Central de Transplante de Órgãos da Bahia

 

Introdução
Módulos da Central de Transplante de Órgãos
Atribuições da Central de Transplantes (CTO) e outras entidades
Equipe Médica para retirada de Córneas e Rins
Dados sobre os Transplantes
Unidades que realizam Transplantes em Salvador
Resoluções
Perguntas Frequentes
Campanha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Introdução

Obedecendo a determinação do Decreto Federal 2.268/97 que regulamenta a Lei Federal 9.434/97 o Secretário de Estado da Saúde da Bahia fez publicar resoluções criando a Central de Transplante de Órgão (CTO) integrante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) que, em última análise, estabelece a maneira como os órgãos e tecidos cadavéricos serão captados e distribuídos no Estado da Bahia.

A central de Transplante de Órgão da Bahia (CTO - BA) foi inaugurada em 22 de dezembro de 1992, sendo na época a primeira do Norte e Nordeste e a terceira do país.

Tem como objetivo:

Cadastrar doadores;
Acompanhar junto à rede Hospitalar pública e privada, potenciais doadores em Morte Cerebral;
Coordenar campanhas para conscientizar a população do Estado da Bahia sobre a questão da doação e Transplantes de órgãos.

A Coordenação Estadual de Transplante e a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, foi impalantada em 17 de setembro de 1998, para atender as exigências da Lei 9434 de fevereiro de 1997 que regulamentou a atividade de transplante do país e com o Sistema Nacional de Transplante.

O importante é que a pessoa possa fazer a sua opção de ser doador de forma consciente e comunicar sua decisão aos seus familiares, para que seja respeitada a sua vontade.

A central de Transplante de Órgão da Bahia funciona em sistema de Plantão permanente (24 horas) com profissionais das mais diversas áreas objetivando informar a população, captar e distribuir órgão dos prováveis doadores.


"DOAR ÓRGÃOS É UM ATO DE AMOR DIGA SIM À DOAÇÃO"

 

 

 


O CTO compreende dois módulos:

  1. Módulo de Transplante de Córnea
  2. Módulo de Transplante Renal
O Módulo de Transplante define a estrutura das entidades integrantes, as atribuições e a operacionalização das atividades para a Notificação, Captação e Distribuição de órgãos e tecidos cadavéricos. As Entidades são as Instituições, Unidades e/ou Equipes que integram o SET.

As atividades relativas a transplantes de Córnea e Renal são desenvolvidas pela CTO e pelas seguintes entidades:

 
Organização de Procura de Órgãos (OPO), entidades sem fins lucrativos, com atuação regionalizada, para detecção de doador potencial, constituída por um ou mais hospitais de sua área territorial de atuação.
Hospitais públicos ou privados, integrantes de uma única OPO, para detecção, manutenção clínica e preparo do doador potencial da área territorial de atuação da OPO que integra.
Equipes Médicas de Transplantes pertencentes a um ou mais hospitais de uma determinada área geográfica cuja finalidade é inscrever potenciais receptores no Cadastro Técnico Único (CTU) da CET e realizar os transplantes dos pacientes selecionados para um dado doador, em condições de se submeter a eles.

Comissões Técnico Científicas, compostas por técnicos, professores especialistas e profissionais de notório saber, que assessorarão a SES quanto a condutas, procedimentos e decisões que, pela sua complexidade, necessitem parecer de órgão colegiado. Neste Módulo existem três Comissões Técnico Científicas (CTC) a saber:

a)

Unidades de Diálise, públicas ou privadas, para oferecerem tratamento dialítico e cadastramento de receptores potenciais no Cadastro Técnico Único.
b) Laboratórios de Imunogenética.
c) CNCDO1 e 2/ Sub-Regionais 1 e 2 instâncias de ação regionalizada para captação e distribuição de orgãos.

Para operacionalização do Sistema Estadual de Transplantes, foi aprovada a estrutura da Central de Transplantes, através da CNCDOs (Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos). - ver Resolução SS - 94 de 08/07/1999.
 

 

 

Atribuições da Central de Transplantes (CTO) e das Outras Entidades

1- Central de Transplantes:

efetuar o cadastramento de recepetores potenciais no Cadastro Técnico Único,
comunicar periodicamente ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes a situação do Cadastro Técnico Único,
receber notificações de morte encefálica,
selecionar os potenciais receptores para os órgãos de um dado doador, obdecendo os critérios estabelecidos pelas Comissões Técnicas Científica, através de um programa informatizado sem possibilidade de interferência dos operadores,
disponibilizar os dados referentes ao Cadastro Técnico Único, das várias etapas de distribuição de órgãos, sempre que requisitada, pelos organismos constituídos da sociedade

2- Organização de Procura de Órgãos:

proceder a procura e a identificação de doadores potenciais de qualquer unidade médica de seu território de ação, que estejam clínica e legalmente capazes de transformar-se em doador,
remover, se necessário, o doador para um hospital que tenha condições de realizar todos os exames necessários, tanto para confirmar a morte encefálica quanto para viabilizar a doação,
manter esse doador em condições adequadas para permitir o aproveitamento dos seus órgãos,
desenvolver atividades de sensibilização da população para a doação de órgãos, bem como orientação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores para profissionais da área de saúde

3- Equipes Médicas de Transplantes:

cadastrar seus pacientes no Cadastro Técnico Único da Central de Transplantes, mantê-los com informações atualizadas,
retirar e implantar os órgãos dos doadores,
encaminhar para os Laboratórios de Anatomia Patológica os Órgãos retirados e não utilizados,
comunicar a Central de Transplantes a realização de transplantes nos pacientes indicados e/ou enviar resultado do exame anatomopatológico do órgão não utilizado.

 

 

 


Equipe Médica Retirada de Córneas:

Dr. Roberto Lorens Marback
Dr. Walter Carvalho
Dr. Bernardo Hortélio Fernandes
Dr. Marco Aurelio Mendes
Dr. Jefferson Torres
Dr. Máximo Manfredi
Dr. Ivanildo Colheira
Dr. André Lavigne

Equipe de Retirada de Rins

Dr. Carlos A. Marcílio
Dr. Ivo Coelho Silva
Dr. Paulo Benigno

 

 

 

Total de Transplantes Realizados em 1999

Rim: 76
Córnea: 37
Total: 113

Transplantes realizados em 2000

Córnea: 24
Rim: 22
Total: 46
Obs.: Encaminhado um transplante de fígado e um transplante de coração para Recife.

Origem das notificações de 1999

Hospital Geral do Estado 95 51,35%
Hospital Geral Roberto Santos 60 32,43%
Hospital São Rafael 10 5,40%
Hospital Prof. Edgard Santos 06 3,24%
Hospital Espanhol 04 2,16%
Hospital Salvador 04 2,16%
Hospital Português 03 1,62%
Hospital Santa Isabel 03 1,62%
Hospital Sagrada Família 02 1,08%
Hospital Aliança 01 0,54%
Cot (canela) 01 0,54%
Hospital Agenor Paiva 01 0,54%
Hospital Ernesto Simões 01 0,54%

Causas de Doações não Efetivada:

Negativa Familiar 90 50,90%
Contra Indicação Médica 59 32,74%
Falta de Infra Estrutura 17 9,34%
Não Doador Convicto 10 5,49%
Diagnóstico de ME não Confirmado 03 1,64%
Outros 03 1,64%

Central de Transplante de Órgãos da Bahia
Endereço: Estrada do Saboeiro, s/no - Cabula
41180-780 SALVADOR - BA
Telefone: (71)387-3420/9124-7350
Fax: (71)387-3419

 

 

 

Unidades que realizam transplantes em Salvador

Hospital São Rafael
Endereço: Av. São Rafael, 2152
Tel: 71-399-6111 / 71-393-3937
Cep:41226-400
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dr. Paulo Benigno

Hospital Português
Endereço: Av. Princesa Isabel, 2
Cep: 40130030
Tel: 71 241-4077/71 247-9248
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dr. Ivo Coelho

Hospital Espanhol
Endereço: Av. Sete de Setembro, 4161
Cep: 40148900
Tel: 71 264-1999 Fax: 71 264-1579
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dr. Carlos Alfredo Marcilio

Hospital Universitário Professor Edgard Santos
Endereço: Rua Augusto Viana, s/nº - Canela
Cep: 40110-060
Tel: 245-6653 / 339-6338
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dra. Margarida Dutra

 
 

 

 

 

 

 

 

Resoluções:

04.02.1997 Lei Federal 9.434/97 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento (revoga a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, e o Decreto nº 879, de 22 de julho de 1993.
08.08.1997 Res. C.F.M. 1480 - Dispõe sobre a caracterização de morte encefálica.
30.06.1997 Decreto 2.268/97 - Regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
05.08.1998 Portaria 3.407/98 - Aprova o regulamento sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes.
05.08.1998 Portaria 3.410/98 - Cria Grupos de Procedimentos no SIH/SUS, relativo às atividades de transplantes.
05.08.1998 Portaria 3.411/98 - Determina ao Grupo Técnico de Assessoramento, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3.407/98, a realização de estudos visando o aperfeiçoamento da Lei 9.434 de 1997.
30.06.1999 Portaria 402/99 - Determina que somente os laboratórios relacionados no anexo desta portaria poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade.
22.07.1999 Portaria 935/99 - Dispõe sobre as atividades de transplante conjugado de rim e de pâncreas e do transplante isolado de pâncreas.
22.07.1999 Portaria 936/99 - Cria Grupos de Procedimentos no SIH/SUS, relativo às atividades de transplantes.
22.07.1999 Portaria 937/99 - Dispõe sobre a importação de córneas, para fins de transplante.
31.08.1999 Portaria 496/99 - Altera a redação de Grupos de Procedimentos, referentes a acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão, coração, médula óssea e pâncreas.
13.10.1999 Portaria 1217/99 - Aprova regulamento técnico para o Transplante de Médula Óssea.
  Medida Provisória nº 1896 - Acresce parágrafo ao artigo 4º da Lei 9434, de 04 de fevereiro de 1997.

 

 

 

 

Campanhas da C.T.O-BA

O preconceito, a desinformação e o medo foram fatores que ao longo do tempo dificultaram as ações da Central de Transplante de Órgãos da Bahia ( C.T.O-BA), pois alem de ser um tema delicado trata da relação morte x vida. A desinformação sobre esse assunto sempre foi muito grande gerando tabus e preconceito.

Por isso a C.T.O - BA decidiu planejar e lançar a sua Primeira Campanha Estadual de Doação de Órgãos em agosto de 1994, nessa época a central de transplante, em dois anos de inaugurada, tinha apenas 1000 (mil doadores) cadastrados, com o lançamento dessa campanha em apenas 08 meses a C. T. O. - BA conseguiu a impressionante marca de 8000 (oito mil) novos doadores. Essa campanha como todas as outras que sucederam eram compostas de: out-doors, vt para televisão, spot para radio, cartazes, anúncio para revista e jornais, além de stands em shopping centers, tudo isso sem custo, graças às parcerias com várias empresas de diversos setores.

A Segunda Campanha foi lançada em abril de 1997 nos mesmos moldes da anterior, nessa época a C.T.O - BA já possuía 16.000 (dezesseis) mil novos doadores.

Em 1998 a C.T.O- BA foi a primeira do pais a ter uma home page, trazendo informações sobre seu funcionamento, suas equipe de trabalho, centros de transplantes e o cadastramento on - line, que em breve estará também disponível neste site da SESAB.

Em 1999 foi laçada a Terceira Campanha Estadual de Doação de Órgãos com a participação: da Cantora Daniela Mercury, o Artista Plástico Calasans Netto, o Cientista Elsimar Coutinho e o Secretário de Saúde do Estado da Bahia o Dr. José Maria de Magalhães Netto.

As campanhas realizadas C.T.O-BA sempre atingiram seus objetivos de: educar, esclarecer e informar a população do nosso estado para a questão da doação de órgãos. Nova campanha já esta sendo elaborada e outras ações estão sendo desenvolvidas para que possamos continuar a contribuir para a redução dos índices de negativa a doação.
Doar órgãos é um ato de amor.
DIGA SIM A DOAÇÃO.