A nova Coordenação Executiva do Conselho Estadual de Saúde (CES) tomou posse nesta quinta-feira (10), na sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida no Hotel Sol Bahia, em Patamares. Para compor a coordenação, assumiu, como presidente, o secretário da Saúde do Estado, Jorge Solla, como vice-presidente, o conselheiro Francisco Souza, como secretário geral, o conselheiro Moysés Toniolo de Souza e como secretária adjunta, a conselheira Célia Maria de Oliveira. Também tomou posse o novo conselheiro representante dos portadores de patologias, Fernando Dantas, em substituição a José Alberto Barberino.
Na reunião, foi feita a leitura e discussão do Regimento Interno do CES, conduzida pelo conselheiro Francisco Souza. O regimento que tem na sua estrutura oito capítulos e traz questões como: a finalidade do Conselho que acompanha, delibera, avalia e fiscaliza a implementação das políticas estaduais de saúde. Bem como, a composição, organização e funcionamento do CES.
Referente ao regimento, Francisco Souza falou que o conselho conta com a participação da sociedade organizada. “O Conselho é composto por 32 entidades, com 50% de representantes usuários do SUS, 25% representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes de governo e prestadores de serviços públicos/privados, conveniados ou sem fins lucrativos”, explicou.
Na oportunidade, também foi feita a reestruturação das comissões e dos Grupos de Trabalhos (GTs) pelos conselheiros, dentre as quais, estão: a Comissão de Acompanhamento Orçamentário, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, a Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Municipais de Saúde, a Comissão de Política de Alimentação e Nutrição, a Comissão Consultiva de Acompanhamento e Avaliação dos Pactos Globais, o Comitê de Ética e pesquisa e o Comitê Estadual de Humanização.
Lei Complementar
Tendo como expositora a conselheira Estadual de Saúde Débora Dourado, na parte da tarde, a pauta da reunião foi com a leitura e discussão da Lei Complementar 141/2012, que trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas do setor.
Segundo Débora Dourado, a Lei Complementar é composta de cinco capítulos e 48 artigos. “Nos seus primeiros artigos definem o que são gastos com saúde e esclarece quais as ações e serviços que podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde”, explicou. Após a exposição da Lei Complementar, o debate foi conduzido com a participação do Coordenador de Projetos Especiais da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), Washington Abreu, do Auditor da Sesab, José Raimundo Mota e do diretor do Fundo Estadual de Saúde (Fesba), Egidio Filho.
I.P./DRT. 2697/Ba
Ces/186a



















