Secretaria da Saúde Governo da Bahia

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Atribuições

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Art. 5º - Ao Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão deliberativo e fiscalizador, que tem por finalidade auxiliar o Secretário de Saúde na formulação da Política de Saúde e na fixação de diretrizes para o funcionamento, em âmbito estadual, do Sistema Único de Saúde - SUS, compete:

  1. apreciar estudos sobre eficiência e efetividade das ações e serviços de saúde mediante a confrontação dos recursos empregados na produção com os resultados obtidos, de modo a atuar na formulação de diretrizes para funcionamento, avaliação e controle do SUS-BA;
  2. analisar prioridades para elaboração do Plano Estadual de Saúde e estratégia de ação, em conformidade com a realidade epidemiológica e com a disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e materiais;
  3. discutir e aprovar o Plano Estadual de Saúde;
  4. propor mecanismos de fiscalização, avaliação e controle dos serviços de saúde com vistas ao contínuo aperfeiçoamento do SUS-BA e a integração, cada vez maior, de seus elementos constituídos;
  5. criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas, visando melhorar o funcionamento do Conselho e do SUS-BA;
  6. envidar esforços para a coerência das políticas, diretrizes e planos de saúde nos três níveis de governo com a finalidade de otimizar os recursos disponíveis, respeitadas as peculiaridades de cada uma das esferas governamentais;
  7. examinar críticas, sugestões e denúncias encaminhadas, aplicando, no que couber, através das autoridades competentes, os dispositivos legais e técnicas pertinentes;
  8. sugerir temas a serem discutidos nas Conferências Nacional e Estadual de Saúde;
  9. convocar e organizar a Conferência Estadual de Saúde, redigindo seu Regimento;
  10. convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros para colaborarem ou assessorarem as comissões técnicas instituídas no âmbito do próprio Conselho;
  11. fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS;
  12. apreciar recursos a respeito das deliberações do Conselho;
  13. acompanhar a movimentação de recursos repassados à Secretaria da Saúde;
  14. propor critérios para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
  15. analisar e propor critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades públicas ou privadas, prestadoras de serviços de saúde no âmbito do SUS;
  16. deliberar sobre os critérios para a distribuição de recursos financeiros de origem federal e estadual para os municípios;
  17. exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Saúde, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

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(fonte: Regimento da SESAB - Decreto 8.392/2002)