A atenção residencial de caráter transitório é composta por dois pontos de atenção: a Unidade de Acolhimento e os Serviços de Atenção em Regime residencial. A Unidade de Acolhimento oferece cuidados contínuos de saúde para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É indicada em casos de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório. Seu funcionamento é de 24 horas, em ambiente residencial. Podem ser de dois tipos:
Oferecem cuidados contínuos de saúde, de caráter transitório, por até nove (09) meses, para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Esta Instituição deve funcionar articulada com a atenção básica e com o CAPS responsável pela indicação do acolhimento e pelo acompanhamento especializado durante este período. Entre estes serviços estão as Comunidades Terapêuticas.