Secretaria da Saúde
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Conselho Estadual de Saúde - CES

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Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, o Conselho Estadual de Saúde (CES) tem a atribuição de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho foi criado para que a população, através de seus representantes, pudesse discutir os problemas da saúde e decidir o que deve ser feito no setor. O CES foi instaurado pela Lei nº. 6.074, de 22 de maio de 1991, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 684, de 18 de novembro de 1991.

Atribuições do CES/Bahia

  • Cumprir e fazer cumprir seu Regimento;
  • Indicar ao Governador o Assistente do Conselho;
  • Convocar as sessões do Conselho;
  • Indicar o Assistente do Conselho os processos e os expedientes que deverão ser encaminhados aos Conselheiros Relatores;
  • Presidir e encerrar as sessões, cabendo-lhe a prerrogativa do voto de qualidade;
  • Requisitar elementos, informações e documentos aos diversos órgãos e entidades intra e intersetoriais quando necessário à elucidação das matérias objetos de apreciação do Conselho;
  • Convocar às sessões do Conselho: técnicos, prefeitos, ou qualquer outra pessoa considerada necessária à formação do ente de razão dos Conselheiros;
  • Baixar atos decorrentes de deliberação do Conselho e "ad referendum" deste;
  • Designar os integrantes e coordenadores das Comissões Técnicas.

Acesse aqui a página do CES

Conselho Estadual de Saúde do Estado da Bahia
4a Avenida do CAB, no 400, lado B, 1º andar, sala 219,
(71) 3115-4338/4318
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

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