Sobre a Coordenação de Fórmulas Alimentares Especiais (CFAE)
Propõe definir diretrizes, estabelecendo normas técnicas e administrativas, para assistência a usuários com indicação e prescrição de Fórmula Alimentar Especial (FAE), bem como critérios de avaliação e dispensação.
Estabelece a utilização adequada da FAE, embasada em evidências científicas atuais, tendo em vista os mecanismos disponíveis e condizentes com a realidade, preservando a saúde do cidadão assistido e o uso sensato dos recursos públicos investidos.
Objetiva prestar assistência nutricional para a dispensação de Fórmulas Alimentares Especiais (FAE) para uso enteral e caráter ambulatorial, bem como orientar os critérios de acessibilidade aos usuários.
Fórmulas disponibilizadas:
- Fórmulas utilizadas para a execução de dieta cetogênica;
- Fórmula com composição anti-inflamatória para promover a remissão da inflamação intestinal (sintoma com consequências graves em pacientes portadores de Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa);
- Fórmulas para suprimento de necessidades metabólicas específicas, com perfil vitalício, como nos casos de portadores de Erros Inatos do Metabolismo (EIM);
- Formulações necessárias à cicatrização para pacientes com Epidermólise Bolhosa (EB), reduzindo os riscos de infecção e desnutrição, e promovendo consequentemente, a redução dos internamentos hospitalares e óbitos.
Patologias com tratamento em períodos limitados, a exemplo da Alergia à Proteína do Leite de Vaca e dos casos de desnutrição secundárias a comorbidades, pode ser desenvolvido em âmbito municipal onde o perfil econômico da cidade permita a destinação de verba para esta finalidade.
Formulários para solicitação de Fórmulas Nutricionais:
Documentos:
Como se cadastrar:
O acesso às fórmulas alimentares se dá através das unidades credenciadas. Em Salvador, através da Câmara de Conciliação em Saúde (CCS), na região metropolitana diretamente com a SESAB e, interior do estado, nos Núcleos e Bases Regionais de Saúde.
O processo de solicitação das fórmulas é efetuado, inicialmente, dirigindo-se à unidade para efetuar o requerimento com apresentação da documentação necessária para avaliação da pertinência do uso da fórmula :
- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento, se menor de um ano;
- Cópia do cartão do SUS do proponente ou da mãe, se recém-nascido;
- Cópia do comprovante de residência, quando menor dos pais;
- (São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, espelho do cadastro Único (CADÚNICO), extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos 03 meses.)
- Cópia do documento de identificação dos pais (RG e CPF), quando menor;
- Relatório médico ATUALIZADO contendo: CID / Histórico clínico detalhado / Quadro clínico atual / Data / Nome legível e carimbo (CRM BA);
- Relatório nutricional ATUALIZADO contendo: Diagnóstico nutricional atual / Nome legível e carimbo (CRN BA) / Data / Justificativa para prescrição da FAE / Descritivo da FAE prescrita, com informação de opções quando houver produtos similares / Prescrição nutricional completa (com registro de volume/gramatura por porção, quantidade/dia e plano dietético) / Previsão de período de tratamento (em meses);
Coordenação de Fórmulas Alimentares Especiais (CFAE)
4° Avenida do CAB, n° 400, Lado B, 2° andar, Sala 210A – Salvador – Bahia Tel: (71) 3115-4282