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FUNCIONOGRAMA DA DIVISA
 
 

COMITÊ GERENCIAL

•  Analisar e aprovar a programação das Coordenações, compatibilizando-as e integrando-as à programação geral do Órgão;
•  Contribuir para o aperfeiçoamento de métodos, técnicas, ferramentas e procedimentos;
•  Instituir mecanismos de racionalização, integração e sistematização das atividades técnicas e administrativas;
•  Avaliar e aprovar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação qualitativa e quantitativa das atividades propostas pelas Coordenações;
•  Analisar e deliberar sobre toda e qualquer proposta de intervenção de caráter técnico e / ou administrativo;
•  Avaliar e deliberar sobre questões referentes a planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle;
•  Articular-se com entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como, instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais visando a realização de intercâmbio, estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária e ambiental.
•  Executar outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

 

1 - COORDENAÇÃO DE SUPORTE ESTRATÉGICO

1.1 - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Coordenar o processo de planejamento da DIVISA;
•  Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do plano Plurianual;
•  Implementar o processo de integração intra e interinstitucional;
•  Articular-se com as demais esferas de governamentais e organizações não governamentais, visando promover ações de cooperação técnica;
•  Promover e/ou acompanhar Comissões, Comitês e Reuniões Técnicas nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária e Ambiental;
•  Implantar e manter a Comissão Técnica de Garantia Ambiental articulada permanentemente com os órgãos executores do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais;
•  Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Recursos Humanos;
•  Executar as atividades de comunicação social da DIVISA;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

1.2 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL   

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Sistematizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a Vigilância Sanitária e Ambiental;
•  Realizar, em parcerias com Universidades e Instituições afins, estudos e pesquisas relacionados com riscos e agravos potenciais à saúde da população;
•  Desenvolver e implantar métodos e tecnologias inovadoras;
•  Propor Atos Normativos para as ações sanitárias e ambientais em sua esfera de competência;
•  Conceber e implementar mecanismos de controle de risco;
•  Promover o desenvolvimento de Núcleos e agentes multiplicadores em Vigilância Sanitária e Ambiental;
•  Promover aprendizado em Vigilância Sanitária e Ambiental, mediante o uso de tecnologias informacionais e educacionais avançadas;
•  Executar as atividades de pesquisa, atualização, manutenção e controle do acervo bibliográfico da DIVISA;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

1.3 - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Promover a melhoria da Gestão através da adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, definindo seus indicadores de desempenho e divulgando seus resultados;
•  Gerenciar e sistematizar as informações em Vigilância Sanitária e Ambiental para elaboração de relatórios gerenciais necessários à otimização do processo decisório;
•  Implementar o processo de gerenciamento e monitoramento das ações de vigilância sanitária e Ambiental;
•  Coordenar os sistemas de informação em vigilância sanitária e ambiental;
•  Realizar avaliação dos riscos e agravos potenciais à saúde da população, visando subsidiar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

 

2 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

Composto de núcleos de Vigilância Sanitária e Ambiental referentes às Macrorregiões do Estado.

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à Vigilância Sanitária e Ambiental;
•  Executar as ações de inspeção de tecnologia de produtos e da prestação dos serviços relacionados direta e indiretamente com a identificação, eliminação ou controle de riscos e perigos potenciais, aplicando medidas previstas na legislação vigente, visando garantir a qualidade de serviços e produtos colocados à disposição da comunidade e subsidiar processos na área de defesa do consumidor e/ou outras instituições afins;
•  Supervisionar e assessorar os núcleos de Vigilância Sanitária e Ambiental dos órgãos regionais da Secretaria de Saúde e municipalidades, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde;
•  Implementar o processo de articulação institucional com as esferas de governo restritas à sua circunscrição regional, visando garantir níveis de desempenho técnico satisfatórios;
•  Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, assegurando como princípio norteador a multidisciplinaridade técnica das equipes de trabalho;
•  Promover os meios para o intercâmbio de experiências entre os núcleos de Vigilância Sanitária e Ambiental, visando universalizar o conhecimento e o tratamento das questões afetas às diversas regiões do Estado;
•  Fornecer dados para os sistemas estaduais de informação Sanitária e Ambiental, oriundos de estudos e projetos;
•  Realizar estudos e inventários de recursos naturais e outros estudos em seu âmbito de atuação;
•  Realizar análises técnicas em sua esfera de competência, para subsidiar outros órgãos do Estado no licenciamento de empreendimentos ou atividades potencialmente geradores de impactos sanitários e ambientais;
•  Autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente concernentes a produtos, serviços e ambiente, relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
•  Exercer ações de vigilância sanitária sobre o exercício de profissões, ocupações técnicas e auxiliares relacionadas direta ou indiretamente com a saúde;
•  Coordenar e executar o processo de Registro de produtos na sua esfera de competência;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

 

3- COORDENAÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL 

3.1-NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CLIENTES

  •  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Fazer o cadastramento de todos os estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária;
•  Executar as atividades de manutenção e controle do acervo documental da DIVISA;
•  Executar os serviços de atendimento aos clientes, na prestação de informações no recebimento e acompanhamento de processos, requerimentos e documentações técnicas encaminhados no âmbito da DIVISA por usuários dos serviços de vigilância sanitária e ambiental em nível estadual;
•  Coordenar o serviço de atendimento à denúncias dos usuários dos serviços sujeitos à vigilância sanitária e ambiental;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

3.2- NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Desenvolver e implantar programas, projetos e ações relativas à tecnologia da Informação;
•  Apoiar tecnicamente a Coordenação quanto à aquisição e contratação de bens e serviços associados à tecnologia da Informação;
•  Executar os serviços de suporte ao usuário, administração de rede e do parque computacional da DIVISA;
•  Propor novos sistemas de Informação que atendam às necessidades da DIVISA;
•  Assegurar a interatividade de sistemas de informação que atendam às demandas da DIVISA;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

3.3 - NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Executar as atividades relativas à administração de pessoal, assistência social e benefícios no âmbito da DIVISA;
•  Implementar as ações de natureza funcional e de segurança do trabalho;
•  Executar as atividades logísticas de zeladoria, manutenção e conservação, telefonia, reprografia, copa, vigilância, dentre outras de apoio logístico;
•  Executar as atividades relativas às áreas de material e patrimônio;
•  Executar as atividades de transporte, visando a manutenção e utilização da frota de veículos da DIVISA;
•  Administrar financeiramente os convênios e contratos da Vigilância Sanitária e Ambiental e serviços terceirizados;
•  Executar as atividades orçamentárias e financeiras da DIVISA;
•  Emitir relatórios periódicos de atividades encaminhando-os à apreciação e análise da Diretoria;
•  Executar as atividades administrativas relacionadas com eventos e capacitações;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

3.4 - NÚCLEO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

•  Planejar, coordenar e avaliar as suas atividades;
•  Apoiar juridicamente a Diretoria e Coordenações da DIVISA;
•  Orientar os núcleos de Vigilância Sanitária e Ambiental na instrução de processos administrativos;
•  Coordenar o processo de atendimento de caráter jurídico proveniente de outros órgãos;
•  Subsidiar o núcleo de Tecnologia em Vigilância Sanitária e Ambiental na elaboração de propostas de Atos Normativos;
•  Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à processos de sindicância e administrativos, elaborando relatórios para encaminhamento às instâncias superiores;
•  Apreciar os aspectos legais dos processos licitatórios conduzidos pela DIVISA;
•  Coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação e específico na sua área de atuação.

 

 
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