A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), instituida pela Portaria GM/ MS nº 793/2013 se apresentam como um novo marco na atenção integral a essa população no Sistema Único de Saúde. Esta é composta por pontos de atenção situados em três componentes:
Unidades de saúde e equipes implantadas na Atenção Básica;
Unidades de saúde hospitalares e de urgência e emergência, no qual inclui atenção odontológica hospitalar à pessoa com deficiência e os leitos de reabilitação existentes nas unidades hospitalares.
A constituição de uma rede de serviços, que contemple pontos de atenção em todos os níveis de complexidade do SUS, configura-se como um relevante passo para a descentralização dos serviços de atenção à pessoa com deficiência, bem como de garantia do direito de acesso dessa população aos cuidados com a saúde.
A RCPD deve ser composta por pontos de atenção situados nos territórios, que promoverão a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, transtornos do espectro do autismo, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias no processo de cuidado, ampliando o acesso e garantindo a resolutividade da atenção. Seus componentes serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na atenção a estes usuários, a saber: acessibilidade; comunicação; manejo clínico; medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional e/ou da melhora ou recuperação da função; e medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.
Coordenação de Políticas Transversais – CPT
Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência
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