O crescente aumento do envelhecimento na população brasileira, traz impactos no perfil demográfico e epidemiológico do País, que exige a necessidade de organização das Políticas Públicas, para atendimento das demandas surgidas com a mudança da estrutura etária da população.
Atualmente o perfil demográfico, resultante principalmente da queda acentuada dos níveis de fecundidade, redução da mortalidade e maior expectativa de vida, provoca um aumento do número de pessoas idosas, inclusive em faixas etárias mais avançadas. Vale destacar que esse é um processo que não é homogêneo para todos os seres humanos e que sofre influência da discriminação e da exclusão associado ao gênero, à etnia, ao racismo, às condições sociais e econômicas, à região geográfica de origem e à localização de moradia.
No que se refere ao perfil epidemiológico da população idosa “é caracterizado pela tripla carga de doenças, com forte predomínio das condições crônicas, e prevalência de mortalidade e morbidade por condições agudas decorrentes de causas externas e de agudizações das causas crônicas.” (BRASIL 2014).
De acordo com as projeções populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 2060, haverá um aumento de 3,2 milhões no número de pessoas idosas, em comparação a 2010, o que representa uma ampliação da proporção de 10,3% para 34,5% na população idosa do Estado da Bahia. (IBGE 2007).
Em 1º de outubro de 2003 foi sancionado o Estatuto da Pessoa Idosa, onde está registrado no Cap IV que deve ser assegurada à Pessoa Idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, o acesso universal e igualitário, em ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. O referido Estatuto representa um passo importante da legislação brasileira, e encontra-se em consonância com as orientações do Plano Internacional para o Envelhecimento (Madri 2002), de forma a cumprir o princípio referente à construção de um entorno propício e favorável para as pessoas de todas as idades.
Através da portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, foi aprovada a Política Nacional da Pessoa Idosa, que tem como objetivo a recuperação, manutenção e promoção da autonomia e independência das pessoas idosas, por meio de ações coletivas e individuais, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI; BRASIL, 2017) estabelece ainda como meta, a atenção integral à saúde da pessoa idosa e considera a condição de funcionalidade como um importante indicador de saúde desta população.
“A capacidade funcional define-se como a manutenção plena das habilidades físicas e mentais desenvolvidas ao longo da vida, necessárias e suficientes para uma vida independente e autônoma” (Neri, 2001).
A perda da capacidade funcional contribui significativamente para o comprometimento da qualidade de vida da pessoa idosa, de seus familiares e cuidadores. Tanto que representa o condicionante mais importante de desfechos desfavoráveis na pessoa idosa, como hospitalização, institucionalização e morte. Nesse sentido a identificação da capacidade funcional da pessoa idosa, deve ser o foco na avaliação e um indicador de saúde mais amplo que a morbidade, pois se correlaciona com a qualidade de vida. A avaliação da capacidade funcional tornou-se, assim, indispensável para a escolha da intervenção mais adequada e direcionamento do cuidado.
A organização da Saúde da Pessoa Idosa no Estado da Bahia é embasada na PNSPI e na Lei nº 12.925 de 17 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa e tem como diretrizes:
I. Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável;
II. Atenção Integral, Integrada à Saúde da Pessoa Idosa;
III. Estimulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
IV. Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
V. Estimulo à participação e ao fortalecimento do controle social.
Considerando que a Política de Saúde da Pessoa Idosa preconiza a atuação no sentido da recuperação, manutenção e promoção da autonomia e independência das pessoas idosas, tendo como eixo o paradigma da “capacidade funcional, faz necessário a organização dos serviços e estruturação do cuidado a partir da compreensão dos aspectos funcionais do indivíduo que envelhece, bem como suas condições socioeconômicas e sua capacidade de autocuidado, as quais estão correlacionadas com a qualidade de vida das pessoas.
Nesse sentido, de acordo com o novo paradigma da atenção à saúde da pessoa idosa, a avaliação que permite a investigação de diversos aspectos que interferem na saúde da pessoa idosa é a avaliação multidimensional, que deve contemplar avaliação das dimensões clínicas, psicossociais e funcionais, no sentido de um diagnóstico amplo para o direcionamento do plano de cuidados.
Existem vários instrumentos para realização da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa, um deles é a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua ficha espelho. Ela integra um conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde que tem por objetivo qualificar a atenção ofertada às pessoas idosas. Inclusive a Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na atenção primária é um procedimento tem como código o nº 03.01.09.003-3 e que deve ser lançado na ficha de procedimentos do E-SUS-AB.
Quanto à organização da linha de cuidado integral das pessoas idosas nas redes locais de atenção, os municípios podem se embasar no documento Orientações Técnicas para a Implementação da Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde, que foi lançado pelo Ministério da Saúde no ano de 2018 e fornece orientações técnicas aos gestores.
A Secretaria da Saúde, através da Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa – ATSI, cumpre o objetivo de apoiar os municípios na formulação, implantação e implementação do cuidado integral à saúde da pessoa idosa, conforme está preconizado na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSPI.
Como subsídios técnicos para organização da atenção à saúde e Implementação da Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde, seguem alguns documentos de referência:
Diretoria de Gestão do Cuidado – DGC
Coordenação de Ciclo de Vida e Gênero – CCVG
Área Técnica de Saúde do Idoso
4° Avenida do CAB, n° 400, Lado B, 2° andar, Sala 210A – Salvador – Bahia
Tel.: (71) 3115-4245/ 3115-4345
E-mail: dgc.saudedoidoso@saude.ba.gov.br
atualizada em fevereiro de 2023