PROCON - Superintendência de Proteção e
Defesa do Consumidor da Bahia
Rua Carlos Gomes, 746 - Centro
Cep: 40.060-330 - Salvador/BA
Tel (71) 3321-4228/ 3322-7383
Fax (71) 3321-2409/ 3226-0402
E-mail: procon.superint@sidh.ba.gov.br
Internet: http://www.bahia.ba.gov.br/sjdh/procon.htm
Superintendente: Archimedes José Stibler Pedreira Franco
------------ Conheça seus Direitos ------------
Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990
1. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
2. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
3. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
4. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas de cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
5. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos ocorridos mais tarde, que as tornem excessivamente dispendiosas.
6. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos e difusos.
7. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
8. A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, parecer verdadeira a alegação.
9. A adequação e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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