Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
A15 (A15.0, A15.1, A15.2, A15.3, A15.4, A15.5, A15.6, A15.7, A15.8, A15.9).
A16 (A16.0, A16.1, A16.2, A16.3, A16.4, A16.5, A16.7, A16.8, A16.9).
A17+ (A17.0+, A17.1+, A17.8+, A17.9+)
A18 (A18.0+, A18.1, A18.2, A18.3, A18.4, A18.5, A18.6, A18.7+, A18.8)
A19 (A19.0, A19.1, A19.2, A19.8, A19.9)
Medicamentos:
Estreptomicina, sulfato 1000 mg pó para solução injetável.
Etambutol, cloridrato 400 mg comprimido.
Isoniazida 100 mg Comprimido.
Isoniazida 300 mg Comprimido.
Pirazinamida 150 mg comprimido dispersível.
Pirazinamida 500 mg Comprimido.
Piridoxina 50 mg Comprimido.
Rifabutina 150mg cápsula.
Rifampicina + Isoniazida 300+150 mg comprimido.
Rifampicina + Isoniazida 150+75 mg comprimido.
Rifampicina + Isoniazida + Pirazinamida 75+50+150 mg comprimido dispersível.
Rifampicina + Isoniazida 75 + 50 mg comprimido dispersível.
Rifampicina + Isoniazida + Pirazinamida + Etambutol 150+75+400+275 mg comprimido.
Rifampicina 20 mg/mL (2%) suspensão oral.
Rifampicina 300mg cápsula.
Rifapentina 150 mg comprimido.
PPD – Derivado Proteico Purificado 2UT/0,1ml Solução injetável para uso intradérmica.
Na atenção primária:
Notificação, Prescrição médica atualizada, RG, CNS
No serviço de referência:
Verificar com o serviço de referência
Não se aplica
Não se aplica
Capital
FAMAR - Farmácia Ambulatorial de Medicamentos do Aparelho Respiratório; Endereço: Praça Conselheiro João Alfredo, S/N - Pau Miúdo, Salvador - BA, 40.320-350. Telefone: (71)3117-1719
Interior
Entrar em contato com Assistência Farmacêutica Municipal para verificar as unidades/hospitais de atendimento para tratamento de tuberculose.
Unidades de Saúde Municipais
A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB – Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada pelo município. Para paciente ambulatorial ou internado o atendimento será realizado na Unidade Básica de Saúde do município ou serviço público municipal no qual está internado. As respectivas unidades deverão proceder a solicitação para a Assistência Farmacêutica Municipal.
Unidades de Saúde Estaduais e Hospitais privados
Pacientes internados em hospitais da rede privada, localizados na capital, ou serviço público estadual serão atendidos pela Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, após solicitação de medicamentos realizada por essas unidades, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada. Paciente ambulatorial é atendido na Unidade Básica de Saúde do município.
Pacientes com indicação de tratamentos especiais devido a hepatopatias, falência por multirresistência, mono ou polirresistência ao tratamento antiTB ou outra condição, deverão ser acompanhados pelo serviço de referência do Hospital Especializado Otávio Mangabeira.
Os casos de tuberculose devem ser acompanhados pela Unidade Básica de Saúde do município. A Assistência Farmacêutica Municipal solicita os medicamentos necessários para o NRS e/ou BRS, seguindo os trâmites de cada unidade. O NRS ou BRS, ao ser requisitado, atenderá a demanda do município.
Para manutenção dos estoques nos NRS e BRS, estes devem enviar mensalmente, entre os dias 10 a 20 de cada mês, a programação dos medicamentos da lista “Medicamentos Estratégicos Tuberculose”, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - SIGAF, para Diretoria da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, com o intuito de atender a demanda dos municípios do mês seguinte. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição.
A tuberculose é uma doença de notificação compulsória. Todo caso confirmado de tuberculose (critério laboratorial ou clínico) deve ser notificado. A notificação é de responsabilidade do serviço de saúde, público ou privado, que identifica o caso. A Ficha de Notificação/ Investigação da TB preenchida pela unidade notificante deve ser enviada ao primeiro nível informatizado para ser incluída no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAM