Saúde da Pessoa com Deficiência

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (NR). A Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, atualiza a PNAISPD que possui como finalidade a promoção e proteção da saúde da pessoa com deficiência, através da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida. 

Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência De acordo com o Art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 (Origem: Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012), fica instituída a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência no âmbito SUS. Sendo assim, é composta pela atenção básica, atenção especializada em reabilitação auditiva, física/ostomia, intelectual, visual e em múltiplas deficiências, além da atenção hospitalar e de urgência e emergência. Esse modelo de atenção visa superar a fragmentação da assistência à saúde comumente visualizada nas diversas regiões de saúde. 

As diretrizes da RCPD apontam para a organização da atenção à saúde na perspectiva da integralidade e da equidade que envolve necessariamente a compreensão da saúde e da deficiência numa dimensão política, econômica e social na direção de superar a histórica exclusão a qual às pessoas com deficiência foram submetidas. Dessa forma, são objetivos gerais da RCPD: 

  • Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua no SUS; •Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e com transtorno do espectro do autismo e múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e 
  • Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco. 

Na Bahia, a estruturação da RCPD, iniciou-se no ano de 2012, no formato de Plano Diretor, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS). Além disso, subsidiou a construção das diretrizes estaduais da RCPD aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução CIB/BA nº 167/2013. Atualmente, o componente da Atenção Especializada da RCPD na Bahia dispõe de 26 serviços, sendo 16 Centros Especializados em Reabilitação (CER) e 10 Estabelecimentos Únicos de Reabilitação (EUR). 

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na Bahia

A estruturação da RCPD no estado, iniciou-se no ano de 2012, no formato de Plano Diretor, com base nas diretrizes estabelecidas pelo MS, através da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2003) e das Portarias MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012 (BRASIL, 2012a) e nº 835, de 25 de abril de 2012 (BRASIL, 2012b), que instituíram a RCPD no país.

Além disso, subsidiou a construção das diretrizes estaduais da RCPD aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução CIB/BA nº 167/2013.

Os documentos norteadores da Política de Saúde para Pessoas com Deficiência no estado utilizam o marco conceitual da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada no Brasil como Emenda Constitucional (BRASIL, 2008), entendendo que a concepção de pessoa com deficiência neste modelo conceitual está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), pois considera a determinação social da saúde e da deficiência numa perspectiva de integralidade e equidade.

As diretrizes da Rede de Cuidados apontam para a organização da atenção à saúde na perspectiva da integralidade e da equidade que envolve necessariamente a compreensão da saúde e da deficiência numa dimensão política, econômica e social na direção de superar a histórica exclusão a qual às pessoas com deficiência foram submetidas. Dessa forma, são objetivos gerais da RCPD:

  • Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua no SUS;
  • Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e com transtorno do espectro do autismo e múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e
  • Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.

A estruturação da RCPD compete às Unidades da Federação em conformidade com a situação de saúde da população. Além disso, deve estar alinhada às Portarias de Consolidação Ministerial, de 28 de setembro de 2017, que contempla normas sobre as políticas de saúde, organizações e funcionamentos do SUS, entre elas as de Rede que incluem a RCPD.

O Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da Bahia elaborado em 2020, consiste em um instrumento estratégico para o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de ações para esse segmento, integrando-o ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites. Este documento é o resultado de um esforço conjunto que envolveu técnicos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), todos direcionados pelo desejo de concretizar, nesta Unidade Federativa, uma efetiva defesa e garantia dos direitos humanos e cidadania à pessoa com deficiência, por meio da promoção do acesso no território e cuidado qualificado, em uma rede pública que oferte Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção, Bolsas de Estomias e Acessórios (OPM).

Figura 1.: Distribuição dos CER e EUR por macrorregiões de saúde no estado da Bahia em 2024.

Fonte: ATSPD/CPST/DGC/SAIS/SESAB, 2024

Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência

A Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (ATSPD) é responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação das ações de atenção à saúde e reabilitação das pessoas com deficiência em todas as Macrorregiões de Saúde da Bahia. Relaciona-se algumas ações da ATSPD:

  • Apoiar institucionalmente os gestores municipais para a prevenção e detecção precoce de deficiência e a atenção integral à saúde das pessoas com deficiência
  • Realizar capacitação/qualificação de recursos humanos através das ações de educação permanente; 
  • Realizar Visitas Técnicas visando a organização e funcionamento adequado dos serviços da RCPD;
  • Participar de Comitês Estaduais e Grupo de Trabalhos Intersetoriais que elaborem, planejem a discutam ações para o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência a implantação da Rede.

 A ATSPD vem desenvolvendo ações objetivando a implantação/implementação da RCPD nas diversas regiões de saúde, articulando os pontos de atenção nos diversos componentes e discutindo o fluxo dos usuários, desenvolvendo esforços para implementação da Rede em todo o Estado da Bahia, inclusive com propostas de habilitação de novos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista ( Núcleo IA TEA).

Para a implementação do Plano de Ação Estadual da RCPD, elaborado em 2020, consiste em um instrumento estratégico para o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de ações para esse segmento, integrando-o ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites. Para alcançar êxito nas ações propostas para a atenção qualificada à saúde das pessoas com deficiência, considera-se fundamentais o acompanhamento e a avaliação das ações propostas, além do compromisso assumido pelos Entes. Este documento é o resultado de um esforço conjunto que envolveu técnicos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), todos direcionados pelo desejo de concretizar, nesta Unidade Federativa, uma efetiva defesa e garantia dos direitos humanos e cidadania à pessoa com deficiência, por meio da promoção do acesso no território e cuidado qualificado, em uma rede pública que oferte Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção, Bolsas de Estomias e Acessórios (OPM). Esse plano tinha vigência até 2023, está sendo portanto revisado para a formulação do Plano que terá vigência de 2024-2027.

Legislação

  • Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Ministério da Saúde, 2020). (clique aqui)
  • Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB, 2020) – (clique aqui)
  • Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. (clique aqui)
  • Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. (clique aqui)
  • Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. (clique aqui)
  • Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. (clique aqui)
  • Resolução CIB-BA nº 167, 27 de maio de 2013, que aprova as Diretrizes Estaduais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado da Bahia. (clique aqui)
  • Portaria Estadual nº 398, de 08 de abril de 2024, que institui incentivo financeiro estadual mensal, com transferência regular e automática, para complementação do custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) na Bahia e dá outras providências. (clique aqui)

Documentos norteadores

 

 

  • Nota Técnica nº 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS que traz informações quanto aos critérios para habilitação dos Núcleos de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA); os critérios para a adesão ao incentivo de 20% destinado aos Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade de reabilitação intelectual, que realizam atendimento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e as orientações para habilitação, pelo Ministério da Saúde, de Transporte Sanitário Adaptado no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

 

  • NOTA TÉCNICA Nº 15/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS que traz orientações para registro de procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
  • NOTA TÉCNICA Nº 16/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS que traz informações quanto aos critérios para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas, pelo Ministério da Saúde (MS) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

 

  • Portaria nº398 Institui incentivo financeiro estadual mensal, com transferência regular e automática, para complementação do custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) na Bahia. Links uteis Fluxo de Processos do CER – Centros Especializados em Reabilitação.

Links úteis

Referências Bibliográficas

ABBERLEY, P. The Concept of Oppression and the Development of a Social Theory of Disability. In BARTON, L., OLIVER, M. Disability Studies: Past Present and Future. Leeds: The Disability Press, 1997. p. 160-178.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Portaria MS/GM nº. 1060 de 05 de junho de 2002. Manual de Legislação em Saúde Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília – DF: Editora MS, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia

Maria de Paiva Vital _ Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.

DINIZ, D. O que é deficiência. Coleção Primeiros Passos; 324. São Paulo: Brasiliense, 2007. 89 p.

HUNT, P. Stigma: the experience of disability. London: Geoffrey Chapman, 1966. 176 p.

Coordenação de Políticas Transversais – CPT
Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência
4° Avenida do CAB, n° 400, Lado B, 2° andar, Sala 210A – Salvador – Bahia
Tel: (71) 3115-4382 | Fax: (71) 3115-8421
E-mail: dgc.pessoacomdeficiencia@saude.ba.gov.br