MISSÃO DIVISA: "Servir ao cidadão no Estado da Bahia nos mais altos padrões de excelência em vigilância sanitária, frente ao controle de riscos à saúde através do envolvimento de todos os parceiros e visando a melhoria da qualidade de vida"
VISÃO: “Modelo de excelência em vigilância sanitária ”
A Vigilância Sanitária é por definição "um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde" (Lei Orgânica da Saúde 8080 de 19/09/1990, Art. 6º inciso I).
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Foto: Coord. Suporte Estratégico - CSE |
Desse modo, o objetivo do desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária vai mais além que garantir que os produtos, assim como os serviços prestados tenham um nível de qualidade que elimine ou minimize a possibilidade de ocorrência de efeitos nocivos à saúde provocados pelo consumo de bens e da prestação de serviços impróprios.
É preciso entender Vigilância Sanitária como parte integrante, e primeira da área da saúde, sendo um conjunto de ações especificas de proteção a esta, que em última análise contempla os mais diversos campos de atuação, desde os específicvos da área sanitária até outros, a exemplo do saneamento, educação, segurança entre tantos outros que contribuem para a qualidade de vida.
As ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e em última instância, punitivo. Elas são desenvolvidas nas áreas federal, estadual e municipal, e ocorrem de forma hierarquizada de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8080/90), na Portaria Ministerial 1565/94 - GM/MS, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e na Lei Federal 9.782, de 26 de Janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.