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Hidranenite Supurativa

Hidranenite Supurativa

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
L73.2 – Hidradenite supurativa

Medicamentos:
Clindamicina 300mg
Rifampicina 300mg

Documentos necessários

Relatório Médico.
Receituário Médico.
RG.
CNS.

Exames para abertura de processo

Atualmente, não existem exames laboratoriais específicos para o diagnóstico de HS. Entretanto, velocidade de hemossedimentação e proteína C-reativa podem estar aumentadas em pacientes com HS e atividade inflamatória. Estes exames podem ser utilizados para melhor caracterização do quadro mas não são conclusivos15,24.

A cultura microbiológica de amostras do abscesso e exsudato e o teste de sensibilidade aos antimicrobianos é recomendada sempre que houver sinais de infecção secundária, como celulite ou febre, independente do estágio da doença 5,6,8,31

Exames de monitoramento

A monitorização do tratamento deve contemplar a promoção da saúde e controle de comorbidades, realizados por equipe multidisciplinar com a participação, quando possível, de um médico com expertise no tema.

A equipe deverá velar pelo controle do esquema terapêutico prescrito e a adesão do paciente ao tratamento, por meio de ações educativas e monitoramento clínico-laboratorial.

Em mulheres em idade fértil, devem ser orientadas a não engravidar e aconselhadas a utilizar métodos contraceptivos. Se ocorrer a gravidez durante o período de tratamento, o medicamento deve ser descontinuado imediatamente.

Unidades de Referência

Não se aplica

Fluxo de acesso para Salvador

Os municípios e unidades da região metropolitana e Salvador solicitam o medicamento via SIGAF para DASF-CAFAB, e enviam os documentos (relatório médico, receita médica, CNS e CPF) por e-mail para a CAFAB.

A programação é avaliada e autorizada pela CAFAB. O município/unidade retira o pedido diretamente na CEFARBA.

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

O município solicita o NRS/BRS a qual está vinculada através do SIGAF ou e-mail (planilha). O NRS/BRS solicita via SIGAF a DASF- CAFAB, e envia os documentos (relatório médico, receita médica, CNS e CPF) por e-mail para a CAFAB.

A programação é avaliada e autorizada pela CAFAB. A CEFARBA envia os medicamentos através dos correios para o NRS/BRS e esse distribui para os municípios solicitantes.