O Ministério da Saúde, os estados e os municípios pactuaram a migração dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS, que deixaram de compor o elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e passaram a integrar o elenco do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
A Portaria GM/MS nº 1537/2020, de 12 de junho de 2020, oficializou a pactuação ocorrida em CIT por meio de alterações nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, dispondo sobre pontos específicos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais (PNHV/CGAHV/DCCI/SVS/MS).
Na Bahia a transição dos componentes teve seu início com a publicação da Resolução CIB Nº 093/2021. Com base na referida normativa orienta-se o início da assistência farmacêutica nos Serviços de Assistência Especializada (CTA/SAE) para o tratamento das hepatites virais, conforme o preconizado no CESAF, nas farmácias dos serviços de saúde elencados nesta Resolução.
O prescritor deverá preencher corretamente o Formulário de Solicitação de Medicamentos e prescrição médica (DCB), pois estes documentos são essenciais para a realização da dispensação dos medicamentos. Além destes, também será necessário o preenchimento do Formulário de Cadastro de Usuário SUS, para cadastro do paciente, conforme indicado no Manual do Usuário do SICLOM Hepatites.
A dispensação dos medicamentos é realizada para todo Usuário SUS devidamente cadastrado no SICLOM-HV e em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e C Coinfecções (PCDT) vigente. Dessa forma, as dispensações dos antivirais registradas no SICLOM-HV serão analisadas à luz do PCDT, podendo ser aprovadas ou não.
Clique aqui para ter acesso à relação de farmácias cadastradas para dispensação.