O Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite e das Comissões Intergestores Regionais do Estado da Bahia, foi aprovado em sua versão atualizada na 227ª Reunião Ordinária do dia 05 de fevereiro de 2015, através da Resolução CIB nº 011/2015.
Criado com a finalidade regulamentar a natureza, a composição, o funcionamento, a organização e a competência da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB e das Comissões Intergestores Regionais – CIR do Estado, este Regimento tomou por base legal o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei complementar nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que legitima a articulação interfederativa através das Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS): o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições e a Lei 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
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