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COMPETÊNCIAS
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Art. 6º - Ao Conselho Estadual de Saúde – CES/BA, órgão deliberativo e fiscalizador, que tem por finalidade atuar na formulação de propostas, estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros, compete:
I - apreciar estudos sobre eficiência e efetividade das ações e serviços de saúde, mediante a confrontação dos recursos empregados na produção com os resultados obtidos, de modo a atuar na formulação de diretrizes para o funcionamento, avaliação e controle do SUS/BA;
II - analisar prioridades para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e estratégia de ação, em conformidade com a realidade epidemiológica e com a disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e materiais;
III - discutir e aprovar o Plano Estadual de Saúde;
IV - propor mecanismos de fiscalização, avaliação e controle dos serviços de saúde, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento do SUS/BA e a integração, da vez maior, de seus elementos constituídos;
V - criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas, visando melhorar o funcionamento do Conselho e do SUS/BA;
VI - envidar esforços para a coerência das políticas, diretrizes e planos de saúde, nos 03 (três) níveis de governo, com a finalidade de otimizar os recursos disponíveis, respeitadas as peculiaridades de cada uma das esferas governamentais;
VII - examinar críticas, sugestões e denúncias encaminhadas, aplicando, no que couber, através das autoridades competentes, os dispositivos legais e técnicos pertinentes;
VIII - sugerir temas a serem discutidos nas Conferências Nacional e Estadual de Saúde;
IX - convocar e organizar a Conferência Estadual de Saúde, redigindo o seu Regimento;
X - convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros para colaborarem ou assessorarem as comissões técnicas instituídas no âmbito do próprio Conselho;
XI - fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS;
XII - apreciar recursos a respeito das deliberações do Conselho;
XIII - acompanhar a movimentação de recursos repassados à Secretaria da Saúde;
XIV - propor critérios para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo
XV - Estadual de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
XVI - analisar e propor critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades públicas ou privadas, prestadoras de serviços de saúde, no âmbito do SUS;
XVII - deliberar sobre os critérios para a distribuição de recursos financeiros de origem federal e estadual para os municípios;
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Saúde, por ele aprovado e homologado por ato do Governo do Estado, fixará as normas do seu funcionamento.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Art. 7º - À Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, que tem por finalidade negociar e decidir quanto aos aspectos operacionais do SUS/BA, compete:
I - regulamentar todos os aspectos operacionais do processo de municipalização e de descentralização do SUS/BA;
II - definir critérios e parâmetros para elaboração da Programação Pactuada e Integrada - PPI;
III - aprovar a Programação Pactuada e Integrada entre gestores;
IV - analisar e aprovar o Plano Diretor de Regionalização - PDR e o Plano Diretor de Investimentos - PDI;
V - acompanhar a aplicação dos recursos do teto financeiro global do Estado;
VI - deliberar sobre todos os processos de solicitação de habilitação dos municípios, segundo as normas vigentes, e encaminhar para homologação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT;
VII - deliberar sobre processos de desabilitação de municípios e encaminhar para homologação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT;
VIII - acompanhar e avaliar o processo e o estágio da municipalização;
Parágrafo único - O Regimento da Comissão Intergestores Bipartite, por ela aprovado, fixará as normas do seu funcionamento.

CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS
Art. 8º - Ao Conselho Superior de Recurso, que tem por finalidade analisar os recursos encaminhados à SESAB, por pessoa física ou jurídica, relativos a medidas adotadas pela Auditoria do SUS-BA e Superintendência de Vigilância Sanitária, no que se refere às atividades de vigilância sanitária e ambiental, vigilância epidemiológica e vigilância da atenção à saúde do trabalhador, compete:
I - analisar e emitir parecer dos recursos encaminhados à SESAB, relativa às medidas adotadas pela Auditoria, Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica e Saúde do Trabalhador, para decisão do Titular da Pasta;
II - analisar questões apresentadas pelo Secretário da Saúde e emitir decisão sobre o assunto;
III - rever medidas do próprio Conselho Superior de Recurso;
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Superior de Recurso, por ele aprovado, fixará as normas do seu funcionamento.

COMITÊ GESTOR ESTRATÉGICO
Art. 9º - Ao Comitê Gestor Estratégico, que tem por finalidade analisar e aprovar as diretrizes de programação para as unidades da Secretaria, compatibilizando-as e integrando-as em seu âmbito, e em relação às ações governamentais na área de saúde, compete:
I - contribuir para o aperfeiçoamento de métodos, técnicas, ferramentas e procedimentos utilizados na Secretaria;
II - instituir mecanismos de racionalização, integração e sistematização das atividades técnicas e administrativas da Secretaria;
III - avaliar e aprovar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação, qualitativa e quantitativa, das ações desenvolvidas pela Diretoria Geral, Superintendências, Diretoria Geral do Fundo Estadual de Saúde e Auditoria do SUS/BA;
IV - acompanhar a situação da saúde no Estado e a gestão do Sistema Estadual de Saúde, definindo estratégias de ação para a sua melhoria;
V - avaliar a execução das ações da Secretaria, propondo estratégias para a correção do seu desempenho.
Parágrafo único - O Regimento do Colegiado Gestor Estratégico, por ele aprovado, fixará as normas do seu funcionamento.

GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 10 - Ao Gabinete do Secretário, que tem por finalidade prestar assistência ao Secretário em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do planejamento estratégico e do fluxo de informações e às relações públicas de interesse da Secretaria, compete:
I - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II - coordenar a representação social e política do Secretário;
III - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV - coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V - prestar assessoria técnico-administrativa ao Conselho Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA;
VI - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
VII - acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento, na área de saúde.

COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 11 - À Coordenação de Projetos Especiais, que tem por finalidade elaborar e analisar os projetos especiais de saúde, promovendo a sua implementação, de forma a contribuir com a melhoria dos indicadores de Saúde no Estado da Bahia compete:
I - elaborar, coordenar e acompanhar a implementação de Projetos Especiais na área de Saúde;
II - supervisionar, quanto aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, a execução dos Projetos Especiais.

COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 12 - À Coordenação de Controle Interno, unidade sistêmica, subordinada administrativamente ao Secretário e tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, que tem por finalidade executar as atividades de controle interno, no âmbito de sua atuação, em cumprimento às diretrizes da Controladoria Geral do Estado, compete:
I - exercer o controle, a avaliação e o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da SESAB, em especial quanto à economicidade, eficiência e eficácia de resultados;
II - analisar e acompanhar a implementação das ações corretivas sugeridas pelos diversos órgãos de controle, bem como suas recomendações;
III - prestar assessoramento ao Secretário de Saúde, no âmbito das competências desta Coordenação, e analisar os diversos relatórios que permitam o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos programas a cargo da pasta, de execução direta e indireta;
IV - realizar avaliação dos controles internos desta Secretaria, em especial quanto ao acesso ao Sistema Estadual de Administração Financeira e Contábil, além de detectar, no exercício de suas competências, os atos ou fatos suspeitos ou não conformes, praticados na utilização de recursos públicos;
V - orientar os diversos órgãos da Secretaria de Saúde na aplicação da legislação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, quando for o caso, propor edição de normas internas de controle;
VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, atuando como um dos interlocutores desta Secretaria junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - propor a sistematização de padronização dos processos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais desta Secretaria;

AUDITORIA DO SUS/BA
Art. 13 - À Auditoria do SUS/BA, componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, que tem por finalidade promover a fiscalização técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial das ações e dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/BA, compete:
I – por meio da Diretoria de Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde, que tem por finalidade planejar e coordenar a programação das auditorias nos sistemas municipais de saúde e nos serviços de saúde no SUS e elaborar critérios de prioridades para programação das auditorias:
- pelas Coordenações Macrorregionais:
- programar e acompanhar a execução das auditorias nos Sistemas Municipais de Saúde e nos Serviços de Saúde do SUS;
- elaborar pareceres conclusivos das auditorias realizadas;
- assessorar a Diretoria, no que couber.
b) pela Coordenação de Revisão de Processos e Recursos:
- revisar os processos encaminhados pelos coordenadores;
- elaborar pareceres em casos de recursos administrativos;
- assessorar a Diretoria, no que couber.
II – por meio da Diretoria de Auditorias Especiais e Assessoria Técnica, que tem por finalidade planejar e coordenar as auditorias especiais e articular as ações de desenvolvimento técnico científico para realização e avaliação das atividades da auditoria:
a) pela Coordenação de Auditorias Especializadas:
- programar e acompanhar a execução das auditorias nas redes especializadas de atenção à saúde no SUS/BA;
- programar e acompanhar a execução das auditorias de contratos e convênios celebrados no âmbito do SUS/BA;
- elaborar pareceres conclusivos das auditorias realizadas;
- assessorar a Diretoria no que couber.
b) pela Coordenação de Educação Permanente e Informações em Auditoria:
- avaliar as atividades da auditoria, no que tange aos processos de execução e aos resultados obtidos por meio de critérios e instrumentos para a aferição da qualidade;
- propor as diretrizes para o planejamento, definição de metodologia, instrumentos e normas a serem utilizados nas auditorias;
- promover atividades de educação permanente e de cooperação técnica no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
- Assessorar a Diretoria, no que couber.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 14 - À Assessoria de Comunicação Social, que tem por finalidade desenvolver as atividades de assessoria de comunicação social, no âmbito da SESAB, executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Casa Civil, compete:
I - publicação e divulgação de notícias referentes à SESAB nos veículos de comunicação da Secretaria;
II - produção de materiais informativos e educativos, impressos, magnéticos, multimídia e radiofônico de interesse do SUS/Ba e sua distribuição;
III - estabelecer canal permanente de comunicação com o cidadão para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios na área de saúde;
IV - receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes aos serviços prestados pela SESAB e seus organismos;
V - analisar as manifestações recebidas e encaminhá-las às autoridades e unidades competentes, solicitando informações necessárias e acompanhando a sua apreciação, mantendo registro atualizado das manifestações recebidas;
VI - responder ao cidadão no menor prazo possível, com clareza e objetividade, e estabelecer instrumentos de avaliação e acompanhamento do seu grau de satisfação na prestação dos serviços públicos;
VII - identificar as eventuais causas da deficiência do serviço ou atendimento prestado, sugerindo soluções, em articulação com as unidades da SESAB;
VIII - produzir relatórios mensais ao Secretário da Saúde, informando sobre providências e encaminhamentos e eventuais pendências.
IX - elaborar e coordenar ações e política de comunicação interna e externa da SESAB;
X - pautar, acompanhar e divulgar eventos promovidos pela SESAB ou com sua participação e/ou apoio;
IX - agendar e acompanhar entrevistas, individuais ou coletivas, com o Secretário da Saúde, superintendentes, diretores e técnicos da SESAB e suas unidades;
X - articular contatos/parcerias com entidades da área de saúde e da sociedade civil para ações de comunicação:
XI - organização, cobertura jornalística e operacional e divulgação de eventos promovidos pela SESAB ou com sua participação direta;
XII - elaborar, acompanhar e autorizar processos de veiculação publicitária, legal ou institucional;
XIII - elaborar e coordenar projetos gráficos e criação de marcas junto a unidades da SESAB e acompanhar a realização de trabalhos gráficos com empresas contratadas para este fim;
XIV – atendimento a toda e qualquer demanda por parte da imprensa falada, escrita, televisada e de meios eletrônicos;
XV – acompanhar o Secretário em eventos promovidos ou não pela Sesab, dentro ou fora de Salvador.

OUVIDORIA DO SUS-BA
Art. 15 – À Ouvidoria do SUS-BA, vinculada tecnicamente à Ouvidoria Geral do Estado e administrativamente à SESAB, que tem por finalidade receber, examinar e encaminhar denúncias e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços do SUS e representações contra exercício negligente ou abusivo de cargos e funções da Administração Pública Estadual, na área da saúde, em articulação com o Departamento de Ouvidoria Geral do SUS/Ministério da Saúde, na forma prevista em lei, compete:
I – coordenar a rede de ouvidoria em saúde atendendo aos princípios e diretrizes do SUS;
II – acolher, encaminhar e acompanhar as demandas dos cidadãos, com garantia de resposta às suas manifestações;
III – realizar a capacitação, monitoramento e avaliação das ouvidorias e servidores que compõem a rede da SESAB/SUS;
IV – estimular e apoiar os municípios na criação de ouvidorias;
V – fornecer informações que subsidiem os gestores na avaliação da qualidade dos serviços públicos de saúde no âmbito do estado da Bahia;
VI – zelar por ações que garantam as questões éticas, assegurando a privacidade e a confidencialidade em todas as etapas do processamento das manifestações registradas na ouvidoria;
VII – democratizar o acesso às informações coletivas de saúde;
VIII – publicizar as informações gerenciais da ouvidoria SUS/BA para o fortalecimento do controle social;
IX – promover acordos de cooperação com entidades de defesa dos direitos do cidadão e de estudos e pesquisas em saúde.

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Art. 16 - À Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde, que tem por finalidade gerir os recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA, bem como executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de estudos e análises na aplicação dos recursos do FES/BA, em estreita articulação com os Sistemas Estadual de Planejamento Financeiro e de Contabilidade do Estado, compete:
I - Por meio da Diretoria de Orçamento Público:
a) pela Coordenação de Programação Orçamentária:
1. coordenar, supervisionar e executar as atividades de programação, acompanhamento e avaliação orçamentária e do Plano Plurianual, no âmbito da SESAB, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
2. orientar quanto a elaboração do Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, no âmbito da SESAB;
3. coordenar e orientar quanto aos métodos e procedimentos de acompanhamento da execução das ações, conforme estabelecido na programação;
4. coordenar o acompanhamento da execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, tendo em vista a consecução de objetivos, metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
5. fornecer as informações e dados destinados aos relatórios de atividades;
6. organizar e manter dados e informações sobre a execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e ações da Secretaria;
7. acompanhar o desempenho da programação e dos orçamentos, mediante a utilização de indicadores;
8. colaborar na elaboração de normas, métodos e procedimentos relativos ao aperfeiçoamento da metodologia de programação e acompanhamento das ações da Secretaria.
b) pela Coordenação de Execução Orçamentária:
- executar diretamente ou descentralizar o orçamento relativo ao Fundo Estadual de Saúde – FES/BA, para as unidades gestoras do Estado;
- coordenar a elaboração de créditos adicionais e alterações do orçamento analítico, no âmbito da SESAB, em conformidade com as normas e procedimentos emanados pelo órgão central;
- orientar as unidades com relação às modificações orçamentárias, solicitações de créditos adicionais e de alterações do orçamento analítico da SESAB;
- proceder as modificações orçamentárias, alterações do orçamento analítico e remanejamento de metas;
- acompanhar o saldo de dotação orçamentária no cronograma financeiro, baseado nas modificações realizadas;
- controlar e informar ao Diretor acerca das atividades inerentes à execução do orçamento;
- providenciar a publicação dos atos e despachos do Diretor e do Secretário da Saúde referentes à créditos, provisões e alterações orçamentárias;
- lançar e controlar o saldo disponível de quadro de cotas mensais;
II - por meio de Diretoria de Finanças:
a) pela Coordenação de Contabilidade:
- acompanhar e registrar os ingressos dos recursos no FES/BA;
- informar, diariamente, ao Diretor a situação da movimentação financeira do FES/BA;
- efetuar transferências de recursos financeiros para as unidades gestoras, para outros órgãos públicos estaduais e municipais e para outras entidades, mediante autorização do Secretário de Estado da Saúde;
- orientar as unidades gestoras quanto a aplicação dos recursos financeiros;
- elaborar os balancetes mensais e balanços gerais do FES/BA;
- executar inspeções determinadas pelo Diretor do FES/BA;
- efetuar o cadastramento das contas correntes de credores;
- solicitar a identificação de usuários, junto à Diretoria de Contabilidade Pública – DICOP/SEFAZ, para acesso aos Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF, do Sistema de Informações Gerenciais Contábeis e Financeiras – SICOF GERENCIAL e do Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP.
- preceder à liquidação visual, pré-liquidação e liquidação, de acordo com as normas previstas na Lei n° 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00, e instruções normativas da DICOP/SEFAZ, nas despesas executadas diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde;
- realizar ajustes contábeis, envolvendo regularização de adiantamentos, diárias e outras devoluções;
- controlar e conciliar as contas bancárias do FES/BA;
- receber e instruir para execução os arquivos relativos às transferência dos incentivos financeiros instituídos no âmbito da Administração Estadual destinados a garantir o funcionamento de programas, consoante regulamentação específica;
- apoiar tecnicamente os Fundos Municipais de Saúde;
- realizar o fechamento das contas para encerramento do exercício financeiro;
b) pela Coordenação de Prestação de Contas:
- apurar os resultados das contas financeiras e patrimoniais e executar rotinas de encerramento dos exercícios financeiros;
- proceder à análise e inserção dos dados relativos à despesa em saúde executadas pela SESAB no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS;
- proceder ao acompanhamento e monitoramento da execução das despesas do Fundo de Saúde, com vistas à verificação do cumprimento do limite constitucional mínimo para ações de saúde;
- monitorar a inserção, por parte do Estado da Bahia e dos municípios, das informações relativas às despesas de cada ente no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS;
c) pela Coordenação de Pagamentos Coletivos:
- confirmar as portarias de descentralização e alteração do orçamento analítico, publicadas no Diário Oficial do Estado da Bahia – D.O.E, bem como os termos aditivos de convênios lançados no SIGAP.
- receber os relatórios, analisar e preparar os arquivos para pagamento dos serviços prestados ao SUS, no âmbito de competência da SESAB;
- propor, por meio da Coordenação do Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS na Bahia – SIOPS/NBA, a realização de ações visando à orientação aos municípios quanto ao cumprimento do limite constitucional mínimo da aplicação de recursos no setor de saúde;
II - por meio de Diretoria de Convênios:
a) pela Coordenação de Análise e Documentação:
- proceder a elaboração de instrumentos jurídicos, visando a formalização de convênios, segundo normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente;
- estabelecer, conjuntamente com os setores da Secretaria da Saúde envolvidos na execução do objeto, o cronograma de acompanhamento dos convênios da SESAB, visando a regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;
b) pela Coordenação de Fiscalização e Acompanhamento:
- estabelecer o cronograma de acompanhamento da execução física dos objetos pactuados por meio de convênios, em estreita articulação com a área específica, responsável pelo gerenciamento dos programas implementados mediante a celebração de convênios;
- emitir relatórios e pareceres acerca das ações de fiscalização da execução física das despesas realizadas com recursos repassados pela SESAB por conta de convênios celebrados.
c) pela Coordenação de Análise de Prestação de Contas:
- proceder a análise e a notificação das prestações de contas dos recursos repassadas pela SESAB, por meio de convênios, a órgãos, municípios e entidades;
- instruir os processos de comprovação de despesas de recursos repassados por força de convênios para análise, por parte dos órgãos de controle interno, bem como para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado;
- emitir relatórios e pareceres acerca da regularidade contábil/financeira das despesas realizadas com recursos repassados pela SESAB por conta de convênios celebrados.
d) pela Coordenação de Convênios Federais:
- proceder a encaminhamentos ao Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde das documentações correspondentes às prestações de contas dos recursos recebidos pela SESAB, bem como de outros elementos demandados por tais órgãos, em estreita articulação com as instâncias envolvidas na execução de cada objeto pactuado;
- monitorar o encaminhamento de propostas ao Ministério da Saúde objetivando a celebração de convênios de cooperação técnico-financeira;
- monitorar a situação de regularidade da SESAB junto à Administração Federal no que se refere ao cumprimento de obrigações assumidas por meio de convênios;

DIRETORIA GERAL
Art. 17 – À Diretoria Geral, que tem por finalidade coordenar os sistemas formalmente constituídos, na sua área de atuação, executar as atividades de execução orçamentária, de administração financeira, de contabilidade, de recursos logísticos, de contratos e convênios, bem como acompanhar e subsidiar os processos licitatórios, compete:
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas pelas Diretorias e Coordenações vinculadas à Diretoria Geral são as previstas no Regulamento do Sistema Estadual de Administração.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA SAÚDE
Art. 18 - À Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde, que tem por finalidade planejar, elaborar estudos, propor e implementar políticas públicas relativas à promoção e proteção da saúde, prevenção e controle de agravos e da vigilância da saúde, compete:
I - por meio da Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador – Centro Estadual de Referência da Saúde do Trabalhador - CESAT, que tem por finalidade coordenar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e desenvolver ações de vigilância, com vistas à promoção e à proteção da saúde do trabalhador:
a) pela Coordenação de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho:
- participar do processo de descentralização das ações do Sistema de Vigilância à Saúde do Trabalhador, no Estado da Bahia;
- desenvolver e implantar métodos e tecnologias inovadoras no campo da vigilância da saúde do trabalhador;
- propor atos normativos para as ações de vigilância à saúde do trabalhador, em sua área de competência;
- articular-se com as vigilâncias sanitárias e ambiental, vigilância epidemiológica, Laboratório Central e outras instâncias afins, para o desenvolvimento das ações de prevenção e controle de danos e riscos à saúde;
- prestar assessoria técnica às instâncias municipais e regionais para o acompanhamento, avaliação e fiscalização das condições de ambientes e processos de trabalho, e para a investigação das doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho com óbito.
- acompanhar, avaliar e fiscalizar as condições de ambientes e processos de trabalho, e investigar as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho graves e com óbito, de forma supletiva;
- participar do processo de formação e educação permanente em saúde do trabalhador, em sua área de atuação;
- articular parcerias e desenvolver ações intersetoriais com instituições e entidades afins à área de saúde do trabalhador.
b) pela Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador:
- participar do processo de descentralização de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador ;
- prestar assistência especializada, em caráter complementar, à demanda referenciada em saúde do trabalhador;
- desenvolver atividades de educação e comunicação social na área de saúde do trabalhador, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;
- assessorar e participar da definição de mecanismos de referência e contra-referência;
- apoiar os municípios e instancias regionais na avaliação dos riscos presentes nos processos produtivos de trabalho, com vistas ao diagnóstico de doenças relacionadas ao trabalho;
- realizar avaliação de riscos presentes nos processos produtivos de trabalho, com vistas ao diagnóstico de doenças relacionadas ao trabalho, de forma suplementar e em articulação com as instâncias regionais e municipais;
- definir e implementar normas e protocolos para a nas áreas da atenção integral à saúde do trabalhador;
- prestar assessoria técnica aos municípios, instâncias regionais e a toda a rede de atenção à saúde nas questões atinentes à atenção integral à saúde do trabalhador;
- participar do processo de formação e educação permanente em saúde do trabalhador, em sua área de atuação;
- avaliar os serviços de saúde do trabalhador da rede pública e privada, visando a garantia da qualidade da atenção à saúde;
- implementar o processo de articulação institucional com as demais esferas de governo.
c) pela Coordenação de Educação, Comunicação e Informação:
- coordenar a formação e educação permanente no âmbito do Cesat, em articulação com os demais setores competentes da Sesab, mediante o uso de tecnologias informacionais e educacionais avançadas; mediante o uso de tecnologias informacionais e educacionais avançadas;
- gerenciar e sistematizar as informações em saúde do trabalhador para definição de políticas e otimização do processo decisório;
- desenvolver ações e estratégias de comunicação, e difusão de informações em saúde do trabalhador;
- desenvolver estudos e pesquisas na área da saúde do trabalhador;
- coordenar o funcionamento do centro de documentação e informação, inclusive atualização, manutenção e controle do acervo bibliográfico de saúde do trabalhador, e executar ações de disseminação da informação e conhecimento;
II - por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, que tem por finalidade coordenar a Política Estadual do Sistema de Vigilância Epidemiológica e desenvolver ações específicas de vigilância epidemiológica para o controle de agravos, com vistas à promoção e proteção da saúde:
a) pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de Agravos:
- assessorar, junto às instâncias regionais, a elaboração dos planos municipais de vigilância e controle de agravos e monitorar a sua implementação;
- elaborar planos de vigilância entomológica para o Estado, acompanhando e executando, em caráter complementar e/ou suplementar, às regionais e municípios;
- coordenar a ação de aplicação de inseticidas no Estado;
- articular junto ao Laboratório Central a realização de exames de interesse da Saúde Pública, monitorando os seus resultados;
- coordenar o processo de descentralização das ações de controle de doenças e agravos para a gestão municipal;
- propor normas estaduais para vigilância e controle de doenças e agravos e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado;
- coordenar o processo de implantação e monitoramento dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar no Estado da Bahia;
- subsidiar a assistência farmacêutica na programação e distribuição de medicamentos relacionados a agravos de interesse epidemiológico;
- investigar surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;
- executar ações de vigilância epidemiológica dos agravos ainda sob a responsabilidade do Estado, junto às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;
- realizar estudos e pesquisas na área de vigilância epidemiológica em parceria com as universidades e instituições afins;
- acompanhar a execução das ações de vigilância epidemiológica das doenças de transmissão vetorial realizadas pelos municípios;
- Monitorar a tendência das doenças transmissíveis no Estado da Bahia;
- supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de vigilância epidemiológica.
b) pela Coordenação de Imunizações e Vigilância Epidemiológica dos Agravos Imunopreveníveis:
- coordenar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância e controle das doenças imunopreveníveis no Estado;
- elaborar, acompanhar e avaliar os planos de controle das doenças imunopreveníveis no Estado;
- monitorar o comportamento e executar, de forma suplementar, ações de controle das doenças imunopreveníveis, alvo de planos de erradicação e/ou eliminação;
- coordenar as ações de Imunizações no Estado da Bahia
- planejar, acompanhar e normatizar, técnica e operacionalmente, as ações de imunizações no Estado da Bahia;
- adquirir e manter estoque de imunobiológicos cuja implantação tenha sido uma iniciativa do estado;
- monitorar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica de eventos adversos com associação temporal e/ou causal aos imunobiológicos;
- retroalimentar e divulgar para os municípios as informações referentes ao Programa de Imunizações;
- coordenar e executar as atividades de comunicação e educação em saúde na área de imunizações;
- supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de vigilância epidemilógica na área de Imunizações
c) pela Coordenação de Planejamento, Avaliação e Monitoramento das Ações Descentralizadas de Vigilância Epidemiológica:
- participar na elaboração e execução do Plano Plurianual, do Plano Estadual, da Agenda Estadual de Saúde Relatório de Gestão e demais instrumentos de planejamento;
- coordenar o processo de discussão programação dos dos parâmetros da PAP-VS, na área de vigilância epidemiológica, no Estado;
- coordenar o monitoramento e acompanhar o cumprimento das metas firmadas na PPA-VS, de forma articulada com a Auditoria Estadual, Ministério Público, Controladoria Geral da União e outros;
- coordenar o processo de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica no Estado;
- realizar análise de tendência da situação de saúde no Estado;
- realizar estudos e pesquisas na vigilância epidemiológica, em parceria com universidades e instituições afins;
- acompanhar o comportamento das doenças e agravos não transmissíveis, seus fatores de risco e seus determinantes no Estado e propor medidas de controle epidemiológico;
- coordenar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância epidemológica do óbito materno e infantil e propor intervenções quando necessárias;
- implementar o processo de articulação institucional com outras esferas de governo, visando otimizar o alcance de metas programadas com os gestores municipais.
d) pela Coordenação Estadual de Vigilância das Emergências em Saúde Pública:
- desenvolver atividades para o enfrentamento de crises agudas, incluindo o monitoramento de situações sentinelas e apoio para o manejo oportuno e efetivo das situações de emergência epidemiológica de relevância estadual;
- integrar as ações das Coordenações ou Diretorias da SUVISA, para o manejo de crises de situações e ou condições responsáveis por expressiva morbi-mortalidade na população;
- atuar no monitoramento da vigilância em saúde, articulando diversas iniciativas existentes para o alcance de metas e análise de tendência de indicadores estratégicos de pactuação em vigilância em saúde;
- fortalecer a avaliação da situação de saúde, através do monitoramento de indicadores epidemiológicos estratégicos, como mecanismo de transparência e de comunicação junto aos gestores, mídia e população em geral;
- atuar no monitoramento da acurácia das fontes de dados e informações de saúde que alimentam o CEVESP, em especial dos sistemas nacionais de informação em saúde – SIM, SINASC e SINAN;
- Participar da capacitação dos técnicos do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada ao SUS – EPISUS da SVS-MS.
III - por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental, que tem por finalidade coordenar a Política Estadual do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental e desenvolver ações de vigilância, com vistas à promoção e proteção da saúde:
a) pela Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental:
- coordenar as ações de vigilância em saúde ambiental de fatores não biológicos no Estado;
- coordenar as atividades de vigilância ambiental em saúde dos fatores não biológicos, naturais e antrópicos de repercussão na saúde pública em especial relacionado a: água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos e fatores físicos;
- realizar análises técnicas em sua esfera de competência, para subsidiar outros órgãos do Estado no licenciamento de empreendimentos ou atividades potencialmente geradores de impactos sanitários e ambientais;
- avaliar riscos e agravos potenciais à saúde da população no meio ambiente, visando subsidiar as ações de vigilância ambiental em saúde;
- realizar estudos e inventários de recursos naturais, em seu âmbito de atuação de interesse para a saúde;
- supervisionar e assessorar as regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde;
- realizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a vigilância ambiental em saúde;
- propor atos normativos para as ações ambientais em sua esfera de competência;
- participar da investigação de surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins.
c) pela Coordenação de Regulação e Vigilância Sanitária:
- coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no Estado;
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à vigilância sanitária;
- executar as ações de inspeção de tecnologia de produtos e da prestação dos serviços relacionados, direta e indiretamente com a identificação, eliminação ou controle de riscos e perigos potencias;
- coordenar o processo de monitoramento da qualidade sanitária de produtos de interesse da saúde;
- analisar projetos de instalações físicas e gerenciamento de resíduos de estabelecimentos em saúde;
- supervisionar e assessorar os núcleos de vigilância sanitária unidades regionais e municipais, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde na sua área;
- implementar o processo de articulação institucional com as esferas de governo do Estado, visando garantir níveis de desempenho técnico satisfatórios;
- promover o intercâmbio de experiências entre os núcleos de vigilância sanitária, visando o tratamento das questões afetas às diversas regiões do Estado;
- autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente concernentes a produtos, serviços e ambiente, relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
IV - por meio da Diretoria de Informação em Saúde, que tem finalidade, definir e coordenar a política de informação em Saúde no âmbito estadual, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Saúde de base populacional, bem como elaborar, participar e coordenar estudos e projetos concernentes à área.
a) pela Coordenação de Gestão da Informação em Saúde:
- coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das informações de saúde produzidas no nível estadual;
- assegurar a manutenção do fluxo de informações dos subsistemas, de acordo com a legislação vigente;
- assessorar e supervisionar as DIRES no gerenciamento e operacionalização dos subsistemas de informação;
- implementar e acompanhar o processo de descentralização dos subsistemas de informação nos níveis regional e municipal;
- desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da informação em saúde;
- elaborar boletins informativos referentes à gestão e gerenciamento dos sistemas de informação;
- identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos, com vistas ao fortalecimento do sistema de informação em saúde, nos diversos níveis de gestão;
- participar, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde, da capacitação dos técnicos que lidam com os Sistemas de Informação em Saúde;
- manter articulação permanente entre setores da Secretaria, para as ações concernentes à melhoria das informações;
- assegurar o suprimento da formulários de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos para as DIRES.
b) Coordenação de Análise de Situação de Saúde
- produzir, analisar e divulgar informações de saúde do estado, contribuindo para a gestão e controle social do SUS;
- subsidiar as áreas de vigilância à saúde, planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria, com as informações necessárias à programação das ações e atividades de saúde, bem como à tomada de decisões;
- utilizar bancos de dados intra e intersetoriais, visando à produção de estatísticas de importância para a análise da situação e tendências em saúde;
- elaborar, participar, coordenar, executar e avaliar estudos e projetos concernentes à área;
- assessorar e supervisionar as DIRES, nas atividades de produção de informação e análise de situação de saúde;
- subsidiar as áreas de vigilância da saúde, planejamento, avaliação e auditoria, com as informações necessárias à programação de ações e atividades destes setores;
- subsidiar, com informações pertinentes, as áreas técnicas da Sesab, no acompanhamento de indicadores de avaliação;
- analisar, em articulação com as demais áreas da Secretaria, a adequação dos indicadores existentes e a pertinência da construção de novos indicadores de saúde, necessários ao processo de acompanhamento e avaliação;
- elaborar estimativas populacionais e outros indicadores demográficos, em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Saúde (MS), Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e Prefeituras Municipais, para atender as necessidades dos diversos usuários e desenvolver estudos de população para o nível estadual, visando conhecer as mudanças do perfil populacional do Estado.
V - por meio do Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz - LACEN, que tem por finalidade a execução de exames de saúde pública e coordenar a política estadual da rede de laboratórios de saúde pública, objetivando suporte às ações de vigilância da saúde:
a) pela Coordenação de Laboratório de Vigilância Epidemiológica:
- avaliar os dados e gerar informações para subsidiar ações de vigilância a saúde e atividades da Coordenação de Rede de Laboratórios e Planejamento;
- acompanhar e avaliar as atividades técnicas da sua área de atuação no sistema estadual de laboratórios;
- realizar análises laboratoriais para suporte à vigilância epidemiológica a saúde;
- implantar, acompanhar e avaliar, periodicamente, os controles de qualidade internos e externos, próprios das atividades da Coordenação, em alinhamento com as diretrizes de normas técnicas e de biossegurança;
- propor capacitação, conteúdos programáticos e executar treinamentos da área de laboratórios, em articulação com a Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
- participar da investigação de surtos, de ocorrência de agravos inusitados ou de outros agravos de interesse epidemiológico, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e municipais e em articulação com outras áreas afins;
- executar, em caráter excepcional, exames de maior complexidade e alto custo, voltados para assistência individual e proteção coletiva;
- participar das ações de controle das doenças alvo de planos de eliminação ou erradicação;
- monitorar as situações de risco inerentes às ações da vigilância epidemiológica de interesse para a saúde coletiva.
b) pela Coordenação de Laboratório de Vigilância Sanitária e Ambiental:
- analisar e aprovar as conclusões dos laudos de produtos e análise do ambiente, bem como coordenar e controlar a qualidade dos mesmos;
- executar ensaios analíticos de maior complexidade para o controle de produtos e ambientes;
- participar das ações de vigilância sanitária e ambiental e defesa do consumidor para o controle de riscos e monitoramento da qualidade de produtos expostos ao consumo;
- participar de pesquisas e projetos pertinentes à sua área de atuação;
- participar de ações de fármaco, hemo, toxicovigilância e vigilância das enfermidades transmitidas por alimentos, em integração com a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e assistência farmacêutica;
- monitorar as situações de risco inerente às ações da vigilância sanitária e ambiental;
- participar dos programas, projetos e pesquisas de interesse nacional e estadual de controle da qualidade de produtos e ambientes, em articulação com a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
- avaliar as demandas históricas de produtos analisados e propor à Vigilância Sanitária e Ambiental a realização de programas voltados para o diagnóstico de sua adequabilidade aos padrões de qualidade preconizados para os produtos;
- acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos diversos programas de análise, validando os resultados e informações produzidas, visando subsidiar as ações de vigilância a saúde.
c) pela Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação das Ações da Rede de Laboratórios:
- coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, Plano Estadual de Saúde e Agenda Estadual de Saúde, na área de sua competência;
- acompanhar e implementar parâmetros da PAP-VS, na área de vigilância da saúde, no Estado e municípios, acompanhando o cumprimento das metas firmadas, de forma articulada com as Diretorias da Superintendência;
- coordenar o processo de descentralização da Rede de Laboratórios;
- monitorar o suprimento de insumos e equipamentos para a Rede de Laboratórios;
- acompanhar o desenvolvimento de projetos e convênios da Unidade;
- coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas em todos os níveis do sistema estadual de laboratórios;
- difundir, para os laboratórios, os processos, métodos e procedimentos técnicos compatíveis com o desenvolvimento tecnológico;
- promover o apoio técnico a atividades laboratoriais desenvolvidas no sistema estadual;
- propor capacitação, conteúdos programáticos e executar treinamentos em sua área de competência, em articulação com a Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
- elaborar e monitorar indicadores para avaliação de desempenho.
d) pela Coordenação de Biossegurança e Qualidade:
- coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade do LACEN/BA, promovendo sua melhoria continua, bem como o aculturamento e comprometimento da equipe com a política da qualidade;
- coordenar, acompanhar e avaliar a atuação das Comissões: de Biossegurança, Garantia da Qualidade e Técnico-científica;
- apoiar a Diretoria Geral no monitoramento e prevenção de agravos à saúde dos servidores no âmbito ocupacional, promovendo ações educacionais e de conscientização;
- elaborar e garantir a implantação/implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme a legislação vigente;
- acompanhar a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
- acompanhar as atividades da Coordenação de Insumos Estratégicos;
- definir, juntamente com as coordenações, os indicadores técnicos e de qualidade que devem compor o sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho do LACEN/BA;
- identificar as necessidades e oportunidades de melhoria de processos, bem como coordenar e avaliar a elaboração e execução de estudos e projetos concernentes à modernização técnico-cientifica do LACEN/BA, em alinhamento com o planejamento da Instituição;
- realizar consultorias, capacitar, planejar e acompanhar a implantação do Sistema da Garantia da Qualidade e Biossegurança nos laboratórios da Rede Estadual;
- realizar consultorias, capacitar, planejar e acompanhar a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos nos laboratórios da Rede Estadual;
- promover ações científicas, educativas, operacionais e tecnológicas voltadas para o aperfeiçoamento dos processos e melhoria da qualidade técnica do LACEN/BA, em alinhamento com as coordenações a partir da elaboração do plano anual de treinamento.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
Art. 19 - À Superintendência de Recursos Humanos da Saúde, que tem por finalidade planejar, elaborar estudos, coordenar, e executar políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de gestão do trabalho e da educação na saúde, bem como as atividades de administração de recursos humanos, compete:
I - por meio da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde que tem por finalidade participar da implementação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, coordenar os processos de gestão do trabalho e da educação, visando qualificar a atenção e a gestão em saúde do SUS/BA.
a) pela Coordenação de Gestão da Educação Permanente em Saúde:
1. ampliar espaços de educação no trabalho em parceria com os movimentos sociais, conselhos de saúde, instituições de ensino, gestores e trabalhadores;
2. acompanhar e avaliar o desenvolvimento da educação no trabalho no âmbito do SUS/BA;
3. contribuir para o fortalecimento do controle social no âmbito do SUS/BA;
4. identificar parcerias com outras instituições, buscando cooperação e captação de recursos para ações estratégicas, visando o desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde.
b) pela Coordenação de Gestão do Trabalho em Saúde:
1. coordenar o processo de implantação e implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
2. realizar estudos e análises para qualificar os processos de trabalho em saúde, apontando as necessidades de adequação, reestruturação e extinção de carreiras no âmbito do SUS-BA.
3. estruturar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento Gestão do Trabalho no âmbito do SUS/BA;
4. implantar e implementar espaços de negociação do trabalho e estratégias de desprecarização das relações do trabalho, em articulação com as representações dos trabalhadores e gestores da saúde;
5. acompanhar a reestruturação de cargos, carreiras e remuneração, realizando ações inerentes à sua implementação;
6. proceder à disseminação do modelo de avaliação de desempenho, identificando necessidades de capacitação de avaliadores e avaliados para a sua realização;
7. propor, articular e coordenar ações estratégicas para implementação da política de humanização do trabalho em saúde;
8. desenvolver programas voltados para a qualidade de vida e valorização do trabalhador da saúde;
II - por meio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Saúde que tem por finalidade planejar, promover, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e gerenciar as atividades de administração de pessoal e do banco de dados de RH.
a) pela Coordenação de Gestão da Folha de Pagamento:
1. promover meios para implantação e alteração de folhas de pagamento, conforme orientação do Órgão Central do Sistema;
2. programar, orientar, coordenar e adotar as providências relativas à folha de pagamento de pessoal, bem como aos recolhimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. administrar, orientar, acompanhar, analisar e controlar os lançamentos de vantagens, gratificações, benefícios e descontos em folha de pagamento, em articulação com o Órgão Central do Sistema;
4. coordenar, analisar, acompanhar e controlar a concessão de gratificações, vantagens e benefícios, com fundamento na legislação vigente;
5. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne às despesas com pessoal, bem como efetuar estudos de impacto da despesa com pessoal através de estimativas e simulações;
6. gerenciar, avaliar e propor normas e procedimentos relativos à área de pagamento;
b) pela Coordenação de Gestão de Processos de Pessoal
1. cumprir normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação vigente;
2. organizar, controlar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e cadastro financeiro dos servidores;
3. proceder ao exame e informação de todos os processos relativos a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
4. expedir certificados, certidões e outros documentos relativos aos servidores;
5. gerenciar, avaliar e propor normas e procedimentos relativos à área de pessoal;
c) pela Coordenação de Provimento e Movimentação:
1. dimensionar e manter atualizado o quadro de pessoal da saúde, objetivando suprir as suas necessidades;
2. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4. gerenciar a movimentação e afastamentos de pessoal, bem como o acompanhamento dos ingressos, de acordo com a necessidade da SESAB.
5. acompanhar as variações em relação à inclusão e exclusão de pessoal na área de saúde;
6. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos permanentes e em comissão;
7. analisar as demandas de novas admissões de pessoal, observadas as possibilidades de afastamento, novas funções e volume de trabalho;
8. participar da elaboração de previsão anual de necessidades de pessoal, visando a realização de concurso público, contribuindo com informações pertinentes à nova demanda;
9. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne às despesas com pessoal, bem como efetuar estudos de impacto da despesa com pessoal através de estimativas e simulações;
III - por meio da Diretoria da Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis, que tem por finalidade desenvolver ações para a formação e educação permanente dos trabalhadores de nível médio do SUS/BA, bem como a capacitação técnico político e pedagógica dos profissionais de nível superior para o desenvolvimento de suas atividades docentes:
a) pela Coordenação Técnico-Pedagógica:
1. planejar, executar e avaliar os cursos de educação profissional técnica de nível médio de acordo com a política de Educação Permanente da SUPERH nas áreas estratégicas do SUS/BA;
2. articular-se com gestores de unidades da SESAB e municipais a educação profissional para o cuidado,a gestão e o controle social;
3. articular-se com a Secretaria da Educação para regularização dos cursos da escolas, de acordo com a legislação vigente;
4. integrar e fortalecer a Rede de Escolas Técnicas do SUS – RETSUS, através de intercâmbio das experiências e apoio mútuos;
5. formular propostas inovadoras que contemplem a integração ensino-serviço-comunidade, incluindo a educação à distância;
6. fortalecer a relação entre o trabalho, a cultura e o conhecimento científico através do desenvolvimento de currículos integrados que contemplem as realidades locorregionais;
7. pactuar junto às escolas técnicas de saúde e unidades da rede assistencial o desenvolvimento das práticas ensino-serviço (estágios curriculares);
8. formular propostas técnico-pedagógicas para as ações dos programas e projetos de formação de trabalhadores de nível médio em áreas estratégicas para o SUS/BA;
9. desenvolver projetos de pesquisa e extensão com objetos de estudo de interesse da educação profissional de nível técnico;
IV - Por meio da Diretoria da Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, que tem por finalidade coordenar a formulação, implementação e avaliação da política de educação permanente em saúde, no Estado da Bahia, considerando a gestão, o ordenamento da formação e a qualificação de profissionais de saúde de nível superior:
a) pela Coordenação de Ensino;
1. participar do processo de planejamento, gestão e avaliação da educação e do trabalho em saúde no âmbito do SUS/BA;
2. elaborar, executar, acompanhar e avaliar as estratégias e ações para formação, qualificação e desenvolvimento profissional de nível superior;
3. desenvolver tecnologias e processos educacionais que ampliem o acesso dos trabalhadores à qualificação nas diversas modalidades;
4. formular, executar e avaliar propostas técnico-pedagógicas para as ações dos programas e projetos de formação de trabalhadores em áreas estratégicas para o SUS/BA;
5. incentivar, regular, acompanhar e avaliar os processos de formação sob a forma de residência, observando os princípios e as necessidades do SUS/BA.
b) pela Coordenação de Integração da Educação e Trabalho em Saúde
1. participar da formulação da política de regulação das práticas de integração educação e trabalho (estágios, internatos, residências e outras);
2. emitir parecer técnico pedagógico, acompanhar e avaliar convênios, contratos, termos de compromisso e atividades de integração educação e trabalho;
3. elaborar e implementar estratégias de integração educação e trabalho para incentivo aos processos de mudança nos perfis profissionais, nas práticas, nos modelos de atenção e na gestão;
4. coordenar, acompanhar e avaliar as ações de educação para o trabalho (estágios), voltados para estudantes de nível superior;
c) pela Coordenação de Estudos e Pesquisas;
1. participar da implementação da política estadual de ciência e tecnologia, desenvolvendo e apoiando pesquisas e estudos estratégicos para o SUS/Ba;
2. disseminar conhecimentos e tecnologias de ensino para a gestão do trabalho e educação na saúde,
3. estimular a produção científica através da Revista Baiana de Saúde Pública;
4. disponibilizar informações e acervo bibliográfico técnico-científico e cultural, atuando como referência estadual para a rede de bibliotecas do SUS;
5. identificar parcerias com outras instituições, buscando cooperação e captação de recursos para ações estratégicas, visando o desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 20 - À Superintendência de Gestão dos Sistemas e Regulação da Atenção à Saúde, que tem por finalidade a gestão de ações estratégicas da regulação da assistência à saúde, compete:
I - por meio da Diretoria de Programação e Desenvolvimento da Gestão Regional, que tem por finalidade definir uma sistemática de apoio e monitoramento da gestão regional:
a) pela Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Regional:
1. apoiar as Diretorias Regionais de Saúde no monitoramento, acompanhamento e assessoria técnica às Secretarias Municipais de Saúde, visando o fortalecimento da gestão municipal de saúde;
2. monitorar o desenvolvimento dos Sistemas Municipais de Saúde e a inserção dos mesmos no processo de regionalização da saúde;
3. articular com os diversos setores intra-institucionais para prestar assessoria técnica aos municípios - quando a DIRES não for suficiente para tal - considerando suas áreas específicas;
4. colaborar na identificação de necessidades de investimentos nos municípios, contribuindo para atualização do PDI;
5. propor atos normativos no âmbito estadual para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS nos âmbitos municipal e regional;
6. apoiar, juntamente com as DIRES, o desenvolvimento das microrregiões e macrorregiões de saúde, com ênfase na gestão compartilhada e participativa;
7. acompanhar o processo de implantação e implementação das instâncias colegiadas macro e microrregionais.
b) pela Coordenação de Programação de Média e Alta Complexidade:
1. definir critérios para composição geral do teto financeiro fixo dos municípios;
2. atualizar, sistematicamente, o teto financeiro fixo de média e alta complexidade dos municípios e do Estado;
3. definir critérios para macro e micro alocação dos recursos destinados ao custeio das ações de média e alta complexidade no Estado;
4. definir parâmetros e metodologia para programação das ações de média e alta complexidade, ambulatorial e internamento, em consonância com as redes assistenciais;
5. participar do processo de delimitação das áreas de abrangência dos serviços de alta complexidade no Estado, em consonância com o PDR;
6. elaborar, monitorar e revisar as divisões regionais do Plano Diretor de Regionalização do Estado.
7. definir parâmetros que possam subsidiar a programação de média e alta complexidade - PPI/MAC, com base nas necessidades de saúde da população de cada região;
8. coordenar a operacionalização da PPI no Estado e assessorar as DIRES para realização da mesma;
9. consolidar as programações municipais, com explicitação da parcela correspondente ao atendimento da população própria e referenciada de outros municípios;
10. disponibilizar o resultado da PPI para os níveis de gestão municipal, estadual e federal, bem como para a sociedade;
11. conduzir, juntamente com as instâncias colegiadas, as negociações dos remanejamentos necessários na programação;
12. identificar necessidades de incrementos financeiros para desenvolvimento das ações de média e alta complexidade no Estado;
13. subsidiar a elaboração e atualização do PDI, identificando as necessidades de investimentos nos municípios, a partir dos resultados da PPI/MAC, contribuindo para consolidação do PDR no Estado;
14. identificar as necessidades de referências para assistência em outros Estados, bem como o atendimento à população referenciada de outros Estados, para fins de programação pactuada e integrada interestadual;
15. contribuir com as diversas áreas técnicas da SESAB, visando a elaboração de propostas de estruturação de redes de referências especializadas;
16. cooperar, com as DIRES e as instâncias macro e microrregionais na construção de um planejamento e uma programação regional de saúde, no âmbito da média e alta complexidade.
c) pela Coordenação de Contratualização do SUS:
1. coordenar o processo de elaboração e revisão dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos (TCEP);
2. contratualizar toda rede de Serviços de Saúde, inclusive a Rede Própria, através da definição de critérios e parâmetros para o monitoramento dos Hospitais;
3. elaborar estudos de demanda por saúde, cumprimento da PPI e capacidade de oferta dos hospitais estaduais, que subsidiem as revisões dos TCEP.
4. contratualizar os Hospitais Filantrópicos que estão sob gestão Estadual.
5. apoiar tecnicamente os municípios em gestão plena na contratualização dos hospitais Filantrópicos.
II - por meio da Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e monitorar o processo de cadastro, credenciamento e processamento da produção das unidades que prestam atendimento ao SUS, visando a qualidade da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos estabelecimentos de assistência à saúde:
a) pela Coordenação de Controle de Serviços de Gestão da Saúde dos estabelecimentos assistenciais de saúde de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial:
1. avaliar as ações e serviços de saúde, através de parâmetros nacionais, estaduais e complementares de necessidade de serviços assistenciais de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
2. coordenar o processo de elaboração e implementação de sistemática de controle e avaliação, que definirá a metodologia, parâmetros, procedimentos e periodicidade das ações de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos assistenciais de saúde de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial, sob gestão estadual;
3. monitorar os indicadores e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos Planos Operativos das unidades de saúde que compõem a Rede Complementar, validando o repasse do recurso financeiro programado, definindo termos aditivos, quando necessário;
4. participar das comissões de acompanhamento e avaliação das unidades contratualizadas;
5. implantar e monitorar, na rede de assistência, um sistema de avaliação da satisfação do usuário do SUS/BA, quanto à prestação de serviços de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
6. estabelecer e consolidar parceria efetiva com a Diretoria de Regulação da Assistência à Saúde nos processos de trabalho que garantam a acessibilidade dos usuários aos serviços de saúde do SUS estadual;
7. participar da implantação, implementação e monitoramento das comissões permanentes de regulação, controle e avaliação nas unidades hospitalares sob gestão estadual e nas Diretorias Regionais;
8. prestar cooperação técnica e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde - SMS para desenvolvimento das ações de controle;
9. controlar e supervisionar os órgãos emissores de AIH e APAC, e monitorar as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo – APAC;
10. estabelecer, monitorar e avaliar os indicadores quantitativos e qualitativos para as unidades de saúde sob gestão/gerência direta e indireta da SESAB;
11. monitorar, avaliar e analisar o desempenho alcançado na execução dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos/Contratos das unidades de saúde;
12. emitir parecer sobre o desempenho das unidades sob gerência indireta nos casos do não cumprimento das metas pactuadas no Contrato encaminhando para a Diretoria de Rede Própria;
b) pela Coordenação de Cadastro e Credenciamento de Serviços de Saúde:
1. coordenar e/ou supervisionar todo o processo de cadastramento dos estabelecimentos de assistência à saúde, no Estado;
2. identificar a necessidade de capacitação dos técnicos das Secretarias Municipais de Saúde - SMS e das Diretorias Regionais de Saúde – DIRES e definir conteúdo programático junto à Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
3. manter atualizados os dados cadastrais dos estabelecimentos assistenciais de saúde nos bancos de dados oficiais no Estado;
4. analisar e emitir parecer sobre as solicitações de credenciamento dos serviços de média e alta complexidade sob gestão estadual, em concordância com a PPI;
5. realizar vistoria para a habilitação dos estabelecimentos assistenciais de saúde, de forma articulada com a Vigilância Sanitária e a Auditoria do SUS/BA;
6. assessorar a equipe técnica das SMS – Secretarias Municipais de Saúde – em Gestão Plena no processo de cadastramento e credenciamento dos estabelecimentos assistenciais de saúde para atendimento ao SUS;
7. alimentar o Banco de Dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – BDCNES;
8. implantar e acompanhar o Cartão Nacional de Saúde – CNS;
c) pela Coordenação de Processamento de Contas:
1. processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, utilizando os Sistemas de Informação Ambulatorial – SIA e Hospitalar Descentralizado – SIHD;
2. monitorar e analisar a produção de serviços apresentada pelos estabelecimentos assistenciais de saúde;
3. manter atualizados os bancos de dados estaduais do Sistema de Informação Ambulatorial e do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado SIHD, sob gestão estadual;
4. capacitar técnicos das SMS e das Diretorias Regionais de Saúde para processamento de contas, em parceria com a Superintendência de Recursos Humanos;
5. prestar suporte técnico-operacional às unidades credenciadas ao SUS nos diversos sistemas de faturamento do MS/DATASUS;
6. divulgar as informações de produção ambulatorial e hospitalar, pós-processamento, das unidades prestadoras de serviços ao SUS, via internet;
7. assessorar a equipe técnica das SMS nos processamentos de contas relativas aos serviços prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde.
III - por meio da Diretoria de Regulação da Assistência à Saúde, que tem por finalidade garantir os processos de trabalhos de regulação da assistência à saúde, além de prestar assessoria aos municípios na implantação e na implementação da Política de Regulação:
a) pela Coordenação do Sistema Estadual de Tratamento Fora do Domicílio - TFD:
1. organizar os processos de trabalho e normatizações necessárias ao funcionamento dos seus núcleos setoriais de gestão que compõe a Coordenação do TFD;
2. - garantir a operacionalização, o monitoramento e a avaliação do TFD Interestadual;
3. - subsidiar a programação dos serviços relacionados ao TFD, nos municípios e no Estado de acordo com as necessidades;
4. - assessorar as SMS e as DIRES na implantação dos mecanismos de TFD;
5. - monitorar conjuntamente com a DICON e o FESBA a aplicação pelos municípios dos recursos do TFD;
b) pela Coordenação de Regulação Regional:
1. promover a implantação/implementação da Política Nacional e Estadual de Regulação nas instancias regionais embasada no Plano Estadual de Regulação;
2. consolidar a análise da situação de saúde municipal com o foco a levantar as necessidades do serviço de saúde nas instancias regionais;
3. organizar os processos de trabalho e normatizações necessárias ao funcionamento dos seus núcleos setoriais de gestão que compõe a Coordenação de Regulação Regional;
4. participar do processo de contratualização dos serviços de saúde sob gestão estadual e fomentar os municípios das instancias regionais a participarem deste no seu território em parceria com a coordenação de apoio à regulação municipal;
5. monitorar a operação dos processos de trabalho de regulação executado pelas DIRES;
6. consensuar com os municípios, em integração com a Coordenação de Apoio à Regulação Municipal e os Colegiados de Gestão, protocolos e demais mecanismos de regulação das referências intermunicipais que garantam o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde;
7. participar da elaboração do desenho e da atualização das redes assistenciais regionalizadas e hierarquizadas, conformando as linhas de cuidado, juntamente com as outras diretorias da SUREGS e da Superintendência de Atenção Integrada a Saúde;
8. fomentar a aplicação da gestão da clínica através dos protocolos clínicos dos procedimentos a serem regulados nas instancias regionais em parceria com a Coordenação de Apoio à Regulação Municipal;
9. fomentar o fortalecimento do controle social na área de regulação;
10. fomentar a elaboração dos planos municipais de regulação com base nas normatizações vigentes;
c) pela Coordenação de Apoio à Regulação Municipal:
1. apoiar tecnicamente a implantação/implementação da Política Municipal de Regulação em consonância com a Política Nacional e Estadual de Regulação embasada no Plano Municipal de Regulação;
2. fomentar a elaboração do plano municipal de regulação com base nas normatizações vigentes;
3. organizar os processos de trabalho e normatizações necessários ao funcionamento dos seus núcleos setoriais de gestão que compõe a Coordenação de Apoio à Regulação Municipal;
4. fomentar a análise da situação de saúde no município com o foco em levantar as necessidades do serviço de saúde nos municípios;
5. fomentar as coordenações de regulação dos municípios a participarem do processo de contratualização dos serviços de saúde sob sua gestão;
6. - promover capacitação permanente dos recursos humanos dos municípios para desenvolverem o processo de trabalho em Regulação conjuntamente com as Diretorias Regionais e SMS;
7. assessorar os municípios na construção de protocolos e demais mecanismos de regulação das referências intermunicipais que garantam o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde integrado com a Coordenação à Regulação Regional e os Colegiados de Gestão;
8. disponibilizar os protocolos clínicos e de regulação já consensuados na esfera estadual e/ou federal;
9. fomentar o setor de regulação municipal a participar da elaboração do desenho e da atualização das redes assistenciais na sua área de abrangência, intra e inter municipal, de forma hierarquizada, conformando as linhas de cuidado, em parceria com a Coordenação de Regulação Regional; fomentar a aplicação da gestão clínica através dos protocolos clínicos dos procedimentos a serem regulados no município;
10. assessorar os gestores municipais na implantação e implementação de mecanismos de regulação do acesso à assistência, de acordo com as normas vigentes;
11. acompanhar e monitorar o cumprimento das responsabilidades contidas nas normas vigentes de pactuação conjuntamente com a Diretoria de Programação;
12. elaborar e implementar, em parceria com as DIRES e com a Coordenação de Regulação Regional, os fluxos de comunicação das centrais municipais com as centrais regionais e estadual;
13. fomentar o fortalecimento do controle social na área de regulação;
14. subsidiar a Diretoria de Regulação com a realização de relatórios periódicos.
d) pela Coordenação da Central Estadual de Regulação:
1. apoiar tecnicamente a implantação / implementação de Complexos Reguladores Municipais conjuntamente com as outras coordenações da Diretoria de Regulação, baseado nas normatizações vigentes e embasados no Plano Estadual de Regulação;
2. participar da construção e elaboração do Plano Estadual de Regulação e colaborar na sua atualização;
3. organizar os processos de trabalho e normatizações necessários ao funcionamento dos seus núcleos setoriais de gestão que compõe a Coordenação da Central Estadual de Regulação;
4. subsidiar, através de relatórios gerenciais periódicos, a Diretoria de Regulação, para que esta sinalize às áreas de Cadastro, Controle, Avaliação, Auditoria, Programação e Planejamento, para adequação da oferta de serviços assistenciais de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial atendendo a necessidade de saúde dos usuários do SUS estadual;
5. participar da elaboração do desenho e da atualização das redes assistenciais estadual de forma hierarquizada, conformando as linhas de cuidado, em parceria com as Superintendências envolvidas no nível central;
6. elaborar protocolos de regulação dos procedimentos a serem regulados fazendo articulação entre os setores e socializando com os diversos atores envolvidos no processo regulatório;
7. identificar pontos de desajustes sistemáticos entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários e intervir, caso necessário;
8. garantir as referências interestadual através CERAC/CNRAC, em conformidade com as normas vigentes;
9. coordenar, implantar/implementar, monitorar as ações das CRCA nas Diretorias Regionais que estiverem sob gestão estadual;
10. fomentar e apoiar tecnicamente as centrais de referência regional a implantarem a Comissão de Regulação, Controle e Avaliação nos serviços que se fizerem necessários;
11. monitorar e avaliar sistematicamente o desempenho dos Complexos Reguladores Regionais, quanto à garantia de acesso na referência intermunicipal;
12. garantir a implantação do Colegiado Gestor de Regulação Estadual, de acordo com as normas vigentes.
13. estabelecer normas, rotinas e fluxos dos processos autorizativos das Internações Hospitalares e dos Procedimentos de Alta Complexidade/Custo;
14. elaborar os Planos Operativos dos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados com as unidades de saúde que compõem a Rede Complementar com estabelecimento de indicadores e metas quantitativas e qualitativas;

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE
Art. 21 - À Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde que tem por finalidade planejar, elaborar estudos, propor e implementar políticas públicas relativas à Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde, compete:
I – por meio da Diretoria de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos que tem por objetivo planejar, coordenar, implantar, monitorar e avaliar a Política de Assistência Farmacêutica desenvolvendo ações que promovam o acesso com uso racional e humanizado a medicamentos, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, compete:
a) pela Coordenação das Ações Logísticas da Assistência Farmacêutica:
1. coordenar as ações referentes à aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos da Assistência Farmacêutica e Controle de Estoque;
2. coordenar e executar o processo de cadastramento e acompanhamento dos medicamentos no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS da Secretaria da Administração;
3. coordenar, monitorar e avaliar a aquisição, o recebimento, o armazenamento e a distribuição de medicamentos oriundos de demandas judiciais no Estado;
4. coordenar as ações da Central Farmacêutica da Bahia com o intuito de garantir o seu adequado funcionamento;
5. executar e coordenar o Banco Estadual de Registro de Preço dos medicamentos do elenco de medicamentos de uso hospitalar e ambulatorial;
6. monitorar e avaliar os indicadores da Assistência Farmacêutica nas ações de aquisição, armazenamento/conservação e distribuição de medicamentos.
b) pela Coordenação dos Projetos Especiais da Assistência Farmacêutica:
1. assessorar os municípios na implantação de Projetos Especiais da Assistência Farmacêutica;
2. coordenar, monitorar e avaliar os Projetos Especiais da Assistência Farmacêutica Estadual;
3. coordenar, monitorar e avaliar as ações referentes à promoção do Uso Racional de Medicamentos no Estado da Bahia;
4. coordenar, monitorar e avaliar a Política Estadual de Plantas Medicinais;
5. monitorar e avaliar os Projetos Especiais da Assistência Farmacêutica e do Uso Racional de Medicamentos no Estado;
c) Coordenação para a Promoção do uso Racional de Medicamentos da Bahia:
1. coordenar, monitorar e avaliar as ações do Centro de Informação de Medicamentos do Estado;
2. coordenar, monitorar e avaliar as ações do Centro Estadual de Farmacovigilância no Estado, em parceria com a DIVISA;
3. assessorar a Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica na revisão da seleção de medicamentos no Estado;
4. promover o Uso Racional de Medicamentos por meio de ações de educação permanente junto aos profissionais prescritores, dispensadores e usuários.
5. monitorar e avaliar os Projetos Especiais da Assistência Farmacêutica e do Uso Racional de Medicamentos no Estado.
d) pela Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada:
1. assessorar, monitorar e avaliar os hospitais na implantação da Política e desenvolvimento das ações da Assistência Farmacêutica Hospitalar;
2. coordenar as ações de aquisição, armazenamento e distribuição do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional e AIDS no Estado.
3. assessorar, monitorar e avaliar as ações da Assistência Farmacêutica Hospitalar;
4. supervisionar e assessorar às Diretorias Regionais, os Municípios e Unidades de Referência, no cumprimento da Política de Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada;
5. monitorar e avaliar a execução das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada nas Diretorias Regionais, Municípios e Unidades de Referência Hospitalares e Ambulatoriais;
6. realizar estudos de utilização de medicamentos na Atenção Especializada, buscando parcerias com universidades e instituições afins;
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