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Asma

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da  Asma (Clique Aqui)

PCDT Resumido de Asma (Clique Aqui)

FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS PARA ASMA (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • J45.0 Asma predominante alérgica
  • J45.1 Asma não alérgica
  • J45.8 Asma mista

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia,  acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • BUDESONIDA 200 MCG (POR CAPSULA INALANTE) - Grupo 2
  • FORMOTEROL, FUMARATO + BUDESONIDA (12MCG + 400MCG)/DOSE, PO INALATORIO (ENCAPSULADO OU NAO), EMBALAGEM COM 60 DOSES + SISTEMA DE INALACAO - Grupo 2
  • FORMOTEROL, FUMARATO + BUDESONIDA (6MCG + 200MCG)/DOSE, PO INALATORIO (ENCAPSULADO OU NAO), EMBALAGEM COM 60 DOSES + SISTEMA DE INALACAO - Grupo 2
  • FORMOTEROL, FUMARATO DE 12MCG, COM INALADOR, CAPSULAS - Grupo 2
  • MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - Grupo1B
  • OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA DE 2ML) - Grupo 1B
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente),
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente. (Clique Aqui)
  • Formulário de Acesso aos Medicamentos para Asma, preenchido, assinado e carimbado pelo medico (Clique Aqui)

Exames para abertura de processo

  • Para Todos Medicamentos:
  • Hemograma (para excluir anemia como causa ou fator agravante de dispneia, bem como para auxiliar na identificação do fenótipo eosinofílico e identificar eventuais anormalidades da série branca). (validade 3 meses)
  • Espirometria (a partir dos 5 anos de idade) (validade 12 meses)
  • Teste de Controle de Asma – ACT (Clique Aqui)
  • Para Tratamento com Omalizumabe, também:
  • Dosagem de IGE Sérica (validade 3 meses)
  • IgE específica positiva ou teste cutâneo de leitura imediata positivo (sem validade);
  • Para Tratamento com Mepolizumabe também:
  • O uso do mepolizumabe está restrito a pacientes adultos com asma eosinofílica grave refratária ao tratamento com corticoide inalatório em dose alta + LABA e com Contagem de eosinófilos no sangue periférico maior ou igual a 300 células/mL.

Exames de monitoramento

  • 1) Espirometria anual para todos os pacientes OU Espirometria semestral para pacientes mais graves (em caso de dificuldade no acesso ao exame pelo paciente, o médico deve fazer um relatório constando as informações para subsidiar a substituição da espirometria por outro exame de função pulmonar, como o PICO de Fluxo Expiratório – PFE);
  • 2) Questionário (GINA) ou teste de controle da Asma (ACT).(Clique Aqui)
  • Para os Medicamentos Imunobiológicos:
  • 1) Espirometria anual para todos os pacientes OU Espirometria semestral para pacientes mais graves (em caso de dificuldade no acesso ao exame pelo paciente, o médico deve fazer um relatório constando as informações para subsidiar a substituição da espirometria por outro exame de função pulmonar, como o PICO de Fluxo Expiratório – PFE);
  • 2) Questionário (GINA) ou teste de controle da Asma (ACT) OU relatório médico demonstrando redução da dose de corticoide oral diário, em pelo menos, 50%.
  • Observações para Omalizumabe:
  • As doses devem ser ajustadas quando houver mudanças significativas no peso corpóreo.

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • FAMAR – Farmácia Ambulatorial de Medicamentos do Aparelho Respiratório
  • End: Praça Conselheiro João Alfredo, s/nº - Pau Miúdo, Salvador – BA, 40320-350
  • Tel: da Farmácia: 3117-1711 / whatsap: (71) 98218-3280
  • Horário: 7h às 18h
  • E-mail: famar@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

  • Pacientes com asma parcialmente controlada, não controlada ou exacerbada devem ser consultados por pneumologista e, especialmente nas duas últimas condições, atendidos em serviços especializados em Pneumologia, para seu adequado diagnóstico, inclusão no protocolo de tratamento e acompanhamento.
  • O uso do Omalizumabe está restrito a pacientes com pelo menos 6 anos de idade, peso entre 20 e 150 kg e IgE total sérica entre 30-1.500 UI/mL e com asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação, de acordo com as tabelas de dose.
  • O uso do Mepolizumabe está restrito a pacientes adultos com asma eosinofílica grave refratária ao tratamento com CI + LABA e com contagem de eosinófilos no sangue periférico maior ou igual a 300 células/mL.
  • Especialidades: Pneumologista, Alergologista, Pediatra
  • Data Atualização: 02/12/2025