A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (Portaria GM MS nº 2836/2011), além de ser considerada uma conquista marcante dos movimentos sociais em torno da visibilidade social e política ao grupo, configura em um documento norteador e legitimador de necessidades e especificidades da população LGBT, em conformidade aos postulados de equidade previstos na Constituição Federal (1988) e na Carta dos Usuários do Sistema Único de Saúde (2006).
A Política ressalta o conceito ampliado de saúde ao apontar como a exclusão social e discriminação vivenciada por esse grupo e o decorrente desemprego, falta de acesso à moradia e à alimentação digna, bem como a dificuldade de acesso à educação, saúde, lazer e cultura impactam diretamente na qualidade de vida e de saúde dessa população. É reconhecida a complexidade da situação de saúde da população LGBT, especialmente diante das evidências de que a discriminação da orientação sexual, expressão e identidade de gênero são determinantes sociais de saúde, sofrimento e doença.
Para esta Política, um dos maiores sofrimentos vivenciados pela população LGBT é aquele decorrente da discriminação e do preconceito, tanto pelo impacto social e psicológico que causam na vida destas pessoas, como também porque o estigma e a discriminação seguem como principais obstáculos para o acesso à saúde. Em decorrência dessa realidade de exclusão e discriminação, identifica-se a necessidade de atenção especial à saúde mental da população LGBT.
A ampliação das ações e serviços de saúde especificamente destinados a atender as especificidades da população LGBT visam diminuir a desigualdade de acesso aos grupos mais atingidos dentro dessa população, a exemplo da saúde da mulher para lésbicas e mulheres bissexuais e a saúde da população transexual e o acesso a procedimentos seguros de afirmação de gênero, através da ampliação do Processo Transexualizador, já instituído no âmbito do SUS.
A violência a qual a população LGBT está exposta é outro grave problema enfrentado por este grupo social, sendo os mais vulneráveis dentro do segmento as pessoas que se identificam enquanto travestis e transexuais. Frente a essa situação, o Ministério da Saúde pretende tornar os registros suspeitos e/ou confirmados dos casos de violência por homofobia uma situação de notificação compulsória a ser informada com preenchimento da ficha destinada ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Na avaliação do MS, isso poderá trazer maior clareza sobre a dimensão do problema para a formulação de políticas de enfrentamento às violências contra homossexuais.
Esperamos que, com as ações desenvolvidas pela Área Técnica de Saúde LGBT, possamos diminuir as iniquidades de saúde e a LGBTfobia institucional.
A Área Técnica de Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ATS LGBT) é uma instância formuladora, articuladora, avaliativa e coordenadora das políticas públicas de saúde relacionadas à população LGBT no âmbito do estado da Bahia. Tem como principal objetivo promover e fortalecer a Política Nacional de Saúde Integral (Portaria GM MS nº 2836/2011), bem como promover a saúde integral de LGBT, eliminando a discriminação e o preconceito institucional para a redução das iniquidades e a consolidação do SUS enquanto sistema universal, integral e equitativo. Assim, contempla ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, além do incentivar a produção de conhecimentos e o fortalecimento das instâncias de controle social.
Marcos Legais
Internacional
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dezembro, 1948.
Princípios de Yogyakarta – Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Yogyakarta, Indonésia, 2006.
Resolução “Direitos humanos, Orientação sexual e Identidade de Gênero” – Aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas – ONU. Genebra, em 17 de junho de 2011.
Marco Nacional
Leis
Constituição Federal do Brasil.
Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha
Política
Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
Portarias
Portaria nº 1. 820, de 13 de agosto de 2009 – Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Portaria nº 2803, de 19 de novembro de 2013 – Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria Estadual nº 919, de 01 de julho de 2014 – Institui o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbica, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
Resolução / Conselho Federal
Conselho Federal de Psicologia RESOLUÇÃO CFP N° 001/99 de 22 de março de 1999 “Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”.
Conselho Federal de Serviço Social RESOLUÇÃO CFESS N° 615, de 8 de setembro de 2011 – Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional.
Conselho Federal de Medicina
(https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2265) – Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010.
Programas
Brasil Sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e Promoção da Cidadania Homossexual /- Brasília. Ministério da Saúde, 2004.
Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3
Planos
II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2008
Plano Integrado de ENFRENTAMENTO à FEMINIZAÇÃO da Epidemia de AIDS e outras DST
Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia da AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis –Bahia- 2010-2012
Disque Direitos Humanos (Disque 100)
O Disque 100 é uma central telefônica gratuita de funcionamento ininterrupto vinculado à Ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos/Presidência da República que recebe e encaminha denúncia de violações de direitos humanos, dentre eles, os cometidos contra a população LGBT.
29 de janeiro – dia Nacional da Visibilidade Travesti e Transexual
17 de maio – dia Nacional de Combate à LGBTfobia
28 de junho – dia Nacional do Orgulho LGBT
29 de agosto – dia Nacional da Visibilidade Lésbica
23 de setembro – dia de Visibilidade Bissexual
22 de outubro – Dia Internacional da Despatologização Trans
28 de outubro – Dia de Visibilidade Intersexual
8 de dezembro – dia da Pansexualidade
Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde – CPES
4° Avenida do CAB, n° 400, Lado B, 2° andar, Sala 210A – Salvador – Bahia
Tel: (71) 3115-4203
E-mail: dgc.cpes@saude.ba.gov.br