1. Acompanhar e monitorar a implantação e implementação das políticas de Atenção Especializada, no âmbito das redes de atenção especializada, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Cuidado, contribuindo para a garantia da qualidade, resolutividade, acolhimento e a humanização da assistência à saúde;
2. Coordenar o processo de conformação das redes assistenciais especializadas de média e alta complexidade, regulamentadas pelo MS e definidas como prioritárias na política estadual de Atenção à Saúde;
3. Subsidiar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução e propor a reformulação, se necessário, do Plano Estadual de Saúde no tocante às políticas de Atenção Especializada, no que se refere às redes de apoio especializado;
4. Apoiar a SAIS na implementação do processo de descentralização da gerência e/ou da gestão dos serviços próprios de abrangência locorregional, no âmbito da rede de apoio especializado;
5. Participar do estabelecimento de normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da Atenção Especializada, no âmbito da rede de apoio especializado;
6. Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, em âmbito estadual e municipal, no que se refere às redes de apoio especializado;
7. Participar da formulação da política de assistência farmacêutica para a Atenção Especializada, no âmbito das redes de apoio especializado;
8. Participar da elaboração, implantação e implementação da política de Educação Permanente, no que se refere às redes de apoio especializado;
9. Participar, em conjunto com à Diretoria de Gestão do Cuidado, da elaboração das linhas de cuidado priorizadas na política estadual de atenção à Saúde, no âmbito das redes de apoio especializado.
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