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CREDENCIAMENTO
DE ESF, ESB, NASF E ACS
SERVIÇO PÚBLICO
ESTADUAL
R E S O L U Ç Ã O CIB
Nº 49/2008
Aprova o fluxo de credenciamento de ESF, ESB, ACS e NASF.
A
Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas
atribuições e
considerando:
1.
As
Portarias do Ministério da Saúde nº 648 de 28 de março de 2006, e nº 154,
de 24 de janeiro de 2008;
2. A
ausência de fluxos no estado da Bahia para credenciamento de ACS, NASF,
mudança de modalidade de ESB;
RESOLVE
I - Para credenciamento de ESF, ACS, ESB modalidade I e modalidade II,
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, ou mudança de modalidade de ESB,
os municípios devem seguir Instrução Normativa Estadual apresentada no
Anexo 1 desta Resolução.
II - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de Março de 2008.
Jorge José Santos
Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Suzana Cristina Silva
Ribeiro
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
Instrução Normativa Estadual para credenciamento de ESF, ESB, NASF e ACS
Esta Instrução
Normativa disciplina o processo de credenciamento das Equipes de Saúde da
Família, Equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e
Agentes Comunitários de Saúde e alteração de modalidade das Equipes de
saúde bucal.
1º. O município
deverá solicitar apoio à Diretoria Regional de Saúde – DIRES para obter
orientações necessárias para estruturação e elaboração do projeto de
credenciamento das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal,
Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
2º. O município,
após receber orientação da DIRES, elaborará projeto de credenciamento das
Equipes de Saúde da Família - ESF e Saúde Bucal - ESB no município,
conforme modelo do Anexo A, projeto de credenciamento de Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, conforme modelo do Anexo B, projeto de
credenciamento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, conforme
modelo anexo C, e/ou alteração de modalidade da ESB, conforme modelo do
Anexo D.
3° Deverá ser
preenchida um projeto de credenciamento por Equipe de Saúde da Família,
Equipe de Saúde Bucal ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Para
credenciamento de ACS deve-se apresentar um único projeto para o total de
ACS. Deve-se apresentar um projeto para alteração de modalidade por Equipe
de saúde bucal;
4º. De posse do
projeto, o município a submeterá ao Conselho Municipal de Saúde - CMS para
avaliação e aprovação.
5º. Após aprovação
do projeto pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, o município enviará
toda a documentação (Projeto e cópia da ata do Conselho Municipal de
Saúde) à Diretoria Regional de Saúde - DIRES de vinculação administrativa
para análise e emissão de parecer.
6º. Uma vez avaliado
o processo e emitido, pela DIRES, parecer favorável; esta
encaminhará a documentação acima citada para o Colegiado de Gestão
Microrregional, a fim de ser apreciado nesta instância. Nos casos em que o
Colegiado de Gestão Microrregional não esteja em funcionamento regular o
projeto deverá ser encaminhado para Diretoria da Atenção Básica (DAB) para
que esta encaminhe para a CIB Estadual;
7o. Sendo
o parecer da Diretoria Regional de Saúde – DIRES, desfavorável, o
projeto deverá retornar ao município para as adequações requeridas.
8º. A etapa de
apreciação estadual deverá ser concluída no prazo de 30 dias sendo que a
DIRES deverá emitir o parecer sobre o projeto do município no período de
15 dias a contar do seu recebimento. Não havendo cumprimento do prazo pelo
nível regional, o município poderá encaminhar o projeto para apreciação do
nível central (Diretoria da Atenção Básica).
9º. O projeto não
sendo aprovado pelo Colegiado de Gestão Microrregional ou Comissão
Intergestores Bipartite - CIB, será encaminhado ao município, através da
Diretoria Regional de Saúde - DIRES de vinculação administrativa, para que
sejam efetuadas as adequações requeridas.
10º Sendo aprovado
pelo Colegiado de Gestão Microrregional ou CIB, esta enviará o projeto
para o nível federal para a competente publicação da habilitação no Diário
Oficial da União – DOU e dará ciência à Diretoria da Atenção Básica da
SESAB;
11. As atividades,
então iniciadas, serão obrigatoriamente registradas, em caráter imediato,
nos Sistemas de Informação em Saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) e Sistema
de Informação Ambulatorial (SIA-SUS).
12. O projeto não
será aprovado na observância de quaisquer itens abaixo:
a)
Inexistência de Conselho Municipal de Saúde (CMS) ou funcionamento
irregular avaliado através da cópia das três últimas atas do CMS.
b)
Falta da cópia da ata do CMS aprovando o projeto de credenciamento;
c)
População da área de abrangência acima do preconizado pela Portaria
no. 648/GM/2006 para ESF/ESB/ACS;
d)
Ausência de estruturação da referência e contra-referência, em
conformidade com as responsabilidades definidas pela Portaria no.
648/GM/2006;
e)
Falta de referência para apoio diagnóstico inclusive
radiodiagnóstico odontológico;
f)
Não apresentação de projeto ou preenchimento incompleto do modelo
de projeto (anexos A, B, C e D);
g)
Inobservância de critérios epidemiológicos e sócio-demográficos na
escolha do local para implantação da(s) ESF e/ou ESB;
h)
Estrutura física da Unidade de Saúde da Família não compatível com
o disposto na portaria nº648/2006.
i)
No caso de NASF, também quando não estiver de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 154/2008 do Ministério da Saúde.
A -
Para credenciamento de Equipes de Saúde da Família ou Equipes de Saúde
Bucal, preencha o modelo de projeto A (clique
aqui para abrir)
*Veja lista de equipamentos recomendados para Unidade de Saúde da Família
(clique
aqui para abrir)
B -
Para credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, preencha o
modelo de projeto B (clique
aqui para abrir)
C -
Para credenciamento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF,
preencha o modelo de projeto C (clique
aqui para abrir)
D -
Para mudança de modalidade de Equipe de Saúde Bucal de modalidade I para
modalidade II, preencha o modelo de projeto D (clique
aqui para abrir)
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