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Pesquisa de Avaliação dos Municípios

 




REGULA SAÚDE

COMPLEXOS REGULADORES

Os Complexos Reguladores Assistenciais, como estruturas que congregam um conjunto de ações regulatórias do acesso à assistência comportam as Centrais de Regulação que podem ser de três tipos:

 

Central de Regulação de Urgência : regula o atendimento pré-hospitalar de urgência, realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Central de Regulação de Internações: responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados.

Central de Regulação de Consultas e Exames: responsável pela regulação do acesso dos pacientes às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia - SADT, bem como aos demais procedimentos ambulatoriais especializados.

Além das Centrais de Regulação um outro instrumento que também pode ordenar o acesso, organizando o fluxo dos pacientes, é o Protocolo Assistencial.

O Protocolo Assistencial é dividido em: Protocolos Clínicos e Protocolos de Regulação do Acesso.

Os Protocolos Clínicos são "recomendações sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de orientação de médicos e pacientes acerca de cuidados de saúde apropriados em circunstâncias clínicas e específicas". (DENASUS, MS)

Os Protocolos de Regulação do Acesso "são diretrizes para solicitar e usar, adequada e racionalmente, as tecnologias de apoio diagnóstico e terapias especializadas, incluindo medicamentos de alto custo, sendo um instrumento de ordenação dos fluxos de encaminhamentos entre os níveis de complexidade assistencial".

 

As estruturas que compõem o Complexo Regulador devem se articular com as outras ações da Regulação da Atenção à Saúde como a Contratação, o Controle Assistencial e a Avaliação, e com outras funções de gestão como a programação e a regionalização.

 

O município para melhor atender seus usuários pode, por iniciativa própria, implantar uma Central de Regulação de Consultas e Exames. Para os municípios habilitados em gestão plena pela NOAS/2001, esta norma exige a implantação do Plano Municipal de Controle, Regulação e Avaliação da Assistência à Saúde que prevê a implantação de uma Central de Regulação. Quanto maior o porte do município, maior será a sua necessidade de realizar a regulação do acesso à assistência em seus diversos níveis: pré-hospitalar, ambulatorial e hospitalar e, conseqüentemente, a implantação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames, Urgência e Internações.

A regulação no âmbito municipal pode trazer muitos benefícios para a população como também favorecer a organização da gestão como um todo.

A população será beneficiada na medida em que o acesso aos serviços de saúde é proporcionado de forma ordenada, evitando as filas e garantindo o atendimento ao usuário em tempo oportuno levando-se em consideração a sua necessidade de saúde. Por outro lado, o usuário não precisará se locomover muito para realizar marcações de consultas, exames ou cirurgias eletivas.

A urgência por ser uma área bastante delicada e que requer um atendimento eficiente num prazo mínimo, será organizada de maneira a priorizar os casos mais graves tanto na esfera hospitalar como em toda a rede de saúde de um município. A proposta é acompanhar o usuário em situação de urgência desde sua entrada no SUS para garantir o melhor recurso de saúde para o seu caso no âmbito municipal, microrregional ou macrorregional.

Para a gestão o processo regulatório favorecerá a resolução dos casos de forma eficiente, permitirá um conhecimento mais aprofundado e dinâmico de sua rede de saúde, favorecendo a identificação de áreas críticas e das necessidades de saúde de maneira ampliada. Um melhor controle sobre os gastos em saúde, melhor utilização dos recursos e qualidade da prestação de serviços de saúde.

As Centrais de Regulação, como ferramenta meio do processo regulatório, deve facilitar o fluxo de solicitações e encaminhamentos. Instrumentos muito importantes nesse processo são os protocolos de regulação. Os mesmos devem prescrever normas para as marcações de consultas e procedimentos ambulatoriais, bem como para os agendamentos de cirurgias eletivas.

Nas situações de urgências, os protocolos devem estabelecer os critérios de solicitação, de encaminhamento, de autorização e de priorização quando houver concorrência de usuários a uma mesma vaga.

Os ganhos são bastante positivos com a implantação do processo regulatório. Vale ressaltar que a Central de Regulação é uma ferramenta meio e o seu desempenho está diretamente relacionado com a resolutividade da rede de saúde, que por sua vez está relacionado aos processos de cadastramento, contratualização, avaliação, PPI e, em última instância, com a gestão de saúde do município e suas diretrizes de ação.

Referências:

 

BAHIA. Secretaria da Saúde. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção da Saúde. Diretoria da Assistência à Saúde. Coordenação de Regulação. Manual para Implantação de Centrais de Regulação. Salvador SESAB, 2003.

BAHIA. Secretaria da Saúde. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção da Saúde. Regulação da Assistência à Saúde: o que o município precisa saber. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção da Saúde. Salvador: Diretoria de Regulação do Sistema de Saúde. Coordenação de Regulação, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Curso Básico de Regulação,Controle, Avaliação e Auditoria do SUS; NOÇÕES Básicas sobre os processos de apoio à gestão. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para Entender a Gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde Brasília: CONASS, 2003.