Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (NR). A Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, atualiza a PNAISPD que possui como finalidade a promoção e proteção da saúde da pessoa com deficiência, através da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida.
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência De acordo com o Art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 (Origem: Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012), fica instituída a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência no âmbito SUS. Sendo assim, é composta pela atenção básica, atenção especializada em reabilitação auditiva, física/ostomia, intelectual, visual e em múltiplas deficiências, além da atenção hospitalar e de urgência e emergência. Esse modelo de atenção visa superar a fragmentação da assistência à saúde comumente visualizada nas diversas regiões de saúde.
As diretrizes da RCPD apontam para a organização da atenção à saúde na perspectiva da integralidade e da equidade que envolve necessariamente a compreensão da saúde e da deficiência numa dimensão política, econômica e social na direção de superar a histórica exclusão a qual às pessoas com deficiência foram submetidas. Dessa forma, são objetivos gerais da RCPD:
Na Bahia, a estruturação da RCPD, iniciou-se no ano de 2012, no formato de Plano Diretor, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS). Além disso, subsidiou a construção das diretrizes estaduais da RCPD aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução CIB/BA nº 167/2013. Atualmente, o componente da Atenção Especializada da RCPD na Bahia dispõe de 26 serviços, sendo 16 Centros Especializados em Reabilitação (CER) e 10 Estabelecimentos Únicos de Reabilitação (EUR).
A estruturação da RCPD no estado, iniciou-se no ano de 2012, no formato de Plano Diretor, com base nas diretrizes estabelecidas pelo MS, através da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2003) e das Portarias MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012 (BRASIL, 2012a) e nº 835, de 25 de abril de 2012 (BRASIL, 2012b), que instituíram a RCPD no país.
Além disso, subsidiou a construção das diretrizes estaduais da RCPD aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução CIB/BA nº 167/2013.
Os documentos norteadores da Política de Saúde para Pessoas com Deficiência no estado utilizam o marco conceitual da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada no Brasil como Emenda Constitucional (BRASIL, 2008), entendendo que a concepção de pessoa com deficiência neste modelo conceitual está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), pois considera a determinação social da saúde e da deficiência numa perspectiva de integralidade e equidade.
As diretrizes da Rede de Cuidados apontam para a organização da atenção à saúde na perspectiva da integralidade e da equidade que envolve necessariamente a compreensão da saúde e da deficiência numa dimensão política, econômica e social na direção de superar a histórica exclusão a qual às pessoas com deficiência foram submetidas. Dessa forma, são objetivos gerais da RCPD:
A estruturação da RCPD compete às Unidades da Federação em conformidade com a situação de saúde da população. Além disso, deve estar alinhada às Portarias de Consolidação Ministerial, de 28 de setembro de 2017, que contempla normas sobre as políticas de saúde, organizações e funcionamentos do SUS, entre elas as de Rede que incluem a RCPD.
O Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da Bahia elaborado em 2020, consiste em um instrumento estratégico para o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de ações para esse segmento, integrando-o ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites. Este documento é o resultado de um esforço conjunto que envolveu técnicos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), todos direcionados pelo desejo de concretizar, nesta Unidade Federativa, uma efetiva defesa e garantia dos direitos humanos e cidadania à pessoa com deficiência, por meio da promoção do acesso no território e cuidado qualificado, em uma rede pública que oferte Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção, Bolsas de Estomias e Acessórios (OPM).
A Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (ATSPD) é responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação das ações de atenção à saúde e reabilitação das pessoas com deficiência em todas as Macrorregiões de Saúde da Bahia. Relaciona-se algumas ações da ATSPD:
A ATSPD vem desenvolvendo ações objetivando a implantação/implementação da RCPD nas diversas regiões de saúde, articulando os pontos de atenção nos diversos componentes e discutindo o fluxo dos usuários, desenvolvendo esforços para implementação da Rede em todo o Estado da Bahia, inclusive com propostas de habilitação de novos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista ( Núcleo IA TEA).
Para a implementação do Plano de Ação Estadual da RCPD, elaborado em 2020, consiste em um instrumento estratégico para o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de ações para esse segmento, integrando-o ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites. Para alcançar êxito nas ações propostas para a atenção qualificada à saúde das pessoas com deficiência, considera-se fundamentais o acompanhamento e a avaliação das ações propostas, além do compromisso assumido pelos Entes. Este documento é o resultado de um esforço conjunto que envolveu técnicos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), todos direcionados pelo desejo de concretizar, nesta Unidade Federativa, uma efetiva defesa e garantia dos direitos humanos e cidadania à pessoa com deficiência, por meio da promoção do acesso no território e cuidado qualificado, em uma rede pública que oferte Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção, Bolsas de Estomias e Acessórios (OPM). Esse plano tinha vigência até 2023, está sendo portanto revisado para a formulação do Plano que terá vigência de 2024-2027.
Documentos norteadores
ABBERLEY, P. The Concept of Oppression and the Development of a Social Theory of Disability. In BARTON, L., OLIVER, M. Disability Studies: Past Present and Future. Leeds: The Disability Press, 1997. p. 160-178.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Portaria MS/GM nº. 1060 de 05 de junho de 2002. Manual de Legislação em Saúde Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília – DF: Editora MS, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia
Maria de Paiva Vital _ Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.
DINIZ, D. O que é deficiência. Coleção Primeiros Passos; 324. São Paulo: Brasiliense, 2007. 89 p.
HUNT, P. Stigma: the experience of disability. London: Geoffrey Chapman, 1966. 176 p.
Coordenação de Políticas Transversais – CPT
Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência
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