Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, o Conselho Estadual de Saúde (CES) tem a atribuição de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho foi criado para que a população, através de seus representantes, pudesse discutir os problemas da saúde e decidir o que deve ser feito no setor. O CES foi instaurado pela Lei nº. 6.074, de 22 de maio de 1991, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 684, de 18 de novembro de 1991.
Atribuições do CES/Bahia
- Cumprir e fazer cumprir seu Regimento;
- Indicar ao Governador o Assistente do Conselho;
- Convocar as sessões do Conselho;
- Indicar o Assistente do Conselho os processos e os expedientes que deverão ser encaminhados aos Conselheiros Relatores;
- Presidir e encerrar as sessões, cabendo-lhe a prerrogativa do voto de qualidade;
- Requisitar elementos, informações e documentos aos diversos órgãos e entidades intra e intersetoriais quando necessário à elucidação das matérias objetos de apreciação do Conselho;
- Convocar às sessões do Conselho: técnicos, prefeitos, ou qualquer outra pessoa considerada necessária à formação do ente de razão dos Conselheiros;
- Baixar atos decorrentes de deliberação do Conselho e "ad referendum" deste;
- Designar os integrantes e coordenadores das Comissões Técnicas.
Acesse aqui a página do CES
Conselho Estadual de Saúde do Estado da Bahia
4a Avenida do CAB, no 400, lado B, 1º andar, sala 219,
(71) 3115-4338/4318
e-mail:
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