Saúde da Criança

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) foi instituída pela Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015. A PNAISC reúne um conjunto de ações programáticas e estratégias para o desenvolvimento da criança em todas as etapas do ciclo de vida, somando-se às iniciativas e diretrizes das políticas públicas universais desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, assistência e reabilitação à saúde, no sentido da defesa dos direitos à vida e à saúde da criança.

Caderneta de Saúde da Criança

É um documento importante para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança, do nascimento até os 9 anos de idade. É um documento único para cada criança, recebido gratuitamente na maternidade com as anotações sobre o nascimento do bebê feitas pela equipe de saúde que atendeu ao parto, devendo constar o local de nascimento, dados do recém-nascido (RN) e condições de alta da maternidade.

A Caderneta deve ser apresentada nas avaliações pediátricas, estas agendadas desde a primeira semana de vida, logo após a alta da maternidade. As Cadernetas de Saúde da Criança são distribuídas pelo Ministério da Saúde diretamente para as Secretaria de Saúde dos Estados e para os municípios com mais de 200 mil habitantes. Cabe às Secretarias de Saúde redistribuir para as maternidades no território, de forma que cada criança nascida em território nacional a adquira gratuitamente, na maternidade de nascimento, seja esta pública ou privada, em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 1.058, de 4 de julho de 2005.

Primeira Semana Saúde Integral

Esta ação faz parte de uma estratégia e oportunidade de atenção à saúde da mulher e da criança, em um momento especial e de maior vulnerabilidade na vida da mulher e da criança. Deve-se fazer avaliação geral da criança; identificação da criança de risco ao nascer; avaliação da saúde da puérpera; avaliação e identificação da alimentação; avaliação e orientação para o aleitamento materno – ressaltar a importância do aleitamento materno por 2 anos; coleta do teste do pezinho (do terceiro ao quinto dia de vida); aplicação das vacinas (BCG e contra hepatite para o recém-nascido (caso não tenha sido feito na maternidade), dupla tipo adulto e tríplice viral para a mãe, se necessário; agendamento de consulta para o recém-nascido e para a puérpera (30 dias após o parto).

Teste do Pezinho

Recomendado pelo Ministério da Saúde, deve ser realizado entre o 3º ao 5º dia de vida, sendo fundamental a atenção neste prazo. Entretanto, diante da realidade de milhares de recém-nascidos que ainda não realizam a coleta e/ou não fazem a triagem neonatal, recomendamos aos gestores da saúde que estimulem a realização do teste em lactentes até o 6º mês de vida, em caráter excepcional.

AIDPI Neonatal e AIDPI Criança

AIDPI Neonatal (Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância) é uma estratégia utilizada por profissionais de saúde capacitados pelo Ministério da Saúde, que permite avaliar, classificar e tratar precocemente as principais doenças e fatores de risco que afetam crianças de zero a dois meses de idade e o AIDPI Criança, de dois meses a cinco anos.

As capacitações em AIDPI são realizadas através das parcerias entre o Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde e Municípios. O município deve entrar em contato com a Diretoria de Gestão do Cuidado da Secretaria de Saúde do Estado, que acionará os facilitadores formados pelo Ministério da Saúde para realizar a capacitação no município solicitante. Dessa forma, após o primeiro curso, haverá multiplicadores no município e estes poderão dar seguimento à estratégia localmente.

Método Canguru

O Método Canguru busca melhorar a qualidade da atenção prestada à gestante, ao recém-nascido e sua família, promovendo, a partir de uma abordagem humanizada e segura, o contato pele a pele (posição canguru) precoce entre a mãe/pai e o bebê, de forma gradual e progressiva, favorecendo vínculo afetivo, estabilidade térmica, estímulo à amamentação e o desenvolvimento do bebê.

A maternidade que deseja implantar a Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINca) deverá estar de acordo com a norma de atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso (Método Canguru), preconizado em Portaria nº 1683 de 12 de julho de 2007. Para capacitação da equipe, o hospital deverá entrar contato com a Diretoria de Gestão do Cuidado da Secretaria Estadual de Saúde ou com o hospital de referência estadual para solicitar o curso de sensibilização da equipe no Método Canguru.

Reanimação Neonatal

A capacitação de profissionais médicos e de enfermagem em reanimação neonatal em estabelecimentos de saúde do SUS é normatizada por Nota Técnica do Ministério da Saúde nº 16/2014. A expectativa é de que normatização reduza a asfixia perinatal no país, beneficiando em torno de 300 mil crianças que nascem ao ano com a necessidade de receber este atendimento especializado.

As capacitações deverão ter carga horária mínima de oito horas, tanto para médicos quanto para enfermeiros, e a certificação é expedida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. O curso inclui os passos iniciais da reanimação neonatal e ventilação com pressão positiva e reanimadores manuais, além de máscara facial. No caso dos médicos, a capacitação inclui intubação traqueal, massagem cardíaca e indicação de medicações, enquanto que o curso para os profissionais de enfermagem inclui auxílio a TODOS esses procedimentos, conforme protocolos e manuais adotados pelo Ministério da Saúde, e atualizados a cada 5 anos.

Estratégia QualiNeo

A QualiNeo é uma estratégia de fortalecimento da atenção/assistência neonatal, instituída pelo Ministério da Saúde, inicialmente para 10 estados prioritários com maior concentração de mortalidade neonatal (acima de 11/1000 NV).

A Bahia foi contemplada para participar deste Projeto e foi assinado um Termo de Compromisso do Estado com o Ministério da Saúde para implantação da referida estratégia em três Maternidades: Maternidade Dulcineia Moinho, do Hospital Geral Roberto Santos; Maternidade de Referência José Maria de Magalhães Neto (unidades estaduais); e, Maternidade Climério de Oliveira, da Universidade Federal da Bahia. Todas de grande relevância para o atendimento materno e infantil no estado da Bahia, e que aceitaram este desafio.

A Estratégia QualiNEO reúne as principais ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde para garantir ao recém-nascido o melhor início de vida, que até então eram ofertadas e acompanhadas de maneira isolada, tendo como principal desafio a integração daIniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), qualificação e habilitação de leitos neonatais, Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso – Método Canguru, Bancos de Leite Humano (BLH), Prevenção de Infecção, Reanimação Neonatal, Transporte Neonatal e alta hospitalar segura.

Com a Estratégia QualiNEO, o Ministério da Saúde pretende focar no recém-nascido como forma de dar continuidade à qualificação perinatal iniciada com a Rede Cegonha, e proporcionar a melhoria da atenção à mulher desde o planejamento reprodutivo até a gestação, parto e pós-parto.Para efetivar os objetivos traçados é necessário fortalecer a parceria entre a Atenção Hospitalar, Atenção Básica, Vigilância Sanitária e Rede de Urgência e Emergência.

Mais informações

Legislação e Documentos Oficiais

Portarias
  • Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015 – Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria GM nº 693 de 05 de julho de 2000, que instituiu o Método Canguru como Política Nacional de Saúde. Esta portaria foi revogada a partir da publicação da Portaria GM nº 1.683, de 12/07/2007, que, hoje, regulamenta o Método Canguru no país.
  • Portaria GM nº 930 de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria GM Nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, a UCINca foi incluída na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES passando a possuir código para habilitação e incentivo financeiro, no valor de R$ 150,00 reais a diária.
  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
  • Portaria GM nº 1.172 (BRASIL, 2004b), de 15 de junho de 2004, preconiza que é atribuição do componente municipal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde a “vigilância epidemiológica e o monitoramento da mortalidade infantil e materna”, e dos Estados, “de forma complementar a atuação dos municípios”. Portanto, as secretarias de saúde devem identificar profissionais responsáveis pela vigilância de óbitos de referência do município e do estado.
  • Portaria nº 1.058, de 4 de julho de 2005 – Institui a disponibilização gratuita da “Caderneta de Saúde da Criança”, e dá outras providências.
    Portaria nº 4.279/GM/MS de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito SUS.
  • Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011 – institui a Rede Cegonha.
  • Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – .Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
  • Portaria nº 687, de 30 de março de 2006 – Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
  • Portaria nº 2.715, de 17 de novembro de 2011-Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN)
  • Portaria 1.920 de 05 de setembro de 2013. Institui a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) -Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil.
  • Portaria Interministerial Nº 405, de 15 de março de 2016, instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

Relatórios

Coordenação de Ciclo de Vida e Gênero – CCVG
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