Secretaria da Saúde
Comissão Intergestores Bipartite CES SUS

Regulação

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A atividade de Regulação da Atenção à Saúde, explicitada nas diretrizes de  Universalidade, Integralidade e  Equidade da Atenção, consiste em uma
organização de estruturas, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores - públicos e privados, gerentes e profissionais, de modo a viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde, adequando à complexidade de seu problema aos níveis tecnológicos exigidos para uma resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz.

Universalidade
Significa que todo cidadão brasileiro pode ter acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

Integralidade
Quer dizer que o acesso deve ser em todos os níveis de complexidade: desde a atenção básica, como consultas com médicos clínicos que devem agir tentando evitar que a doença se estabeleça, até a cura e a recuperação da saúde, em casos aonde a doença já se estabeleceu, como os tratamentos com fisioterapia.

Equidade
Se refere à igualdade da assistência; ou seja, o direito que um cidadão tem, todos têm. Para que o SUS seja possível em um país tão grande  como o Brasil é preciso descentralizar os serviços, de forma regionalizada e hierarquizada.

Saiba mais sobre Regulação aqui

Arquivos

  1. Protocolo de Regulação em Cardiologia
  2. Protocolo de Regulação em Neurologia
  3. Protocolo de Regulação em Ortopedia
  4. Protocolo de Ortopedia, Nefrologia e Oncologia (NOVO)
  5. Protocolo de Ortopedia
  6. Protocolo de Nefrologia
  7. Protocolo de Oncologia
 

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