementar, ações de controle ds doenças imunopreveníveis, alvo de planos de erradicação e/ou eliminação;


•Coordenar o Programa estadual de Imunizações;


• Garantir o suprimento de seringas e agulhas para o programa de imunizações Estadual;


• Participar da investigação de eventos adversos, pós vacinais e decorrentes do uso de imunobiológico e da definição de condutas, em articulação com a farmacovigilância;


• Propor normas, instruções e rotinas operacionais estaduais para o controle das doenças imunopreveníveis e para o programa de imunizações e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado;

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COORDENAÇÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - COAVE
•Coordenar, acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, do Plano Estadual e da Agenda Estadual;


• Coordenar o processo de discussão e implementação dos parâmetros da PPI, na área de vigilância epidemiológica, no Estado;
• Acompanhar o cumprimento das metas firmadas na PPI-VS, de forma articulada com Auditoria Estadual;


•Coordenar o processo de descentralização dos sistema de vigilância epidemiológica no Estado;


• Realizar análise de tendência da situação de saúde no Estado, a partir dos sistemas de informação e ações de vigilância epidemiológica, para fins de definição de políticas e de habilitação de municípios, de acordo com os requisitos legais;


•Sistematizar e realizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a vigilância epidemiológica, buscando parcerias com universidades e instituições afins, quando necessário;

• Acompanhar o comportamento das doenças e agravos não transmissíveis e propor medidas de controle epidemiológico;


• Implementar o processo de articulação institucional com as esferas de governo, visando otimizar o alcance das metas.

DANT

GT Óbito Infantil

GT Óbito Materno

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Centro de Atenção a Saúde – CAS – Profº José Maria de Magalhães Neto
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