Orientação para acesso e cadastro no Sistema de Conferência do Estado da Bahia
Considerando a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, assim com a realização das Conferências de Saúde que estarão ocorrendo em todo território Baiano até o mês de março de 2023.
Considerando a resolução CES Nº01/2023, que dispões sobre as regras relativas à realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia em sua sessão I, Art.9, § 8º prevê: “Os dados (delegadas/as eleitas/os e propostas) sobre as Conferências Municipais de Saúde serão registrados por cada Conselho Municipal de Saúde e enviados pelo Sistema de conferência até 10 dias corridos após a realização da conferência do seu município”.
Dessa forma a Comissão de Relatoria orienta aos municípios que já realizaram ou irão realizar Conferência Municipal de Saúde, sigam as orientações abaixo:
• Municípios que ainda não receberam login e senha – devem enviar, imediatamente, um ofício em papel timbrado com a indicação do responsável por inserir as informações no sistema (nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato) para o e-mail: gasec.ces@saude.ba.gov.br. Sugerimos inserir no assunto do e-mail: Responsável pelo Cadastro no Sistema.
• Municípios que já possuem login e senha do sistema (SCSEB) – devem incluir as diretrizes e propostas deliberadas na Conferência, bem como as pessoas delegadas eleitas, em um período de até 10 dias corridos após a realização da conferência municipal, conforme disposto no artigo 10º, §2º da Resolução CES Nº 01/2023.
Link de acesso ao sistema: https://scseb.saude.ba.gov.br/