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REGULA SAÚDE
A Constituição de 1988 assegurou para os cidadãos brasileiros os princípios de universalidade e equidade do acesso aos serviços de saúde. Em seu art. 196 garante a todo cidadão o direito à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 foi um desdobramento dos princípios constitucionais. Essa Lei tem como objetivo organizar em todo o território nacional as ações e serviços de saúde de maneira a garantir a igualdade e universalidade do acesso de forma regionalizada e hierarquizada, obedecendo às diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. A implantação do SUS vem sendo orientada pelas Normas Operacionais. A primeira norma foi instituída em 1991 - NOB/SUS/91, seguidas pelas NOB/SUS/93, NOB/SUS/96, NOAS/SUS/2001 e a NOAS/SUS/2002. Atualmente estamos sob a égide do Pacto pela Saúde instituído pela Portaria 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. A Regulação, nesse contexto, surge como a estratégia de gestão do SUS que tem como principal finalidade favorecer a universalidade e igualdade do acesso. A NOB/SUS/93, já tratava de implantações de Centrais de Regulação, contudo ainda não definia uma estratégia que levasse em conta todo o Sistema Único de Saúde. A NOAS/SUS/01 trouxe um avanço significativo com relação à Regulação. Instituída para organizar a regionalização da assistência através do PDR, essa Norma trouxe para pauta a Regulação Assistencial como uma estratégia de intermediação do acesso dos usuários aos serviços de saúde e garantia dos fluxos intermunicipais, considerando o processo de regionalização e hierarquização. Dado o nível de complexidade do Sistema Único de Saúde, a Regulação abrange aspectos em âmbitos que vão desde a regulamentação de legislações até aqueles que lidam diretamente com o acesso do usuário aos serviços de saúde. Quando falamos em Regulação automaticamente pensamos em Centrais de Regulação. Entretanto, Regulação é mais que uma Central de Regulação a qual é responsável pela disponibilização do recurso de saúde mais apropriado às necessidades do usuário, levando-se em conta à prioridade dos casos. Para melhor organizar o nosso pensamento, vamos prestar a atenção aos seguintes termos: Regulação sobre os Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência.
Comecemos então pela Regulação sobre os Sistemas de Saúde , mas, antes, para melhor situá-la, vamos falar um pouco sobre Gestão. A Gestão relaciona-se com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. É a instância onde são tomadas as decisões a respeito das prioridades de saúde, levando-se em conta as necessidades populacionais e o orçamento disponível. A gestão também determina suas estratégias de ação para atingir os seus objetivos. Essas estratégias são materializadas pelos Instrumentos de Gestão . Uma das estratégias de Gestão é a Regulação que nesse âmbito, mais diretamente relacionado com a Gestão, é chamada de Regulação sobre os Sistemas de Saúde. A Regulação sobre os Sistemas de Saúde não deve ser confundida com a Gestão. Enquanto a gestão define as diretrizes, a Regulação sobre os Sistemas de Saúde regulamenta-as e acompanha o seu cumprimento a sua execução nas três esferas de governo. A Regulação sobre os sistemas de saúde, seguindo definição do DENASUS/MS, envolve: "A ções que visam a vigilância do cumprimento das regulamentações que incorporam os objetivos da política de saúde através das áreas de fiscalização, controle, monitoramento, avaliação e auditoria. O campo da Regulação sobre os Sistemas de Saúde comporta algumas atividades especificas relacionadas à produção de serviços de saúde, como a contratualização, o cadastramento e avaliação. Essas atividades são denominadas de Regulação da Atenção à Saúde e visam à produção de serviços de saúde adequados para as necessidades de saúde da população. As ações de Regulação da Atenção à Saúde concentram-se na preparação da infra-estrutura de serviços de saúde de forma a garantir uma oferta condizente em quantidade e qualidade com as necessidades da população. Dessa forma, o foco da Regulação da Atenção à Saúde está dirigido aos prestadores de serviços de saúde públicos e privados. Segundo definição do DENASUS, a regulação da Atenção à Saúde, "Tem como objeto a produção das ações diretas e finais da atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde públicos e privados." (DENASUS,MS). As ações da Regulação da Atenção à Saúde compreendem a Contratação, a Regulação do Acesso a Assistência, Controle Assistencial, Avaliação da Atenção à Saúde. A Regulação do Acesso à Assistência é a parte operacional do processo, diretamente ligada à assistência. Conforme a NOAS 01/01, a Regulação do acesso à assistência está voltada para a disponibilização do recurso mais apropriado às necessidades do usuário, sem perder de vista a priorização dos casos. É aqui que se encontram as Centrais de Regulação. "A Central de Regulação é uma estrutura que compreende toda a ação meio do processo regulatório, ou seja, é o local que recebe as solicitações de atendimento, avalia, processa e agenda, garantindo o atendimento integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas unidades prestadoras de serviços". (DENASUS/MS) As Centrais de Regulação podem ser de três tipos, conforme a sua área de atuação: Central de Regulação de Urgência, Central de Regulação das Internações e Central de Regulação de Consultas e Exames. O conjunto de Centrais de Regulação formam o Complexo Regulador que além de congregar as Centrais também utiliza outras ações que visam regular o acesso à assistência. Recapitulando, a Regulação, que também podemos chamar de Regulação Estatal sobre o Setor Saúde , é dividida em 03 níveis conforme o diagrama abaixo:
REGULAÇÃO ESTATATAL SOBRE O SETOR SAÚDE
Referências:
BRASIL.Constituição Federal. Constituição: República Federativa do Brasil: Diário oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 de out.1988 BRASIL, Lei nº 8.080, de 19 de set. de 1990 BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB 01-SUS 96 Brasília Ministério da Saúde, 1996 BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento da Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 Brasília Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Curso Básico de Regulação,Controle, Avaliação e Auditoria do SUS; NOÇÕES Básicas sobre os processos de apoio à gestão. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005 BRASIIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para Entender a Gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Brasília: CONASS, 2003. BAHIA. Secretaria da Saúde. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção da Saúde. Diretoria da Assistência à Saúde. Coordenação de Regulação. Manual para Implantação de Centrais de Regulação. Salvador SESAB, 2003. BAHIA. Secretaria da Saúde. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção da Saúde. Regulação da Assistência à Saúde: o que o município precisa saber. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção da Saúde. Salvador: Diretoria de Regulação do Sistema de Saúde. Coordenação de Regulação, 2005.
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