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Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos (acesse aqui)

FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS – SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS (Acesse Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

–  N04.0 Síndrome nefrótica – anormalidade glomerular minor
–  N04.1 Síndrome nefrótica – lesões glomerulares focais e segmentares
–  N04.2 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite membranosa difusa
–  N04.3 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite proliferativa mesangial difusa
–  N04.4 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite proliferativa endocapilar difusa
–  N04.5 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite mesangiocapilar difusa
–  N04.6 Síndrome nefrótica – doença de depósito denso
–  N04.7 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite difusa em crescente
–  N04.8 Síndrome nefrótica – outras

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável legal pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente.
  • Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: 1. A história e diagnóstico clínico do paciente, detalhando tratamento prévio, ocorrência de recidivas.
  • 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Síndrome nefrótica primária em adultos.

Exames para abertura de processo

  • Para todos os medicamentos:
  • Biópsia renal (com diagnóstico histopatológico) (validade indeterminado)
  • B- HCG Sérico (para mulheres em idade fértil) (validade um mês)
  • Hemograma (validade 3 meses)
  • Exame Qualitativo de Urina (Sumário de Urina) (validade 3 meses)
  • Creatinina sérica (validade 3 meses)
  • Dosagem de Glicose de jejum; (validade 3 meses)
  • Proteinúria de 24 h, ou índice proteína/creatinina em amostra de urina aleatória.
  • (validade 3 meses)
  • Albumina sérica (validade 3 meses)
  • Colesterol total (validade 3 meses)
  • HDL (validade 3 meses)
  • LDL (validade 3 meses)
  • Triglicerídeos (validade 3 meses)
  • Para Ciclofosfamida, também:
  • Eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio) (validade 3 meses)
  • Rx de Tórax (Laudo)
  • Reação de Mantoux (PPD)
  • Exames solicitados para diagnóstico diferencial: (a critério médico)
  • Anti-DNA-DS; (validade 12 meses)
  • Anti-HCV; (validade 12 meses)
  • Anti-HIV; (validade 12 meses)
  • anti-HBc total
  • Fator antinuclear; ( FAN ) (validade 12 meses)
  • Dosagem de Complemento C3; (validade 12 meses)
  • Dosagem de Complemento C4; (validade 12 meses)
  • HbsAg; (validade 12 meses)
  • Anticorpo anticitoplasma de neutrófilo (ANCAc e ANCAp); (validade 12 meses)
  • Crioglobulina;
  • Sorologia para LUES;
  • Taxa de filtração glomerular (resultado do clearence de creatinina ou calculável pela creatinina sérica);
  • Tempo de Tromboplastina parcial;
  • Tempo de Protrombina;

Exames de monitoramento

  • Para todos Medicamentos na fase inicial:
  • Dosagem de Creatinina sérica
  • Dosagem de Albumina sérica
  • Dosagem de Colesterol total
  • Dosagem de Triglicerídeos
  • Hemograma com plaquetas
  • Dosagem de Glicemia em jejum
  • Exame Qualitativo de Urina (Sumário de Urina)
  • Exame de índice proteína/creatinina urinário.
  • Periodicidade: Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses.
  • Para pacientes em uso de Ciclofosfamida, ainda:
  • Hemograma Periodicidade: quinzenalmente nos dois primeiros meses e após 60 dias, mensalmente.
  • AST/TGO, ALT/TGP Periodicidade: mensalmente

Unidades de Referência

  • Capital
  • HAN - Hospital Ana Nery
  • End: R. Saldanha Marinho, s/nº - Caixa D' agua, Salvador – BA, CEP 40320-010
  • Tel: da Farmácia: 3117-1877/1863
  • Horário: 7:30h às 16:30h
  • E-mail: farmacia.renais@gmail.com
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

 

 

 

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

  • Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses.
  • Nos casos de paciente em uso de ciclofosfamida deverá ser realizado hemograma quinzenalmente nos dois primeiros meses e após, mensalmente. Em caso de redução da contagem de leucócitos, a dose da ciclofosfamida deverá ser reduzida em 50%. Se a contagem de leucócitos estiver abaixo de 3.000/mm3 , os neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou as plaquetas abaixo de 100.000/mm3. Hidratação adequada. Dosagens séricas de aspartatoaminotransferase (AST/TGO) e alaninoaminotransferase (ALT/TGP) deverão ser realizadas mensalmente. Se os valores das aminotransferases/transaminases forem superiores a 2,0 a 2,5 vezes o valor basal (os limites superiores variam conforme o laboratório), a ciclofosfamida deve ser suspensa.
  • Data Atualização: 09/08/2023