O que são os Medicamentos Básicos?
Os medicamentos básicos são aqui denominados aqueles que pertencem ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF. A sua dispensação ocorre nas farmácias das unidades básicas de saúde, sob responsabilidade das secretarias municipais de saúde, mediante apresentação de prescrição médica. O CBAF destina-se à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde atendidos no âmbito da Atenção Básica à Saúde, isto é, doenças e agravos de alta prevalência que acometem a população e que necessitam de cuidados de baixa complexidade tecnológica (equipamentos e infraestrutura).
O elenco de medicamentos e insumos previstos para este componente constam no Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos – RENAME vigente. O elenco do CBAF é suficiente para a maioria dos problemas de saúde da população, entretanto, os municípios podem elaborar sua própria Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), definidas de acordo com o perfil epidemiológico da população local e tendo como referência a RENAME vigente.
As normas de financiamento e de execução do CBAF estão regulamentadas nas Portarias GM/MS nº 02/2017 e nº 06/2017. As responsabilidades estadual e municipal estão pautadas nas Resoluções da Comissão de Intergestores Bipartite, CIB Nº 49/2015 e a CIB Nº 485/2025, sendo que a CIB nº 49/2015 estabelece o elenco de referência de medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, utilizado para a execução das contrapartidas federal, estadual e municipal, enquanto a CIB nº 485/2025 define a forma de financiamento e execução da contrapartida estadual, por meio de repasse financeiro na modalidade fundo a fundo.
Qual o fluxo do CBAF na Bahia?
Com a publicação da Resolução CIB nº 485/2025, o Estado da Bahia passou a adotar a modalidade de repasse financeiro fundo a fundo para a execução da contrapartida estadual do CBAF, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Nesse modelo, os 417 municípios baianos são responsáveis pelo gerenciamento direto dos recursos financeiros destinados ao CBAF, cabendo às gestões municipais a realização das aquisições dos medicamentos e insumos da Atenção Básica, utilizando as contrapartidas municipal, estadual e federal, conforme as normativas vigentes.
Para a execução do CBAF, é indispensável que o município possua farmacêutico formalmente designado como responsável pela Assistência Farmacêutica Municipal, que atuará como referência técnica e mediador da execução das ações no âmbito municipal. Compete à gestão municipal assegurar a aquisição, distribuição e disponibilização dos medicamentos nas Unidades de Saúde de seu território.
Como o município pode ter acesso aos medicamentos da contrapartida estadual?
O gestor municipal deve designar farmacêutico responsável pela representação do município, apresentando os documentos listados em anexo para cadastramento.
A documentação deve ser digitalizada e enviada para o e-mail dasf.afbasica@saude.ba.gov.br. Não havendo pendências o cadastro é efetuado e o farmacêutico do município tem acesso ao SIGAF e ao e-mail corporativo, podendo realizar as solicitações de medicamentos previstas.
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ANEXO
Documentos para Cadastramento do Farmacêutico responsável pela AF Municipal