O Plano Diretor de Regionalização - PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização em cada Estado
e no Distrito Federal e fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2001