SAMU

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após a ocorrência de agravos à saúde, de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica ou psiquiátrica, garantindo atendimento e transporte adequado para serviços hierarquizados e integrados ao SUS.

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Cobertura do SAMU 192

 No estado da Bahia, o SAMU 192 alcança 13.675.897 habitantes, correspondendo a aproximadamente 92,09% da população total. Atualmente, 338 municípios contam com o serviço.

Clique aqui para acessar a tabela cobertura do SAMU 192 no estado da Bahia.

 

Normativas e Orientações Técnicas do Componente SAMU 192

  • Cartilha Instrutiva para Detalhamento Técnico
  • Portaria Nº 1.010, De 21 De Maio De 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
  • Portaria Nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das Unidades Móveis e Centrais de Regulação da Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192.
  • Resolução CIB Nº 169/2023, que aprova o Fluxo de Processos de Ampliação/Expansão da frota do SAMU 192 do estado, para orientação e organização das solicitações nas Comissões Intergestores Regionais-CIR e na Comissão Intergestores Bipartite-CIB.
  • Nota Técnica Nº 23/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, que se trata de normas administrativas que modificam os critérios e fluxos para descaracterização e mudança de finalidade de veículos doados aos estados, municípios e Distrito Federal para uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 3, Anexo III, Livro II, Título II, Cap. I art. 39 a 54 e pela Portaria de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, art. 910 a 939.3
  • Nota Técnica N°25/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, que dispõe sobre os critérios de doação de veículos pelo Programa SAMU 192 para implantação, expansão, ampliação e renovação de frota aos Entes Federativos e ao Distrito Federal.
  • Instrutivo Técnico – Habilitação e Qualificação do SAMU 192.