VISA | SESAB | Funcionograma
 
ATUAÇÃO VISA
 
 

As atividades desenvolvidas pela Vigilância Sanitária devem ser pautadas, nos princípios definidos para o Sistema Único de Saúde - SUS, de forma a garantir o controle da qualidade de produtos e serviços prestados à população, através de ações integradas considerando, a amplitude do seu campo de atuação, conforme descrito na Portaria Ministerial nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 da qual transcrevemos parte do Art. 6º.

“São os seguintes os campos onde se exercerá nas três esferas de governo do Sistema Único de Saúde e segundo a respectiva competência legal, a ação da Vigilância Sanitária:

I. Proteção do ambiente e defesa do desenvolvimento sustentado;
II. Saneamento básico;
III. Alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IV. Medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde;
V. Ambiente e processos de trabalho e saúde do trabalhador;
VI. Serviços de assistência à saúde;
VII. Produção, transporte, guarda e utilização de outros bens, substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radiativos;
VIII. Sangue e hemoderivados;
IX. Radiações de qualquer natureza; e
X. Portos, aeroportos e fronteiras.”

É importante assinalar que, quer seja no desenvolvimento de ações de maior complexidade a exemplo do controle dos processos industriais, que ainda hoje se dá pelo nível central (DIVISA), quer pelas ações de média ou baixa complexidade, o objetivo dessas ações é o da promoção, prevenção e proteção da saúde do indivíduo e da coletividade.

ATUAÇÃO EM TRÊS NÍVEIS

De acordo com a Portaria Ministerial nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 e Lei Federal nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, e tendo-se como base legal primeira, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 de 19/09/1990 em seus Artigos 9º, 10º, 12º e 13º), compete:

"À Vigilância Sanitária da União:
Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, prestar ooperação técnica e financeira aos Estados e Municípios e executar ações de sua exclusiva competência.
Observa-se que na execução de atividades de sua competência, a União poderá contar com a cooperação dos Estados ou Municípios.

À Vigilância Sanitária do Estado:
Coordenar, executar ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária em caráter complementar às atividades municipais e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
Aqui também, na execução de atividades de sua competência, o Estado poderá contar com a cooperação dos Municípios.

À Vigilância Sanitária dos Municípios:
Executar ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e Estado."


O PAPEL EDUCATIVO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

As ações de informação, educação e comunicação em saúde permeiam todo o trabalho de Vigilância Sanitária. É importante que não apenas os usuários mas também os prestadores de serviço sejam orientados e esclarecidos nas suas dúvidas quanto à maneira de como proceder para disponibilizar à população bens de consumo e serviços de qualidade, de modo a minimizar ou até eliminar os riscos à saúde dos usuários.

O papel educativo desenvolvido pelos agentes de Vigilância Sanitária é de fundamental importância social. Portanto, é importante investir no processo de educação, a fim de instrumentalizar a formação de uma massa crítica que, assim, possa exercer sua cidadania. Esse é um processo dinâmico que precisa ser construído por cada um de nós.

Para a intermediação desses dois segmentos da sociedade, consumidor e produtor/ prestadores de serviços, requer-se dos profissionais de Vigilância Sanitária, além de capacitação técnica para exercer suas funções, conhecimento e sensibilidade na área de educação em saúde. Desta forma, o binômio Educação-Vigilância Sanitária é de importância ímpar nessa área de atuação, devendo ser visto como inseparável.


 
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