O Sistema Único de Saúde – SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e, nas Leis Orgânicas da Saúde – LOS nº 8.080/90 e 8.142/90, o seu planejamento é de responsabilidade conjunta das três esferas de governo. Assim, as atividades de planejamento desenvolvidas por cada ente da federação deve levar em em conta o que está sendo desenvolvido nas demais esferas, buscando gerar complementariedade e funcionalidade.
O Decreto nº 7.508/11 define o planejamento como atividade obrigatória dos entes federados, de natureza ascendente e integrada. Por sua vez, a Portaria nº 2.135/13 estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS, define o Plano Estadual de Saúde, as respectivas Programações Anuais de Saúde e os Relatórios Anuais de Gestão como os instrumentos fundamentais para o planejamento.
Assim, o PES se constitui como o instrumento de gestão no qual está expressa a Política de Saúde do estado para um quadriênio, contendo as orientações para a implementação de todas as iniciativas de gestão do SUS, no âmbito do território baiano. Desse modo, o documento explicita os compromissos do governo para o setor saúde, as iniciativas estratégicas e as respectivas ações, tendo como alicerce a análise de situação de saúde, as necessidades da população e a capacidade de oferta dos serviços.
O PES guarda consonância com outros instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual – PPA, respeitada suas especificidades metodológicas, os Relatórios da Conferência Estadual de Saúde, o Plano de Desenvolvimento Integrado, dentre outros instrumentos de governo que subsidiem estratégias de ações para a saúde.
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