Olhares atentos às exposições que possibilitaram ampliar informações sobre Legislação em Diabetes e Direitos Sociais. E muitas palmas no encerramento da Caravana no Corredor do Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba). As avaliações positivas dos participantes mostraram a importância da iniciativa da Coordenação de Educação em Diabetes e Apoio à Rede (Codar), em parceria com a Coordenação Multiprofissional (COMULT), de fazer um evento para reforçar as informações sobre Legislação em Diabetes e Direitos Sociais.
Com exposições da advogada e assistente social Julia Coutinho, coordenadora de Apoio à Rede, da Codar e das assistentes sociais Emiliane Dultra e Fátima Hipólito, a Caravana da Legislação em Diabetes e Benefícios Sociais atraiu a atenção de usuários do Centro de Referência e de familiares que foram retirar medicamentos na farmácia e, também, de acompanhantes. Zenilda Souza Cavalcanti, 74 anos, do bairro da Caixa D´Água, definiu o evento como excelente. Ela veio ao Cedeba nesta manhã para buscar medicamentos para o irmão e o cunhado.
Mas Zenilda faz questão de observar que “o Cedeba tem o melhor para tratamento do diabetes”, com base na experiência de ter acompanhado o pai durante dez anos no Centro de Referência. O aposentado Jorge Miguel Gomes, que acompanhava um usuário, também considerou o evento excelente porque há necessidade de mais e mais informação.
INFORMAR É PRECISO
Ampliar o acesso à informação é muito importante – destaca Júlia Coutinho – porque o diabetes é doença crônica que cresce em todo o planeta. E a informação é importante para a prevenção e o tratamento. No Brasil – pontuou – são 17 milhões de pessoas com diabetes mellitus tipo 2 ( DM2) e 600 mil, tipo 1( DM1). No Brasil, estima-se que 50% das pessoas com diabetes não sabem que têm a doença. O diagnóstico, muitas vezes, é obtido em situações de emergência, quando já decorrem de complicações do diabetes, como infarto, AVC, ferimentos que não cicatrizam.
Durante a caravana, de maneira didática, as expositoras mostraram as conquistas da pessoa com diabetes, garantidos na Lei 11.347/06. A garantia dos insumos foi amplamente explicada (glicosímetro, lancetas e tiras reagentes) e insulina. Quando o município deixar de fornecer, a pessoa com diabetes deve recorrer a Defensoria e Ministério Público.
No caso de análogos de insulina, há protocolos, que nasceram como consequência da mobilização das associações das pessoas com diabetes chancelados por meio das sociedades científicas e Ministério Público. Além da Lei 11.347/06, há também leis estaduais que asseguram direitos a pessoas com diabetes.
21/03/2026 06:00
20/03/2026 17:23