A DIS - Diretoria de Informação em Saúde tem
por finalidade definir e coordenar a política de informação
em saúde no âmbito estadual, monitorar e avaliar
os Sistemas de Informação em Saúde, bem
como elaborar, participar e coordenar estudos e projetos concernentes à área: 1 - Definir e coordenar a política de Informação em Saúde
no âmbito estadual; 2 - Coordenar, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Saúde,
garantindo o cumprimento dos fluxos e prazos, de acordo com a legislação
vigente; 3 - Subsidiar as áreas de vigilância à saúde, planejamento,
controle, regulação, avaliação e auditoria, com
as informações necessárias à programação
das suas ações e atividades, bem como à tomada de decisões; 4 - Elaborar propostas de integração de sistemas de informação
e concepção de sistemas informatizados; 5 - Elaborar estimativas populacionais, em articulação com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, Ministério da Saúde,
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia e Prefeituras Municipais,
para atender às necessidades dos diversos usuários e desenvolver
estudos de população para o nível estadual, visando conhecer
a dinâmica demográfica do estado; 6 - Elaborar, participar, coordenar, executar e avaliar estudos e projetos concernentes à área
de informação em saúde; 7 - Disponibilizar informações em saúde, contribuindo para
a gestão e controle social do SUS.
Coordenação de Análise
da Situação de Saúde.
1 - Utilizar os bancos de dados intra e intersetoriais
com vistas à produção de estatísticas de importância
para a análise da situação e tendências em saúde 2 - Subsidiar o sistema estadual de saúde
com as informações concernentes à Diretoria, quanto aos
processos de identificação, prevenção , monitoramento,
avaliação e tomada de decisão, com relação
a situações de risco à saúde 3 - Elaborar pareceres sobre situação
de saúde e sistemas de informação relativos aos municípios;
4 - Produzir, analisar e disponibilizar informações
de saúde do estado 5 - Assessorar e supervisionar as DIRES nas atividades
de produção de informação e análise
da situação de saúde; 6 - Subsidiar as áreas de Vigilância
da Saúde, planejamento, avaliação e auditoria, com as
informações necessárias à programação
de ações e atividades destes setores; 7 - Subsidiar, com as informações
pertinentes, as áreas técnicas da SESAB, no acompanhamento de
indicadores pactuados na Programação Pactuada Integrada da Atenção à Saúde-PP; 8 - Analisar, em articulação
com as demais áreas técnicas da Secretaria, a adequação
dos indicadores existentes e a pertinência de construção
de novos indicadores de saúde necessários ao processo de acompanhamento
e avaliação.
Coordenação de Gestão da Informação
em Saúde
1 - Manter articulação permanente entre setores
da Secretaria para as ações intersetoriais; 2 - Coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das informações
de saúde produzidas no nível estadual; 3 - Implementar e acompanhar o processo de descentralização
dos subsistemas de informação nos níveis
regional e municipal; 4 - Assessorar e supervisionar as DIRES no gerenciamento e operacionalização
dos sistemas de informação; 5 - Assegurar a manutenção do fluxo de informações
dos subsistemas, de acordo com a legislação vigente; 6 - Assegurar o suprimento de formulários de Declarações
de Óbito e Nascidos Vivos para as DIRES; 7 - Desenvolver ações voltadas para a melhoria da
qualidade da informação em saúde; 8 - Promover assessoria técnica para a elaboração
de projetos, programas e implantação de atividades
relativas à área de informação em
saúde; 9 - Elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de
informação; 10 - Participar, em articulação com a Superintendência
de Recursos Humanos da Saúde da capacitação
dos técnicos que lidam com os Sistemas de Informação
em Saúde; 11 - Identificar as necessidades
de capacitação de
recursos humanos com vistas ao fortalecimento do sistema de informação
em saúde, nos diversos níveis de gestão.