Documentos necessários para dar entrada no processo de dispensação de medicamentos para Parkinson:
- Original e cópia RG (Identidade) e CPF;
- Cópia Comprovante de residência com CEP;
- Cópia Cartão Nacional do SUS;
- Receita Médica em 02 Vias, com o nome da substância e prazo de validade de 60 dias.
- Relatório Médico com o CID da Doença de Parkinson;
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, totalmente preenchido em 1 via;
- LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, devidamente preenchido com prazo de até 60 dias, constando o número do cartão do SUS do médico, (atentar para os campos com asteriscos (*), que são de preenchimento obrigatório). A LME deverá ser entregue trimestralmente, acompanhada de Receita Médica com o nome da substância.
CID’s contemplados na Portaria Ministerial:
- G20 – Doença de Parkinson.
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OBS 1: Caso o paciente tenha representante legal ou responsável, o mesmo deve apresentar cópia do RG e comprovante de residência.
OBS 2: Não serão aceitos formulários com preenchimento incompleto ou com rasuras.
Medicamentos disponíveis na Farmácia do Creasi:
- Amantadina 100mg;
- Entacapone 200mg;
- Pramipexol 0,125mg;
- Pramipexol 0,25mg;
- Pramipexol 1mg.