Art. 5° A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/BA), de âmbito estadual, vinculada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) para efeitos administrativos e operacionais, tem por finalidade pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
Art. 6° As Comissões Intergestores Regionais (CIR) são instâncias colegiadas, de âmbito regional, vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB/BA, tendo como finalidade pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços integrados em redes de atenção à saúde para o conjunto dos municípios correspondentes às Regiões de Saúde da sua abrangência.