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Introdução
Obedecendo
a determinação do Decreto Federal 2.268/97 que regulamenta
a Lei Federal 9.434/97 o Secretário de Estado da Saúde da
Bahia fez publicar resoluções
criando a Central de Transplante de Órgão (CTO) integrante
do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) que, em última análise,
estabelece a maneira como os órgãos e tecidos cadavéricos
serão captados e distribuídos no Estado da Bahia.
A central
de Transplante de Órgão da Bahia (CTO - BA) foi inaugurada
em 22 de dezembro de 1992, sendo na época a primeira do Norte
e Nordeste e a terceira do país.
Tem como
objetivo:
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Cadastrar
doadores; |
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Acompanhar
junto à rede Hospitalar pública e privada, potenciais
doadores em Morte Cerebral; |
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Coordenar
campanhas para conscientizar a população do Estado da
Bahia sobre a questão da doação e Transplantes de órgãos. |
A Coordenação Estadual de Transplante e a Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos, foi impalantada em 17 de
setembro de 1998, para atender as exigências da Lei 9434 de
fevereiro de 1997 que regulamentou a atividade de transplante
do país e com o Sistema Nacional de Transplante.
O importante
é que a pessoa possa fazer a sua opção de ser doador de forma
consciente e comunicar sua decisão aos seus familiares, para
que seja respeitada a sua vontade.
A central
de Transplante de Órgão da Bahia funciona em sistema de Plantão
permanente (24 horas) com profissionais das mais diversas
áreas objetivando informar a população, captar e distribuir
órgão dos prováveis doadores.
"DOAR
ÓRGÃOS É UM ATO DE AMOR DIGA SIM À DOAÇÃO"
O CTO compreende dois módulos:
- Módulo de
Transplante de Córnea
- Módulo de
Transplante Renal
O Módulo de Transplante define a estrutura das entidades integrantes,
as atribuições e a operacionalização das atividades para a Notificação,
Captação e Distribuição de órgãos e tecidos cadavéricos. As
Entidades são as Instituições, Unidades e/ou Equipes que integram
o SET.
As atividades
relativas a transplantes de Córnea e Renal são desenvolvidas
pela CTO e pelas seguintes entidades:
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Organização
de Procura de Órgãos (OPO), entidades sem fins lucrativos,
com atuação regionalizada, para detecção de doador potencial,
constituída por um ou mais hospitais de sua área territorial
de atuação. |
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Hospitais
públicos ou privados, integrantes de uma única OPO, para
detecção, manutenção clínica e preparo do doador potencial
da área territorial de atuação da OPO que integra. |
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Equipes
Médicas de Transplantes pertencentes a um ou mais hospitais
de uma determinada área geográfica cuja finalidade é inscrever
potenciais receptores no Cadastro Técnico Único (CTU)
da CET e realizar os transplantes dos pacientes selecionados
para um dado doador, em condições de se submeter a eles. |
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Comissões
Técnico Científicas, compostas por técnicos, professores
especialistas e profissionais de notório saber, que
assessorarão a SES quanto a condutas, procedimentos
e decisões que, pela sua complexidade, necessitem
parecer de órgão colegiado. Neste Módulo existem três
Comissões Técnico Científicas (CTC) a saber:
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a)
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Unidades
de Diálise, públicas ou privadas, para oferecerem
tratamento dialítico e cadastramento de receptores
potenciais no Cadastro Técnico Único. |
| b) |
Laboratórios
de Imunogenética. |
| c) |
CNCDO1
e 2/ Sub-Regionais 1 e 2 instâncias de ação regionalizada
para captação e distribuição de orgãos. |
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Para operacionalização do Sistema Estadual de Transplantes,
foi aprovada a estrutura da Central de Transplantes, através
da CNCDOs (Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos). - ver Resolução SS - 94 de 08/07/1999.

Atribuições
da Central de Transplantes (CTO) e das Outras Entidades
1- Central
de Transplantes:
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efetuar
o cadastramento de recepetores potenciais no Cadastro
Técnico Único, |
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comunicar
periodicamente ao órgão central do Sistema Nacional de
Transplantes a situação do Cadastro Técnico Único, |
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receber
notificações de morte encefálica, |
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selecionar
os potenciais receptores para os órgãos de um dado doador,
obdecendo os critérios estabelecidos pelas Comissões Técnicas
Científica, através de um programa informatizado sem possibilidade
de interferência dos operadores, |
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disponibilizar
os dados referentes ao Cadastro Técnico Único, das várias
etapas de distribuição de órgãos, sempre que requisitada,
pelos organismos constituídos da sociedade |
2- Organização
de Procura de Órgãos:
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proceder
a procura e a identificação de doadores potenciais de
qualquer unidade médica de seu território de ação, que
estejam clínica e legalmente capazes de transformar-se
em doador, |
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remover,
se necessário, o doador para um hospital que tenha condições
de realizar todos os exames necessários, tanto para confirmar
a morte encefálica quanto para viabilizar a doação, |
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manter
esse doador em condições adequadas para permitir o aproveitamento
dos seus órgãos, |
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desenvolver
atividades de sensibilização da população para a doação
de órgãos, bem como orientação e educação continuada sobre
transplantes, doação e identificação de doadores para
profissionais da área de saúde |
3- Equipes Médicas de Transplantes:
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cadastrar
seus pacientes no Cadastro Técnico Único da Central de
Transplantes, mantê-los com informações atualizadas, |
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retirar
e implantar os órgãos dos doadores, |
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encaminhar
para os Laboratórios de Anatomia Patológica os Órgãos
retirados e não utilizados, |
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comunicar
a Central de Transplantes a realização de transplantes
nos pacientes indicados e/ou enviar resultado do exame
anatomopatológico do órgão não utilizado. |
Equipe Médica
Retirada de Córneas:
Dr. Roberto
Lorens Marback
Dr. Walter Carvalho
Dr. Bernardo Hortélio Fernandes
Dr. Marco Aurelio Mendes
Dr. Jefferson Torres
Dr. Máximo Manfredi
Dr. Ivanildo Colheira
Dr. André Lavigne
Equipe
de Retirada de Rins
Dr. Carlos
A. Marcílio
Dr. Ivo Coelho Silva
Dr. Paulo Benigno
Total de
Transplantes Realizados em 1999
Rim: 76
Córnea: 37
Total: 113
Transplantes
realizados em 2000
Córnea: 24
Rim: 22
Total: 46
Obs.: Encaminhado um transplante de fígado e um transplante de coração para Recife.
Origem
das notificações de 1999
| Hospital
Geral do Estado |
95 |
51,35% |
| Hospital
Geral Roberto Santos |
60 |
32,43% |
| Hospital
São Rafael |
10 |
5,40% |
| Hospital
Prof. Edgard Santos |
06 |
3,24% |
| Hospital
Espanhol |
04 |
2,16% |
| Hospital
Salvador |
04 |
2,16% |
| Hospital
Português |
03 |
1,62% |
| Hospital
Santa Isabel |
03 |
1,62% |
| Hospital
Sagrada Família |
02 |
1,08% |
| Hospital
Aliança |
01 |
0,54% |
| Cot
(canela) |
01 |
0,54% |
| Hospital
Agenor Paiva |
01 |
0,54% |
| Hospital
Ernesto Simões |
01 |
0,54% |
Causas
de Doações não Efetivada:
| Negativa
Familiar |
90 |
50,90% |
| Contra
Indicação Médica |
59 |
32,74% |
| Falta
de Infra Estrutura |
17 |
9,34% |
| Não
Doador Convicto |
10 |
5,49% |
| Diagnóstico
de ME não Confirmado |
03 |
1,64% |
| Outros |
03 |
1,64% |
Central
de Transplante de Órgãos da Bahia
Endereço: Estrada do Saboeiro, s/no - Cabula
41180-780 SALVADOR - BA
Telefone: (71)387-3420/9124-7350
Fax: (71)387-3419
Unidades
que realizam transplantes em Salvador
Hospital
São Rafael
Endereço: Av. São Rafael, 2152
Tel: 71-399-6111 / 71-393-3937
Cep:41226-400
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dr. Paulo Benigno
Hospital
Português
Endereço: Av. Princesa Isabel, 2
Cep: 40130030
Tel: 71 241-4077/71 247-9248
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dr. Ivo Coelho
Hospital
Espanhol
Endereço: Av. Sete de Setembro, 4161
Cep: 40148900
Tel: 71 264-1999 Fax: 71 264-1579
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dr. Carlos Alfredo Marcilio
Hospital
Universitário Professor Edgard Santos
Endereço: Rua Augusto Viana, s/nº - Canela
Cep: 40110-060
Tel: 245-6653 / 339-6338
Cidade: Salvador/Ba
Responsável: Dra. Margarida Dutra
Resoluções:
| 04.02.1997 |
Lei
Federal 9.434/97 - Dispõe sobre a remoção de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento (revoga a Lei nº 8.489, de 18 de novembro
de 1992, e o Decreto nº 879, de 22 de julho de 1993. |
| 08.08.1997 |
Res.
C.F.M. 1480 - Dispõe sobre a caracterização de morte
encefálica. |
| 30.06.1997 |
Decreto
2.268/97 - Regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. |
| 05.08.1998 |
Portaria
3.407/98 - Aprova o regulamento sobre as atividades
de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional
de Transplantes. |
| 05.08.1998 |
Portaria
3.410/98 - Cria Grupos de Procedimentos no SIH/SUS,
relativo às atividades de transplantes. |
| 05.08.1998 |
Portaria
3.411/98 - Determina ao Grupo Técnico de Assessoramento,
de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3.407/98, a realização
de estudos visando o aperfeiçoamento da Lei 9.434 de 1997. |
| 30.06.1999 |
Portaria
402/99 - Determina que somente os laboratórios relacionados
no anexo desta portaria poderão ser cadastrados para realização
dos exames de Histocompatibilidade. |
| 22.07.1999 |
Portaria
935/99 - Dispõe sobre as atividades de transplante
conjugado de rim e de pâncreas e do transplante isolado
de pâncreas. |
| 22.07.1999 |
Portaria
936/99 - Cria Grupos de Procedimentos no SIH/SUS,
relativo às atividades de transplantes. |
| 22.07.1999 |
Portaria
937/99 - Dispõe sobre a importação de córneas, para
fins de transplante. |
| 31.08.1999 |
Portaria
496/99 - Altera a redação de Grupos de Procedimentos,
referentes a acompanhamento pós transplante de rim, fígado,
pulmão, coração, médula óssea e pâncreas. |
| 13.10.1999 |
Portaria
1217/99 - Aprova regulamento técnico para o Transplante
de Médula Óssea. |
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Medida
Provisória nº 1896 - Acresce parágrafo ao artigo 4º
da Lei 9434, de 04 de fevereiro de 1997. |
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