Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Insípido (acesse aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
– E23.2 Diabete insípido
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
Cópia do comprovante de residência;
Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), adequadamente preenchido (deve ser renovado SEMESTRALMENTE);
Prescrição médica devidamente preenchida (deve ser renovada SEMESTRALMENTE junto com o LME);
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente.
Relatório do Endocrinologista ou Nefrologista com CID-10, informando:
1. Sinais e sintomas apresentados pelo paciente:
2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Diabetes Insípido.
Concentração de sódio plasmático
Teste de privação hídrica de diabete insípido central (desejável);
Osmolalidade plasmática e urinária
Ressonância magnética da região hipotalâmico-hipofisária,
Volume urinário de 24h
Após estabilização do volume urinário e do sódio plasmático, o acompanhamento ambulatorial deve ser realizado com avaliação clínica e sódio plasmático. Periodicidade: intervalos de até 6-12 meses
Capital
CEDEBA - Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
Tel/Fax da farmácia: 3270-5701
Horário: 8h às 18h
E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
Interior
Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
Doentes de diabete insípido devem ser atendidos em serviços especializados com endocrinologista ou nefrologista, para seu adequado diagnóstico, inclusão no protocolo de tratamento e acompanhamento.
Data da atualização: 26/10/2020