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Brucelose

Brucelose

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
CID 10: A23

Medicamentos:
Doxiciclina 100 mg Comprimido
Rifampicina 300 mg Cápsulas

Documentos necessários

Notificação do caso.
Exames de confirmação: cultura de sangue, medula óssea, tecidos ou secreções do paciente.
Prescrição médica atualizada (30 dias);
RG;
CNS.

Exames para abertura de processo

Suspeita clínica aliada à história epidemiológica de ingesta de produtos animais contaminados mal cozidos, não pasteurizados ou esterilizados.

O diagnóstico laboratorial específico da brucelose pode ser realizado por meio de testes diretos (cultura e PCR) e testes indiretos que detectam a presença de anticorpos anti-Brucella spp. (imunológicos–Rosa Bengala, teste de soroaglutinação/SAT, teste de microaglutinação/MAT, ELISA, Ensaio Homogêneo de Fluorescência Polarizada/FPA, Imunofluorescência Indireta, entre outros).

Como diagnóstico diferencial; febres de origem obscura, endocardite bacteriana, febre tifóide, dentre outras infecções.

Exames de monitoramento

Não se aplica.

Unidades de Referência

Capital: Não se aplica.

Interior: Não se aplica.

Fluxo de acesso para Salvador

Paciente ambulatorial é atendido na Unidade Básica de Saúde do município.

Paciente internado em serviço público da rede municipal será atendido através da Assistência Farmacêutica Municipal.

A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição (o município retira no local).

Pacientes internados em hospitais da rede privada ou serviço público estadual serão atendidos pela Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, após solicitação de medicamentos realizada por essas unidades através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição (a unidade retira no local).

Usuário deve ter acesso através da unidade de saúde municipal.

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Os casos de brucelose devem ser acompanhados pela Unidade Básica de Saúde do município. Ao identificar um caso suspeito, a Assistência Farmacêutica Municipal solicita os medicamentos necessários para o NRS e/ou BRS, seguindo os trâmites de cada unidade. O NRS ou BRS, ao ser requisitado, atenderá a demanda do município.

Para manutenção dos estoques nos NRS e BRS, estes devem enviar, sempre que necessário, programação dos medicamentos da lista “Componente Estratégico - Brucelose”, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - SIGAF, para Diretoria da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição (envio pelos Correios).