Toxicovigilância

Entende-se como Toxicovigilância o conjunto de ações que buscam eliminar ou minimizar as situações capazes de afetar a integridade física, mental e social dos indivíduos pela exposição às substâncias químicas (Dias & Araújo, 1997). É responsável pelo reconhecimento de possíveis efeitos tóxicos que podem ocorrer durante as diferentes etapas da vida de um produto: fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização.

Desta forma, o CIATox-BA, como centro estadual de referência em Toxicologia, tem desenvolvido ações para o controle dos eventos toxicológicos, bem como contribuído para desenvolver e estimular a cultura de toxicovigilância no Estado. A coleta, análise e o gerenciamento adequado destas informações permitem atuar em todas as áreas da prevenção e gerenciamento de crises, norteando a elaboração e adoção de políticas públicas adequadas de controle, fundamentar as ações regulatórias e contribuir na vigilância pós-comercialização de novos produtos.

Atualmente, são três os sistemas de informação utilizados na toxicovigilância: o Sistema Nacional de Informações Tóxico-farmacológicas (SINITOX), o Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA) e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

A notificação das intoxicações exógenas passou a ser compulsória com a publicação da Portaria MS nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, revogada posteriormente pela Portaria MS nº 104 (de 25 de janeiro de 2011) e esta pela Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Atualmente, encontra-se em vigor a Portaria GM-MS de Consolidação nº 4 de 28/09/2017. A SESAB publicou a Portaria Estadual nº 1.290 de 09/11/2017, a qual define a Lista Estadual de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território estadual.

 

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