Rede Alyne

Rede Alyne

Em atualização à Rede Cegonha, em 12 de setembro de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 5.350 e a Portaria GM/MS 5.349, que alteram as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e n º 6, de 28 de setembro de 2017 e dispõem sobre a Rede Alyne e o seu financiamento. É uma iniciativa do governo brasileiro destinada a promover um modelo de cuidado humanizado e integral para a saúde da gestante, parturiente, puérpera e da criança, observando a redução das desigualdades loco regionais e étnico-raciais. 

A Rede deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado – PRI.  

A organização dessa rede se dá a partir dos seguintes componentes: pré-natal, parto e nascimento; puerpério e atenção integral à saúde da criança; sistema logístico; sistema de apoio; e sistema de governança. 

São objetivos da Rede Alyne:  

  • Fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;  
  • Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e  
  • Reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena.  

A operacionalização da Rede Alyne se dará pela execução das seguintes fases:  

Fase 1: instituição de Grupos Condutores e análise de situação de saúde, incluindo perfil epidemiológico e capacidade instalada de ações e serviços de saúde, com elaboração do Plano de Ação Regional; 

Fase 2: contratualização dos pontos de atenção pelo Estado e homologação pelo Ministério da Saúde após pactuação na CIB e previsto no PRI;  

Fase 3: monitoramento. 

O financiamento, no que se refere a habilitação das unidades, prevê incentivo financeiro de custeio nas seguintes modalidades:  

  • Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco (AGPAR);  
  • Centro de Parto Normal (CPN);  
  • Serviços Hospitalar de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco (HGPAR);  
  • Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);  
  • Leitos das Unidades de Cuidado Neonatal (UTIN, UCINCo e UCINCa);  
  • Ambulatório de Seguimento (A-SEG); 

 

Na Bahia, a Rede Alyne vem sendo construída de maneira colaborativa e interfederativa com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia, as Secretarias Municipais de Saúde e o Ministério da Saúde.  

 Dessa forma, foi elaborado o Plano de Ação Estadual da Rede Alyne com Desenho Macrorregional da Bahia, aprovado na 326ª Reunião Ordinária, do dia 24 de abril de 2025, conforme resolução CIB/BA nº 459, de 13 de junho de 2025.

 O referido Plano configura-se como um instrumento norteador das ações inerentes a Rede de Atenção à Saúde Materna Infantil do Estado. Fruto de uma construção coletiva, numa perspectiva da integralidade, humanização, equidade, responsabilização sanitária e garantia da atenção nos diversos níveis de complexidade do sistema com olhar respeitando as desigualdades loco regionais e étnicas-raciais.

Na Bahia, ficou estabelecida como prioridade sanitária a qualificação da atenção materna e infantil para os 417 municípios e, no âmbito estadual, foi instituído o Programa Mãe Bahia, por meio da Portaria Estadual nº 152, de 04 de fevereiro de 2025. O Programa visa expandir a oferta de serviços, descentralizando a assistência obstétrica e neonatal; qualificando os processos de cuidado, ampliando o acesso ao parto humanizado e fortalecendo o cuidado às gestantes de alto risco, garantindo que as mesmas possam parir em seus territórios de origem, com base em princípios de equidade e regionalização.  

 Leis, Portarias, Resoluções e Manuais 

Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne. 

Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne. 

Resolução RDC nº 920, da ANVISA, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. 

Documento Orientador para Estratificação de Risco Gestacional, Bahia, 2024. 

Lei nº 11.634, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed. rev. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013. Cadernos de Atenção Básica, n° 32. 

Manual de gestação de alto risco / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 

Manual-Banco de Leite Humano: Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos.

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 918, de 19 de setembro de 2024. 

Manual de Uso do Sistema SAIPS – Sistema se Apoio à Implementação de Políticas em Saúde Cadastro de Propostas Rede Alyne, 2024.  

Portaria BA nº 152, de 04 de fevereiro de 2025, que institui o Incentivo Financeiro que integra o Programa Mãe Bahia – O Futuro da Gente, no âmbito do Plano de Atenção Hospitalar do Estado da Bahia. 

Resolução CIB/BA nº 154/2024, que aprova o Modelo de Atenção para a Organização da Rede de Atenção à Saúde da Bahia da Prioridade Sanitária Atenção Materna e Infantil. 

 

 Mais informações 

Mapa de Vinculação – Município de Salvador  

Bairros de abrangência por Distrito Sanitário

Maternidades – Visita Guiada 

 

Assistência à Gestante – Município de Salvador

Toda mulher tem direito ao atendimento na gravidez, no parto e após o parto, devendo buscar para isso a unidade de saúde mais próxima de sua residência para realizar o pré-natal. Nesse período, a equipe de saúde deve informar à gestante qual maternidade ou hospital deverá buscar no momento do parto ou em caso de intercorrências. Esta estratégia, que faz parte da Rede Alyne é chamada de vinculação e tem por objetivo evitar a peregrinação da mulher no momento do parto. 

 

Vinculação – o que é e como funciona 

De acordo com a Lei Federal n. 11.634/2007, toda gestante tem direito ao conhecimento e à vinculação à unidade de saúde onde será realizado o seu pré-natal e a maternidade na qual será realizado seu parto no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em Salvador há também a Lei Municipal nº 7.851/2010 que assegura esse direito às gestantes do município. 

  

Visitas guiadas 

As gestantes também têm direito a visita à unidade de saúde onde será realizado o seu parto, com a presença de acompanhante de sua escolha e com acolhimento por equipe multiprofissional. Todas as maternidades de Salvador que fazem parte do Sistema Único de Saúde, SUS, oferecem visitas para as gestantes e seus acompanhantes durante o pré-natal, para que possam conhecer a equipe, tirar dúvidas e se preparar ainda mais para o momento do parto. Clique aqui para conferir os vídeos de apresentação das maternidades estaduais.

 

Atendimento de urgência e emergência 

As gestantes residentes de Salvador que, por demanda espontânea, buscarem a emergência da maternidade que não seja do seu território definido pelo Mapa de Vinculação, deverá ser encaminhada pela Central Estadual de Regulação, segundo fluxo inter-hospitalar preestabelecido, portando relatório médico, com ficha de referência e contra referência. A paciente só poderá ser transferida, se for constatado a necessidade da transferência pela equipe de Acolhimento com Classificação de Risco e médico plantonista.