Assistência à Gestante – Município de Salvador

Direitos da Gestante: Pré-natal, Parto e Pós-parto

Toda pessoa gestante tem direito a receber atendimento adequado durante a gestação, no parto e no pós-parto. Para isso, deve procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência para iniciar o acompanhamento pré-natal. Durante esse período, a equipe de saúde deve orientar a gestante sobre a maternidade ou hospital de referência que deverá ser procurado no momento do parto ou em caso de intercorrências. 

Essa orientação é parte da estratégia de vinculação da gestante, prevista pela Rede Alyne, e tem como objetivo evitar a peregrinação da mulher em busca de atendimento no momento do parto. 

 

O que é Vinculação e como funciona? 

A Lei Federal nº 11.634/2007 garante a todas as gestantes o direito de conhecer e ser vinculada previamente à unidade onde realizará o pré-natal e à maternidade onde acontecerá o parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

No município de Salvador, esse direito é reforçado pela Lei Municipal nº 7.851/2010, que assegura o acesso à informação e à vinculação à unidade de referência para o parto. 

 

Visitas guiadas às maternidades 

Durante o pré-natal, as gestantes também têm direito a realizar uma visita à maternidade onde será realizado o parto, acompanhadas por uma pessoa de sua escolha. A recepção é feita por uma equipe multiprofissional, que esclarece dúvidas e contribui para que a mulher se sinta mais segura e acolhida. 

Todas as maternidades públicas de Salvador vinculadas ao SUS oferecem essas visitas. Veja alguns vídeos institucionais disponibilizados de apresentação das maternidades estaduais. (Clique aqui para acessá-los.) 

 

Atendimento em situações de urgência e emergência 

Caso uma gestante residente em Salvador procure, por demanda espontânea, a emergência de uma maternidade fora da sua área de vinculação (conforme definido pelo Mapa de Vinculação), será avaliada pela equipe da unidade. Se o caso for considerado de baixo risco e a dilatação uterina for de até 5 centímetros, a paciente poderá ser transferida por ambulância da Central Estadual de Regulação, conforme fluxo inter-hospitalar preestabelecido. 

A transferência deverá ser acompanhada de relatório médico, ficha de referência e contrarreferência, assegurando a continuidade do cuidado.