PORTARIA Nº 1.541, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

Prorroga a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a Portaria n º 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS é um instrumento que tem por objetivo subsidiar os gestores nas ações de planejamento, programação, regulação e avaliação em saúde;

Considerando que a unificação das tabelas de procedimentos ambulatoriais e hospitalares requer alterações nos diversos sistemas que utilizarão a nova tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, repercutindo na necessidade de um maior prazo para que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS efetive as adequações necessárias nos sistemas, bem como os gestores estaduais, municipais de saúde, do Distrito Federal e prestadores de serviços que dispõem de sistemas próprios; e

Considerando a importância do fechamento da série histórica do ano de 2007 e de garantir a implantação da nova tabela no primeiro mês do ano de 2008, consolidando uma nova série histórica a partir da unificação, resolve:

Art. 1° - Prorrogar, para a competência janeiro de 2008, a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - Definir que, a partir da competência janeiro de 2008, as produções ambulatorial e hospitalar do SUS poderão ser apresentadas somente em conformidade com a nova Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 3° - Em caráter excepcional, será permitido que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal reenviem a base de dados do processamento da competência dezembro de 2007, no prazo máximo de 90 dias , nos casos em que forem identificadas produções ambulatorial e/ou hospitalar não apresentadas, porém, autorizadas pelo gestor, com codificação de 8 dígitos.

Parágrafo único. Considerando essa excepcionalidade, fica definido que o banco de dados da competência dezembro de 2007, deverá ser efetivado somente pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS para disseminação de informações, após abril de 2008.

Art. 4° - Definir que todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e as Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APACs sejam encerradas na competência dezembro de 2007.

Art. 5° - Definir que a Secretaria de Atenção à Saúde publique a tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com os respectivos atributos, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6° - Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, adote as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria, visando adequar os sistemas que utilizarão a tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.

§ 1° - Os layout e os aplicativos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, do SISAIH01, BPA Magnético, Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC magnético e FPO magnético, deverão estar disponíveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

§ 2° - O modelo e o dicionário de dados do SIHD deverão ser disponibilizado em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria .

§ 3° - Os sistemas SIA e SIH/SUS deverão estar disponibilizados até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7° - Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde seja responsável pela edição de todas as normalizações referentes à tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO