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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE TABELA UNIFICADA
1- Quais os novos grupos que irão existir?
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GRUPO
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NOME
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01
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AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE |
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02
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PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA |
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03
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PROCEDIMENTOS CLÍNICOS |
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04
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PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS |
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05
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TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS |
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06
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MEDICAMENTOS |
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07
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ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS |
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08
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AÇÕES COMPLEMENTARES DA ATENÇÃO À SAÚDE |
2- O que é incremento?
Incremento é um percentual acrescido ao valor do procedimento, vinculado a um incentivo decorrente de uma determinada habilitação.
3- Qual o banco utilizado pela tabela unificada?
Firebird.
4- Quais os procedimentos que irei digitar no APAC?
Somente permanecerão em APAC os procedimentos de alta complexidade com tratamento contínuo. Ex: Procedimentos de Oncologia, Nefrologia, Medicamentos de Dispensação Excepcional/Estratégicos, Transplante, Atenção Auditiva e CAPS.
Os outros procedimentos serão digitados no BPA Individualizado.
5- Como será o novo BPA quanto à digitação?
Não será mais preciso digitar o tipo e o grupo de atendimento, a faixa etária será substituída por idade, o campo de atividade profissional será substituído pelo CBO 2002 e o código do procedimento passará a ter 10 dígitos (atualmente só tem 8 dígitos). Todos os outros campos continuarão iguais.
6- Qual a diferença entre o BPA Consolidado, BPA Individualizado e APAC?
No BPA Consolidado não será digitado nenhum dado do paciente, apenas a idade do mesmo que será informada (lembrando que para a mesma idade pode ser informada várias quantidades do mesmo procedimento).
No BPA Individualizado não será mais preciso digitar todas as informações do paciente como era feito antes no APAC Magnético. Como exemplo tem-se o CPF e o nome da mãe do paciente que não precisam mais ser digitados.
No APAC será utilizado o novo laudo, a quantidade de dígitos do número do procedimento muda de 8 para 10 e a atividade profissional será substituída pelo CBO 2002.
7- Como será a estrutura do novo código?
| Sistema |
Grupo |
Subgrupo |
Forma de organização |
Procedimento |
Dígito verificador |
Quantidade de dígitos |
| Atual |
03 |
01 |
1 |
01 |
1 |
8 |
| Tabela Unificada |
03 |
01 |
01 |
001 |
1 |
10 |
8- O que acontecerá com o SADT?
O valor do SADT fica incorporado ao componente SH da seguinte forma:
· Os exames que permaneceram sem valor foram incorporados pelo SADT no componente SH. Estes procedimentos não terão mais pontos, nem rateio.
Ex: exames de radiologia, laboratório clínico e alguns exames de métodos diagnósticos em especialidades (ex. ECG).
· Outros procedimentos “SADT” passaram a ter valor e não mais ponto.
Ex: Endoscopia, biopsias, etc.
9- O que acontecerá com os pontos?
Permanecerá apenas para o SP e não mais para o SADT como anteriormente.
10- Como informar o tipo do ato?
Este será substituído pelo CBO 2002.
Agora, os profissionais de nível superior (odontólogo, nutricionista, psicólogo, etc.) deverão ser identificados e não somente médicos como ocorre atualmente. Ex: o enfermeiro obstetra quando realizar procedimento de parto normal, deverá ser identificado.
Deve-se manter a regra do rateio do SP; como não existe código CBO específico para cirurgião auxiliar, o que identificará se este é o 1º cirurgião ou cirurgião auxiliar é a ordem em que os mesmos serão informados: primeiro deverá ser informado o 1º cirurgião e na seqüência deverá ser informado o cirurgião auxiliar.
11- Quais os tipos de vínculos que teremos?
· Próprio
· Terceiro sem Cessão de Crédito (pessoa jurídica ou física)
· Terceiro com Cessão de Crédito (pessoa jurídica ou física).
12- Como ocorrerá a conversão dos procedimentos e como poderei cobrá-los?
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Procedimento Antigo
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Procedimento Novo
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Conversão pelo DEPARA
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Cobrança
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Exemplo
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1
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1
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SIM
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Permanece mesma AIH ou APAC |
03.01.01.005-6 – Consulta médica ao acidentado do trabalho (Cód. de origem: A07012012); |
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N
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1
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SIM
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Permanece mesma AIH ou APAC |
03.01.01.004-5 – Consulta médica na atenção básica (cód. de origem: A02012049; A02012057, etc) |
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1
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N
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NÃO
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Apresentação até dezembro/07. Se apresentar posteriormente, deverá fazer a conversão e dispor de autorização de nova AIH ou APAC |
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1
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0
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NÃO
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O prestador terá até dezembro/07 para apresentação da produção |
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0
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1
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NÃO
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Autorização de nova AIH ou APAC |
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N = mais de um procedimento
13- A Tabela Unificada pode ser instalada na mesma máquina do CNES?
Pode sim, ambos utilizam o Firebird.
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