O modelo de atenção psicossocial em saúde mental é norteado pelos pressupostos da Reforma Psiquiátrica, regulamentada pela Lei n° 10.216/2021, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Trata-se de uma mudança de paradigma que envolve a desconstrução progressiva do modelo de atenção hospitalocêntrico, que tem no Hospital Psiquiátrico a base do sistema assistencial em saúde mental, e requer a implantação de uma rede de serviços inseridos na comunidade e de fácil acessibilidade, para atendimento às diferentes demandas dos usuários. Para a implementação desse processo, o Ministério da Saúde instituiu na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) através da Portaria GM/MS 3.088/2011, que propõe a estruturação de pontos de atenção em saúde mental distribuídos nos diferentes níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), com funcionamento articulado de forma intersetorial e integrado à comunidade. A proposta desta rede é ampliar a concepção de cuidado por meio dos seguintes componentes: Atenção Básica, Atenção Psicossocial Especializada, Atenção de Urgência e Emergência, Atenção Hospitalar, Atenção Residencial de Caráter Transitório, Estratégias de Desinstitucionalização e Reabilitação Psicossocial.
No Estado da Bahia, desde a publicação da Portaria GM/MS Nº 3.088/2011, vem sendo desenvolvidas ações para a capilarização das discussões de Saúde Mental
envolvendo os 417 municípios baianos com vistas à implantação/implementação efetiva da RAPS. Deste modo, vem construindo estratégias para a desinstitucionalização por meio da progressiva substituição dos Hospitais Psiquiátricos e, em concomitância, a expansão de dispositivos da RAPS no estado. Para tanto, foi elaborado o Plano de Desinstitucionalização da Bahia, aprovado por meio da Portaria Estadual nº 352, de 13 de agosto de 2019, que tem por objetivo reorientar o modelo assistencial às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e também àquelas que apresentam problemas decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas lícitas e/ou ilícitas, bem como seus familiares. Portanto, para a sua operacionalização e efetividade de suas ações, ele foi sequenciado em Eixos de Atuação: 1. Expansão e qualificação dos pontos de atenção da rede; 2. Desenvolvimento de estratégias de desinstitucionalização por hospital psiquiátrico; 3. Desenvolvimento de atividades de educação permanente; 4. Cofinanciamento estadual de CAPS III e CAPS ad III; 5. Instituição de Coordenação de Saúde Mental na Esfera Estadual; 6. Desenvolvimento de ações de monitoramento e avaliação.
Atualmente a Bahia conta com uma rede de serviços habilitados pelo Ministério da Saúde composta de 299 dispositivos: 192 CAPS I; 35 CAPS II; 05 CAPS III; 11 CAPS ia; 17 CAPS ad; 06 CAPS ad III; 18 Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (e-MAESM); 01 Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI); 14 SRT. Em paralelo a essa rede, ainda coexistem cinco Hospitais Psiquiátricos, sendo quatro sob a gestão da SESAB (Fonte: Observatório Baiano de Regionalização, 06 de janeiro de 2023).
A Área Técnica de Saúde Mental (ATSM) desenvolve ações voltadas para implementação da política de saúde mental no estado, em consonância com as diretrizes federais. A assistência em saúde mental passou por significativas transformações nos últimos anos, tendo evoluído progressivamente de um modelo asilar para um modelo de atenção de base territorial e comunitária.
O trabalho na área técnica se constitui por núcleos temáticos (Educação Permanente, Desinstitucionalização e Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral), bem como apoio e assessoria técnica às demandas das Macrorregiões de Saúde do estado.
A Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia visa integrar os procedimentos dos juízos de conhecimento e execução penal às ações de atenção psicossocial integral em conformidade com a Lei n. 10.216/2001, o Decreto n. 6.949/2009, a Lei n. 13.146/2015 e a Resolução CNJ n. 487/2023, adotando a política antimanicomial e priorizando o atendimento em meio aberto, nos serviços territoriais de base comunitária da rede pública de saúde. Assim, conforme a Resolução CNJ n.487/2023 e o Manual da política antimanicomial do Poder Judiciário, o cuidado ofertado no âmbito da saúde deve privilegiar a avaliação multiprofissional conforme cada caso, tendo como interesse exclusivo o benefício à saúde da pessoa e, quando indicado no Projeto Terapêutico Singular (PTS), o cuidado em ambiente terapêutico em estabelecimentos de saúde de caráter não asilar, pelos meios menos invasivos possíveis.
Nesse sentido, como forma de apoiar as ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde, foi instituída a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) por meio da Portaria GM/MS n° 94/2014.
Assim, como forma de acompanhar a implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, foi instituído em 2023 o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário da Bahia (CEIMPA/BA). No âmbito do executivo fazem parte deste Comitê as seguintes Secretarias: Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Secretaria da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
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Lei Nº 10.216/2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.
Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Portaria n° GM/MS n° 245, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras providências.
Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, (Republicada em 21 de maio de 2013), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
Portaria GM/MS nº 854, de 22 de agosto de 2012, que especifica e altera os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas com o objetivo de qualificar a informação relativa aos atendimentos realizados nos CAPS.
Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.
Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório de Rua (eCR), por município.
Portaria GM/MS nº 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS ad III) e os respectivos incentivos financeiros.
Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
Portaria GM/MS nº 132, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio.
Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria GM/MS n° 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação n° 3 e n° 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
Portaria Estadual nº 352, de 13 de agosto de 2019, que aprova o Plano de Desinstitucionalização da Bahia.
Portaria Estadual n° 306, de 24 de maio de 2021, que substitui a Portaria n° 543, de 10 de maio de 2018, e institui incentivo financeiro estadual mensal, com transferência regular e automática, para complementação do custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas modalidades CAPS III e CAPS ad III, e dá outras providências.
Portaria Estadual nº 349, de 11 de junho de 2021, que altera a Portaria n° 33/2019, e dá outras providências.
Resolução CIB n° 320/2022, 13 de dezembro de 2022, que aprova ad referendum o Plano de Ação Estadual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Bahia, conforme o “Instrutivo Técnico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Sistema Único de Saúde (SUS)”, do Ministério da Saúde.
Coordenação de Políticas Transversais (CPT)
Área Técnica de Saúde Mental
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