A atividade de Regulação da Atenção à Saúde, explicitada nas diretrizes de Universalidade, Integralidade e Equidade da Atenção, consiste em uma
organização de estruturas, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores - públicos e privados, gerentes e profissionais, de modo a viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde, adequando à complexidade de seu problema aos níveis tecnológicos exigidos para uma resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz.
Universalidade
Significa que todo cidadão brasileiro pode ter acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Integralidade
Quer dizer que o acesso deve ser em todos os níveis de complexidade: desde a atenção básica, como consultas com médicos clínicos que devem agir tentando evitar que a doença se estabeleça, até a cura e a recuperação da saúde, em casos aonde a doença já se estabeleceu, como os tratamentos com fisioterapia.
Equidade
Se refere à igualdade da assistência; ou seja, o direito que um cidadão tem, todos têm. Para que o SUS seja possível em um país tão grande como o Brasil é preciso descentralizar os serviços, de forma regionalizada e hierarquizada.
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Arquivos
- Manual para Implantação da Regulação Assistencial
- Módulo de Regulação
- Orientações para os Protocolos de Regulação


















