O Serviço Hospitalar de Referência visa ampliar o acesso ao tratamento em hospitais gerais às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica, serão respeitadas às determinações da Lei Federal Nº 10.216/2001, acolhendo os pacientes em regime de curta permanência.
Este ponto de atenção deve estar articulado à rede de cuidados e referenciado a um CAPS. O acesso aos leitos neste ponto de atenção deve ser regulado com base em critérios clínicos e de gestão por intermédio do CAPS de referência.
Portarias
- Fluxo de Implantação MS
- Portaria GM nº 148/2012
- Portaria GM nº 3.088/2011
- Portaria GM nº148/2012