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Superintendência de Atenção Integral à Saúde
DIRETORIA DA ATENÇÃO BÁSICA

CREDENCIAMENTO  DE ESF, ESB, NASF E ACS

 

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

R E S O L U Ç Ã O CIB Nº 49/2008

 

Aprova o fluxo de credenciamento de ESF, ESB, ACS e NASF.

 

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e

considerando:

 

1.      As Portarias do Ministério da Saúde nº 648 de 28 de março de 2006, e nº 154, de 24 de janeiro de 2008;

 

2. A ausência de fluxos no estado da Bahia para credenciamento de ACS, NASF, mudança de modalidade de ESB;

 

 

RESOLVE

 

 

I - Para credenciamento de ESF, ACS, ESB modalidade I e modalidade II, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, ou mudança de modalidade de ESB, os municípios devem seguir Instrução Normativa Estadual apresentada no Anexo 1 desta Resolução.

 

II  - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Salvador, 06 de Março de 2008.

 

 

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

 

 

Suzana Cristina Silva Ribeiro

Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

 

 

 

 

 

 

Instrução Normativa Estadual para credenciamento de ESF, ESB, NASF e ACS

 

 

Esta Instrução Normativa disciplina o processo de credenciamento das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde e alteração de modalidade das Equipes de saúde bucal.

 

1º. O município deverá solicitar apoio à Diretoria Regional de Saúde – DIRES para obter orientações necessárias para estruturação e elaboração do projeto de credenciamento das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

 

2º. O município, após receber orientação da DIRES, elaborará projeto de credenciamento das Equipes de Saúde da Família - ESF e Saúde Bucal - ESB no município, conforme modelo do Anexo A, projeto de credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, conforme modelo do Anexo B, projeto de credenciamento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, conforme modelo anexo C, e/ou alteração de modalidade da ESB, conforme modelo do Anexo D.

 

3° Deverá ser preenchida um projeto de credenciamento por Equipe de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Para credenciamento de ACS deve-se apresentar um único projeto para o total de ACS. Deve-se apresentar um projeto para alteração de modalidade por Equipe de saúde bucal;

 

4º.  De posse do projeto, o município a submeterá ao Conselho Municipal de Saúde - CMS para avaliação e aprovação.

 

5º. Após aprovação do projeto pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, o município enviará toda a documentação (Projeto e cópia da ata do Conselho Municipal de Saúde) à Diretoria Regional de Saúde - DIRES de vinculação administrativa para análise e emissão de parecer.

 

6º. Uma vez avaliado o processo e emitido, pela DIRES, parecer favorável; esta encaminhará a documentação acima citada para o Colegiado de Gestão Microrregional, a fim de ser apreciado nesta instância. Nos casos em que o Colegiado de Gestão Microrregional não esteja em funcionamento regular o projeto deverá ser encaminhado para Diretoria da Atenção Básica (DAB) para que esta encaminhe para a CIB Estadual;

 

7o. Sendo o parecer da Diretoria Regional de Saúde – DIRES, desfavorável, o projeto deverá retornar ao município para as adequações requeridas.

 

8º. A etapa de apreciação estadual deverá ser concluída no prazo de 30 dias sendo que a DIRES deverá emitir o parecer sobre o projeto do município no período de 15 dias a contar do seu recebimento. Não havendo cumprimento do prazo pelo nível regional, o município poderá encaminhar o projeto para apreciação do nível central (Diretoria da Atenção Básica).

 

9º. O projeto não sendo aprovado pelo Colegiado de Gestão Microrregional ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB, será encaminhado ao município, através da Diretoria Regional de Saúde - DIRES de vinculação administrativa, para que sejam efetuadas as adequações requeridas.

 

10º Sendo aprovado pelo Colegiado de Gestão Microrregional ou CIB, esta enviará o projeto para o nível federal para a competente publicação da habilitação no Diário Oficial da União – DOU e dará ciência à Diretoria da Atenção Básica da SESAB;

 

11. As atividades, então iniciadas, serão obrigatoriamente registradas, em caráter imediato, nos Sistemas de Informação em Saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS). 

 

12. O projeto não será aprovado na observância de quaisquer itens abaixo:

 

a)     Inexistência de Conselho Municipal de Saúde (CMS) ou funcionamento irregular avaliado através da cópia das três últimas atas do CMS. 

b)     Falta da cópia da ata do CMS aprovando o projeto de credenciamento;

c)     População da área de abrangência acima do preconizado pela Portaria no. 648/GM/2006 para ESF/ESB/ACS;

d)     Ausência de estruturação da referência e contra-referência, em conformidade com as responsabilidades definidas pela Portaria no. 648/GM/2006;

e)     Falta de referência para apoio diagnóstico inclusive radiodiagnóstico odontológico;

f)       Não apresentação de projeto ou preenchimento incompleto do modelo de projeto (anexos A, B, C e D);

g)     Inobservância de critérios epidemiológicos e sócio-demográficos na escolha do local para implantação da(s) ESF e/ou ESB;

h)     Estrutura física da Unidade de Saúde da Família não compatível com o disposto na portaria nº648/2006.

i)        No caso de NASF, também quando não estiver de acordo com o estabelecido na Portaria nº 154/2008 do Ministério da Saúde.

 

A - Para credenciamento de Equipes de Saúde da Família ou Equipes de Saúde Bucal, preencha o modelo de projeto A (clique aqui para abrir)

*Veja lista de equipamentos recomendados para Unidade de Saúde da Família (clique aqui para abrir)

 

B - Para credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, preencha o modelo de projeto B (clique aqui para abrir)

 

C - Para credenciamento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, preencha o modelo de projeto C (clique aqui para abrir)

 

D - Para mudança de modalidade de Equipe de Saúde Bucal de modalidade I para modalidade II, preencha o modelo de projeto D (clique aqui para abrir)