A atual gestão do Governo Federal assumiu o compromisso de efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. O Governo do Estado da Bahia reafirma a importância dos trabalhadores do Grupo Enfermagem e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para os profissionais da categoria. Nesta página, encontram-se as principais perguntas e respostas sobre o Piso Nacional da Enfermagem e sua implantação no Estado da Bahia.
O QUE É O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
Em agosto de 2022 foi sancionada a Lei Federal n.º 14.434/2022, que instituiu o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras). Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país.
QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA LEI DO PISO?
O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, os profissionais precisam estar inscritos em pelo menos um dos códigos abaixo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho.
Enfermeiros e afins: 2235, 2235-05, 2235-10, 2235-15, 2235-20, 2235-25, 2235-30, 2235-35, 2235-40, 2235-45, 2235-50, 2235-55, 2235-60, 2235-65
Técnicos de enfermagem: 3222-05, 3222-10, 3222-15, 3222-20, 3222-25, 3222-40, 3222-45
Auxiliares de enfermagem: 3222-30, 3222-35, 3222-50
Parteiras: 5151-15
OBS: Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria
QUAIS SÃO OS VALORES DO PISO?
Enfermeiros:
R$ 3.238,64 – 30 horas semanais
R$ 3.886,36 – 36 horas semanais
R$ 4.318,18 – 40 horas semanais
R$ 4.750,00 – 44 horas semanais
Técnicos de Enfermagem:
R$ 2.267,04 – 30 horas semanais
R$ 2.720,45 – horas semanais
R$ 3.022,73 – 40 horas semanais
R$ 3.325,00 – 44 horas semanais
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras:
R$ 1.619,32 – 30 horas semanais
R$ 1.943,18 – 36 horas semanais
R$ 2.159,09 – 40 horas semanais
R$ 2.375,00 – 44 horas semanais
QUAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVEM PAGAR O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
Todos os estabelecimentos de saúde do país devem cumprir o Piso Nacional da Enfermagem.
QUANTOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO PASSARÃO A SER CONTEMPLADOS COM O PISO EM SEUS VENCIMENTOS?
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia conta com cerca de 8.600 profissionais do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta estadual. Cerca de 60% dos profissionais já recebiam o piso ou acima dele. O restante passará a receber o piso estabelecido por lei no final do mês de setembro, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a agosto.
O PISO PREVÊ CARGA HORÁRIA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS. SERÁ ALTERADA MINHA CARGA HORÁRIA?
Não. Trata-se apenas da carga horária considerada pelo Supremo Tribunal Federal para os valores do piso. Além disso, trata-se ainda do limite máximo de prestação de quarenta e quatro horas semanais e de oito horas diárias de trabalho previstas no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal que, nos termos do art. 39, § 3º da própria CF, também é aplicável aos servidores públicos.
DESTE MODO, NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR
A CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL INFLUENCIARÁ NO VALOR FINAL RECEBIDO POR ELE?
Os valores dos pisos indicados nos arts. 15-A, 15-B, 15-C da Lei n.º 7.498/1986, com redação conferida pela Lei n.° 14.434/2022, equivalem à carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de labor.
Nesse passo, tratando-se de carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o valor do piso salarial deve ser proporcional à carga horária submetida ao servidor.
No caso das cargas horárias semanais de 30h e 40h, há de se proporcionalizar a estes quantitativos o valor dos pisos previstos no art. 15-C da Lei n.º 7.498/1986, fixado para o regime de 44 horas semanais.
Ex: Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30h semanais. O piso para técnicos com jornada de 44h semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 × 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
SERVIDORES DE REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA TERÃO DIREITO AO PISO?
Sim. Servidores contratados por tempo determinado também estão sujeitos ao Piso da Enfermagem.
QUE PARCELAS REMUNERATÓRIAS SÃO CONTABILIZADAS NO CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
O entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), que deve ser aplicado aos servidores vinculados à União e para cálculo da Assistência Financeira Complementar, é de que o piso é composto por vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP).
Isto é, o piso inclui os valores que não mudam ao longo do tempo e que são pagos a todos os ocupantes de determinada posição com jornada de trabalho semelhante, sendo atreladas ao cargo ou emprego – não à quem ocupa.

QUAIS PARCELAS COMPÕEM O PISO SALARIAL?
Conforme cartilha do Ministério da Saúde, o piso é composto por vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP).
Para os servidores vinculados à SESAB, além do vencimento básico, devem compor o piso salarial a parcela fixa da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei, conforme orientação jurídica.
QUAIS GRATIFICAÇÕES NÃO IRÃO COMPOR O PISO SALARIAL?
As gratificações variáveis, individuais ou transitórias. Exemplos de gratificações que não fazem parte do cálculo do piso: Parcelas indenizatórias (auxílio-transporte, auxílio-alimentação, etc.); Adicional noturno; Adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas percebidas durante o período em que o beneficiário estiver sujeito às condições ou aos riscos que der causa à sua concessão; Adicional pela prestação de serviço extraordinário; Estabilidade Econômica; Anuênios, triênios, quinquênios e parcelas similares.
COMO SERÃO CALCULADAS AS GRATIFICAÇÕES APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DE ENFERMAGEM?
As gratificações variáveis, individuais ou transitórias continuarão incidindo sobre o valor do vencimento básico do servidor.
COMO SE DARÁ A IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE?
O Estado da Bahia criou rubrica própria no contracheque, relacionando-a ao resultado do julgamento da ADI n.º 7.222, instituindo assim parcela relativa ao pagamento complementar até o valor do Piso previsto na Lei n.º 7.498/1986, com redação dada pela Lei n.° 14.434/2022, nos limites dos recursos provenientes da assistência financeira da União.
Desta forma, os servidores verão o valor do complemento do piso em contracheque sob a rubrica COMPLEM PISO ENF ADI 7222.
Foi recomendado às Organizações Sociais que façam uma rubrica específica para o repasse aos funcionários, à semelhança da que foi feito para os servidores da Sesab.
INCIDIRÃO DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IRRF SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL?
Sim. Os descontos obrigatórios tais como os previdenciários e o Imposto de Renda incidirão sobre a parcela do complemento do piso, visto que se trata de parcela remuneratória dos servidores estatutários.
O PISO VALE PARA OS APOSENTADOS?
Não. Não foi contemplado no repasse dos valores pelo Ministério da Saúde montante para custear a implantação do piso para os servidores do grupo de enfermagem aposentados, assim como não há qualquer orientação do MS ou do STF quanto ao pagamento para estes servidores.
QUANDO SERÁ PAGO O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA SESAB DO GRUPO ENFERMAGEM?
Em setembro. Os profissionais estatutários receberão retroativo a maio de 2023 e, posteriormente, os valores farão parte da remuneração do profissional.
COMO SERÁ O REPASSE PARA INSTITUIÇÕES QUE ADMINISTRAM UNIDADES ESTADUAIS?
Foi divulgada Pelo Ministério da Saúde (MS) no dia 27 de outubro, a Portaria 1.705 que regulariza o valor destinado ao Estado da Bahia para complementação do piso da enfermagem, permitindo, assim, o repasse de recursos para que as entidades filantrópicas possam realizar o pagamento retroativo aos meses de maio a setembro a seus funcionários, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
COMO FICAM OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA REDE PRIVADA?
Já para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho deste ano, é de que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório para pagamento do piso. Entretanto, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado na Lei Federal Nº 14.434/2022, após o prazo de 60 dias contado da publicação da decisão.
COMO FICA O PAGAMENTO PARA UNIDADES SOB GESTÃO DUPLA?
Para os estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de Administração Pública sob gestão dupla, o valor será repassado do Fundo Nacional da Saúde (FNS) direto para os Fundos Municipais de Saúde (FMS). A definição foi formalizada por intermédio da Resolução CIB n 464/2023. O FNS fará um repasse retroativo (maio a setembro) para os FMS com base nas informações fornecidas na planilha de setembro.
COMO SERÁ O PAGAMENTO PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM UNIDADES MUNICIPAIS?
Em relação aos servidores e funcionários municipais, o repasse foi feito diretamente pelo Ministério da Saúde aos municípios para que as gestões implantem o piso para seus profissionais.
COMO FICA O REPASSE PARA AS POLICLÍNICAS CONSORCIADAS ?
A Secretaria da Saúde do Estado efetuará o repasse da assistência complementar da União aos Consórcios Interfederativos de Saúde, para que implantem o piso dos profissionais do grupo de enfermagem vinculados às Policlínicas Regionais de Saúde. Para viabilizar o repasse estão sendo firmados instrumentos contratuais, na forma orientada pela PGE, e tão logo os termos estejam assinados, o repasse será efetuado.
COMO FICA O REPASSE PARA UNIDADES COM GESTÃO POR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Para as unidades com gestão feita por Parceria Público-Privada, a Secretaria da Saúde aguarda orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a realização do pagamento.