Secretaria da Saúde
Comissão Intergestores Bipartite CES SUS

Ações e Programas

Doenças e Agravos à Saúde

E-mail Imprimir PDF
Modificar el tamaño de letra:

Na primeira metade do século 20, as Doenças Infecciosas Transmissíveis eram as mais freqüentes causas de mortes. A partir dos anos 60, as Doenças e Agravos Não Transmissíveis - as DANT - tomaram esse papel. Entre os fatores que contribuíram para essa transição epidemiológica estão: o processo de transição demográfica, com queda nas taxas de fecundidade e natalidade e um progressivo aumento na proporção de idosos, favorecendo o aumento das doenças crônico-degenerativas (doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, doenças respiratórias); e a transição nutricional, com diminuição expressiva da desnutrição e aumento do número de pessoas com excesso de peso (sobrepeso e obesidade). Somam-se a isso o aumento dos traumas decorrentes das causas externas (violências, acidentes e envenenamentos, etc.).

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), por meio da Coordenação de Controles de agravos (COAGRAVOS), tem trabalhado para coordenar, fomentar e desenvolver estudos  para identificação e monitoramento de fatores de risco, análise e avaliação das ações específicas de vigilância epidemiológica, prevenção e controle das doenças e agravos, objetivando a promoção da saúde nesta área.

Competências da COAGRAVOS

  • Acompanhar a realização de exames de interesse da Saúde Pública, junto ao Laboratório Central.
  • Coordenar o processo de descentralização das ações de controle de agravos para gestão municipal.
  • Propor normas estaduais para a vigilância e controle de agravos e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado.
  • Coordenar o processo de implantação e monitoramento dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalares no Estado.
  • Assessorar, junto as instâncias regionais, a elaboração dos planos municipais de vigilância e controle de  agravos e monitorar a sua implementação.
  • Elaborar planos de vigilância entomológica para o Estado, acompanhando e executando em caráter complementar e/ou suplementar as regionais e municípios.
  • Coordenar a ação de aplicação de inseticidas no Estado.
  • Subsidiar a assistência farmacêutica na programação e distribuição de medicamentos relacionados a agravos de interesse epidemiológico.
  • Investigar surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, ás instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins.
  • Executar ações de vigilância epidemiológica dos agravos ainda sob a responsabilidade do Estado, junto ás instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins.
  • Supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção á saúde.
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Sesab nas Redes