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DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DIVEP
COMPETÊNCIAS
• COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE AGRAVOS - COAGRAVOS
•Acompanhar a realização de exames de interesse da saúde Pública, junto ao Laboratório Central;
• Coordenar o processo de descentralização das ações de controle de agravos para gestão municipal;
• Propor normas estaduais par vigilância e controle de agravos e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado;
• Coordenar o processo de implantação e monitoramento dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalares no Estado;
•Assessorar, junto as instâncias regionais, a elaboração dos planos municipais de vigilância e controle de agravos e monitorar a sua implementação;
• Elaborar planos de vigilância entomológica para o Estado, acompanhando e executando em caráter complementar e/ou suplementar as regionais e municípios;
• Coordenar a ação de aplicação de inseticidas no Estado;
•Subsidiar a assistência farmacêutica na programação e distribuição de medicamentos relacionados a agravos de interesse epidemiológico;
• Investigar surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, ás instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;
• Executar ações de vigilância epidemiológica dos agravos ainda sob a responsabilidade do Estado, junto ás instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;
• Supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção á saúde;
.: ENTOMOLOGIA
.: GT-TUBERCULOSE
.: GT-HANSENIASE
.: GT-DTHA
• COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE AGRAVOS IMUNIPREVENÍVEIS – COPIM
• Coordenar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância e controle das doenças imunopreveníveis no Estado;
• Elaborar, acompanhar e avaliar os planos de controle das doenças imunopreveníveis no Estado;
• Monitorar o comportamento e executar, de forma suplementar, ações de controle ds doenças imunopreveníveis, alvo de planos de erradicação e/ou eliminação;
•Coordenar o Programa estadual de Imunizações;
• Garantir o suprimento de seringas e agulhas para o programa de imunizações Estadual;
• Participar da investigação de eventos adversos, pós vacinais e decorrentes do uso de imunobiológico e da definição de condutas, em articulação com a farmacovigilância;
• Propor normas, instruções e rotinas operacionais estaduais para o controle das doenças imunopreveníveis e para o programa de imunizações e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado;
Avisos
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• COORDENAÇÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - COAVE
•Coordenar, acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, do Plano Estadual e da Agenda Estadual;
• Coordenar o processo de discussão e implementação dos parâmetros da PPI, na área de vigilância epidemiológica, no Estado;
• Acompanhar o cumprimento das metas firmadas na PPI-VS, de forma articulada com Auditoria Estadual;
•Coordenar o processo de descentralização dos sistema de vigilância epidemiológica no Estado;
• Realizar análise de tendência da situação de saúde no Estado, a partir dos sistemas de informação e ações de vigilância epidemiológica, para fins de definição de políticas e de habilitação de municípios, de acordo com os requisitos legais;

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